12 resultados encontrados para proc. advogacia geral - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
ANTONIO ROSO) X UNIAO FEDERAL (ASSISTENTE)(Proc. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA) X MARCELO DE AZEREDO(SP178896 - MANUEL PIRES DA SILVA FILHO E SP104111 - FERNANDO CAMPOS SCAFF E SP153968 - ANNA LUIZA DUARTE E SP149137 - ANA SILVIA DE LUCA CHEDICK E SP190242 - JULIANA DA SILVA LAMAS E SP150757 - LUCIANA ORLANDI PEREIRA E SP150765 MARIA CRISTINA SANCHES BASTOS E SP186908 - MARIÂNGELA RICHIERI E SP203194 ALEXANDER COELHO) X LUIZ ALBERTO COSTA FRANCO(SP147346 - LUCIANO FRANCISCO TAVARES MOITA) X FRANC
Ciência ao patrono do exequente da efetivação do depósito diretamente em conta à disposição do beneficiário.Requeira a parte autora o que for de seu interesse, no prazo de 5 (cinco) dias. Silente ou nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0203668-70.1995.403.6104 (95.0203668-9) - PEDRO DOMINGOS DE CAMPOS X ALEX VITOR REIS SERAFIM X GUILHERME DO AMARAL TAVORA X ANTONIO JOSE RODRIGUES DE CAMARGO X CARLOS EDUARDO AG
DANIELA SILVA LIMA DE ALMEIDA E SP142068 - MAURICIO LUCIO DE SOUZA E SP210909 GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR E SP041028 - VANDERLEY SAVI DE MORAES E SP276271 - CARLOS ROBERTO LOPES JUNIOR E SP153852 - MARCELO VALLEJO MARSAIOLI E SP215685 - AIDA RAGONHA SARAIVA E SP189619 - MARCO ANTONIO ALVARENGA SEIXAS E SP068931 - ROBERTO CARLOS KEPPLER E SP132830 - SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA E SP067873 - ADEMAR PEREIRA DE FREITAS) Informe a Secretaria os interessados não citados. Após, intime-se a requerente a requ
DANIELA SILVA LIMA DE ALMEIDA E SP142068 - MAURICIO LUCIO DE SOUZA E SP210909 GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR E SP041028 - VANDERLEY SAVI DE MORAES E SP276271 - CARLOS ROBERTO LOPES JUNIOR E SP153852 - MARCELO VALLEJO MARSAIOLI E SP215685 - AIDA RAGONHA SARAIVA E SP189619 - MARCO ANTONIO ALVARENGA SEIXAS E SP068931 - ROBERTO CARLOS KEPPLER E SP132830 - SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA E SP067873 - ADEMAR PEREIRA DE FREITAS) Informe a Secretaria os interessados não citados. Após, intime-se a requerente a requ
DEBELLIS(Proc. SEM ADVOGADO.) X UNIAO FEDERAL(Proc. ADVOGACIA GERAL DA UNIAO.) Dê-se ciência do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a União Federal o que for de interesse observado o disposto no artigo 475B do Código de Processo Civil. Providenciem os autores ao pagamento dos honorários do Sr. Curador Especial (fls. 296). Int. 0200565-50.1998.403.6104 (98.0200565-7) - LIONS CLUBE DE SANTOS(SP012531 - WILSON DE SOUZA) X HUMBERT
GUERRA LOPES DOS SANTOS) X UNIAO FEDERAL(SP209928 - LUIS CARLOS RODRIGUEZ PALACIOS COSTA E SP255586B - ABORÉ MARQUEZINI PAULO E SP107953 - FABIO KADI) Com o propósito de viabilizar a composição do litígio, designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 10 de Junho de 2015, às 14 horas. Para tanto, intimem-se as partes e o terceiro interessado. Faculto aos litigantes que se façam acompanhar de seus respectivos órgãos técnicos, devendo este Juízo ser informado, até três
Tatuí/SP.Santos, 04 de novembro de 2013. 0003789-52.2013.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP291734 - DANILO ALMEIDA DA CRUZ) X FILIPE CARVALHO VIEIRA 3ª VARA FEDERAL DE SANTOSAção de imissão na posseAutos nº 0003789-52.2013.403.6104Autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.Réus: FRANSCISCO VIEIRA E OUTROS.DECISÃO:Vistos ETC.A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a presente ação, com pedido de liminar, em face de FELIPE CARVALHO VIEIRA, objetivando obter tutela juris
0203032-75.1993.403.6104 (93.0203032-6) - ADELSON NEGRAO DE FRANCA X ADILSON BISPO X ALFREDO VELOSO X ALTINO RUFFO X ALVARO DE SOUZA X AMERICO GONCALVES DE BRITO FILHO X ARNALDO DE OLIVEIRA X ATAIDE DE LIMA X CARLOS FRAGA DE OLIVEIRA X CELESTINO GOMES ORNELAS X EDISON DE OLIVEIRA X EDSON RIBEIRO DOS SANTOS X OSMAR HENRIQUE DE MESQUITA X REGINALDO PEREIRA DE MORAES X TADEU AUGUSTO CAETANO X ELVIS DE JESUS X JOAO ERNESTO DE MELO X JOSE LUIS LOPES DOS SANTOS X JOSE DOS REIS X JOSIAS PEREIRA LEITE X
a interveniência obrigatória da instituição financiadora. A despeito de o art. 20 da Lei nº 10.150/2000 reconhecer validade jurídica aos contratos de gaveta feitos sem anuência do agente financeiro, se celebrados antes de 25/10/1996 (e, no caso, o contrato de gaveta foi celebrado em 13/01/1994 - fls. 55/59), diz ele às claras que tais contratos poderão ser regularizados nos termos da lei. E o parágrafo único do mesmo art. 20 da Lei nº 10.150/2000 determina, para tanto, que A condiç�
Fls. 22: Recebo como emenda à inicial, anotando-se o novo valor dado à causa. Em razão do valor atribuído à causa não ultrapassar 60 (sessenta) salários mínimos, a demanda insere-se na competência do Juizado Especial Federal Cível, nos termos do disposto no artigo 3, da Lei 10.259 de 12 de julho de 2001, competência esta que é absoluta no Foro onde estiver instalado. Assim sendo, declaro a incompetência deste Juízo para o processamento destes autos e determino a sua remessa ao Juiz