118 resultados encontrados para proc. antonio jose andrade - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Expediente Nº 1453 EXECUCAO FISCAL 0400057-94.1996.403.6103 (96.0400057-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. ANTONIO JOSE ANDRADE) X ANTONIO REGINALDO DINIZ(SP236665 - VITOR SOARES DE CARVALHO) CERTIFICO E DOU FÉ que deixo de submeter o pedido de fl. 48/50 à apreciação da MMª Juíza Federal, eis que prejudicados, diante da sentença proferida às fls. 43, transitada em julgado às fls. 47. 0402401-48.1996.403.6103 (96.0402401-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. PFN) X INDUSTRIAS MATARAZZO DE FIBRAS SINTETI
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Tendo a ré apresentado apelação, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o recurso. 2. Após, nos termos do art. 3º da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, intime-se o apelante para retirada do feito a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção no sistema PJE, observado os ditames dos parágrafos primeiro a quarto do referido artigo. P
ciência à embargante da impugnação juntada aos autos. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0001085-93.2018.403.6103 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007048-53.2016.403.6103 () ) - ORION S.A.(SP246618 - ANGELO BUENO PASCHOINI E SP153343 - ROGERIO CASSIUS BISCALDI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2930 - LEANDRO MORAES GROFF) CERTIDÃO - Certifico e dou fé que estes Embargos foram opostos tempestivamente e que a avaliação do bem penhorado é superior ao débito em execução.DECISÃO FL. 76: Receb
0002245-95.2014.403.6103 - HERALDO ANTONIO PERETI(SP157417 - ROSANE MAIA OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS) X HERALDO ANTONIO PERETI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a satisfação da parte credora, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
0002245-95.2014.403.6103 - HERALDO ANTONIO PERETI(SP157417 - ROSANE MAIA OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS) X HERALDO ANTONIO PERETI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a satisfação da parte credora, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Fl. 279: Cancelo a audiência de conciliação designada para o dia 27/10/2016, às 13h30min, com fundamento no artigo 334, parágrafo 4º, II do CPC. O termo inicial para apresentação da contestação será o dia da juntada do mandado de citação às fls. 250/251.Intimem-se.Ficam mantidos os demais termos da decisão de fls. 220/221. 0004511-84.2016.403.6103 - MARLI DA SILVA(SP214515 - FERNANDO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUZA) X UNIAO FEDERAL Reconsidero a decisão de fls. 183/185 para cancelar a
0000589-06.2014.403.6103 - RITA DE CASSIA PEREIRA DE OLIVEIRA(SP303899A - CLAITON LUIS BORK) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS) X RITA DE CASSIA PEREIRA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X RITA DE CASSIA PEREIRA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Esclareça a parte autora se há interesse no prosseguimento do recurso de apelação interposto.Cumpre observar que, nos termos do Parágrafo único, do artigo 1.015, do Cód
13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);Do mesmo modo, o art. 5º da Lei nº 13.496/2017 estabelece que:Art. 5o Para incluir no Pert débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, o sujeito passivo deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e rec
0000589-06.2014.403.6103 - RITA DE CASSIA PEREIRA DE OLIVEIRA(SP303899A - CLAITON LUIS BORK) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS) X RITA DE CASSIA PEREIRA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X RITA DE CASSIA PEREIRA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Esclareça a parte autora se há interesse no prosseguimento do recurso de apelação interposto.Cumpre observar que, nos termos do Parágrafo único, do artigo 1.015, do Cód
A antiga proprietária, de acordo com a matrícula do imóvel, adquiriu o bem pronto e finalizado e assim o revendeu aos autores (fls. 223/226 do Sistema PJE). Desta forma, não há qualquer fundamento a embasar sua responsbilidade por eventuais vícios de construção. Desta forma, indefiro o pedido de ingresso no feito da sra. Marta Lucilia dos Santos. Intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos o laudo de vistoria prévia da contratação, sob pena de julgamento do fe