443 resultados encontrados para problemas em membros - data: 01/08/2025
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2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 11386 devido às condições de trabalho na ex-empregadora, desenvolveu problemas em membros superiores. No caso em exame, o fato gerador desse crédito de natureza civil ocorreu no curso do contrato de trabalho. O pedido de danos morais resulta de doença ocupacional. DA PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES E, nos termos dos artigos 86, da Lei nº 8.213/91, 189, do Código
2686/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019 11212 46 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, o "Aviso prévio. Prescrição. Começa a fluir no final da data do marco inicial da prescrição, no caso de doença ocupacional, é o término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, CLT." momento em que se consolidam as lesões. No caso em análise, à época dos tratamentos médicos, o demandante não tin
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 11379 Ao contrário do que argumenta a ré, o reclamante impugna os fatos marco inicial da prescrição, no caso de doença ocupacional, é o apontados como determinantes na fundamentação adotada na momento em que se consolidam as lesões. origem e indica elementos probatórios a lastrear suas alegações. No caso em análise, apesar de recolocado em novas funções que A
2686/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019 11205 Dispõe a Orientação Jurisprudencial 83 da SDI1-TST: "Aviso prévio. Prescrição. Começa a fluir no final da data do Ao fundamento de que o autor não apresentou a liquidação dos término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, CLT." pedidos formulados na exordial, nos termos do artigo 840 da CLT, pugna a ré pela extinção do feito, sem resolução do mérito. Sem
2211/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Identificação 771 pericial. Assim, a condenação da demandada ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais é medida que se impõe. PROCESSO nº 0001194-67.2014.5.19.0009 (RO) Acórdão RECORRENTE: MARIA EDNA DA SILVA GUABIRABA ADVOGADO: DANIEL MARTINIANO DIAS - OAB: AL0007301 RECORRENTE:SOCOCO S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS ADVOGADO: LUCAS JOSE DE MOURA
2211/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 772 PROCESSO nº 0001194-67.2014.5.19.0009 (RO) Acórdão RECORRENTE: MARIA EDNA DA SILVA GUABIRABA ADVOGADO: DANIEL MARTINIANO DIAS - OAB: AL0007301 RECORRENTE:SOCOCO S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS ADVOGADO: LUCAS JOSE DE MOURA CARNEIRO - OAB: AL0010730 RECORRIDO: OS MESMOS RELATOR: JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR Processo Nº RO-0001197-91.2015.5.19.0007 Relator JOAO LEI
2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 387 PROCESSO nº 0000815-19.2015.5.19.0001 (RO) RECORRENTE: NIZETE MARQUES ADVOGADO: VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL - OAB: AL0005463 Acórdão Processo Nº RO-0000815-19.2015.5.19.0001 Relator JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR RECORRENTE NIZETE MARQUES ADVOGADO VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL(OAB: 5463/AL) ADVOGADO ROGERIO BRANDAO DA SILVA ALMEIDA(OAB: 7464/AL) ADVOGADO FABIO ALVES
2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 386 RECURSOS ORDINÁRIOS PATRONAL E OBREIRO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CABIMENTO. Restando evidenciado que a patologia que acometera a demandante, relacionada a problemas em membros superiores, teve como concausa as atribuições por ela exercidas na empresa, conforme se infere dos esclarecimentos contidos no laudo pericial, a condenação da dema
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1596 585 benefício acidentário. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA - AÇÃO REGRESSIVA MOVIDA PELO INSS - INDENIZAÇÃO POR BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL. I - Tratando-se de ação regressiva movida pelo INSS, autarquia previdenciária, para haver reparação de perdas e danos sof
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 1453 O Reclamante era motorista profissional de caminhão na empresa Reclamada. Conquanto indicado estar com problemas em membros superiores e indicação médica para afastamento, a resilição contratual se perfez em razão do Reclamante ter tido sua CNH - carteira nacional de RELATÓRIO habilitação suspensa em razão de ter sido flagrado dirigindo em estado de embriague