10.001 resultados encontrados para problemas na coluna - data: 11/08/2025
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1483/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região agravadas pelas atividades desempenhadas na ré. Foram juntados os seguintes documentos pelo obreiro: - laudo médico à fl. 29, elaborado por médico ortopedista em 25/03/2011, dando conta de que o autor encontra-se tratando hérnias discais cervical e lombar e gonartrose que o incapacitam para o trabalho – o médico narra que o autor trabalha com carregamento de peso – e q
Publique-se. Intimem-se as partes (prazo de 05 dias). Porto Alegre, 03 de novembro de 2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005166-39.2015.4.04.0000/SC RELATOR : Juiz Federal JÚNIOR HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO AGRAVANTE : DIONÍSIO PEDROSO ADVOGADO : Monisa de Jesus Costa AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido antecipação da pretensão recursal, interposto contra decis
2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 441 físico e movimentos repetitivos? 3) O reclamante é portador de problemas na coluna? Sim. Problemas de coluna não foram queixas do Reclamante por ocasião do exame físico. A postura e exames de realizados não Comentar. demonstraram problemas de coluna. O Reclamante não apresentou nenhum exame de imagem que demostre a existência deste O Reclamante fazia serviço
2563/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018 11683 configuração do termo inicial supracitado, não sendo suficiente a DOENÇAS OCUPACIONAIS emissão de CAT, realização de consultas, tratamentos ou O Reclamante alegou que, em razão de condições inadequadas do diagnósticos, mas ato que possa atestar que a sequela decorrente ambiente de trabalho (esforços da coluna cervical; movimentos do acidente causou inc
2363/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017 VISTOS, ETC. 1066 Assim, não é preciso muita percuciência, resta claro que afastada a pretensão da demandante quanto às queixas no ombro direito MARIA DO CARMO DAMASIO SCHUMANN, já qualificada, ajuíza (Tendinose) e os problemas na coluna, inclusive porque, como ela embargos declaratórios em relação as queixas da reclamante no própria mencionou em seus embargos
3063/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020 1262 ADVOGADO JOSE CARLOS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR(OAB: 23645/SC) VICTOR LONARDELI(OAB: 16780/SC) CEZAR MAURICIO PRETTO ADVOGADO PERITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c06a09 proferido nos autos. Intimado(s)/Citado(s): - CASTELMAR EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA Vistos, etc. Analisando o laudo pericial juntado no ID 5e5f66e, denot
MS julgou parcialmente procedente o pedido para restabelecer o auxílio-doença recebido no período 23/01/2003 a 31/01/2004 (fls. 153). A sentença foi submetida ao reexame necessário e somente o INSS apelou. A autora, ora agravante, já recebeu auxílio-doença previdenciário, deferidos administrativamente, em quatro períodos entre os anos de 2000 e 2009, sendo que a sentença proferida na ação anteriormente ajuizada reconheceu o direito ao restabelecimento do benefício cessado em 31/01/
No. ORIG. : 10.00.02242-0 2 Vr BIRIGUI/SP DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DIRCE FELICIANO DA SILVA contra a decisão juntada por cópia reprográfica às fls. 20, proferida em ação previdenciária objetivando a concessão de Pensão por Morte, que determinou a suspensão do feito nos termos do artigo 265, inciso IV, "a", do Código de Processo Civil, aguardando-se o julgamento do processo objetivando a concessão de Auxílio-Acidente promovido pelo de c
3121/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho dispositivos legais e constitucionais apontados. Os arestos reproduzidos no recurso de revista foram proferidos por este Regional e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 111, da SBDI-1, da Corte Superior, não se prestam a demonstrar o conflito de teses. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Consta, ainda, do acórdão regional, proferido em sede de r
1855/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2015 2505 sobre as alegadas doenças profissionais (Id nº 9d05d0f - Páginas 6/18 e Id nº 643c342 - Páginas 6/18), tendo o Sr. Perito respondido A perda patrimonial (problemas na coluna lombar e cervical) resulta aos quesitos formulados pelas partes (Id nº 9d05d0f - Páginas 20/25 em maior esforço físico no exercício de suas atividades cotidianas, e Id nº 643c342 - P�