118 resultados encontrados para proc. antonio jose andrade - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
no prazo de 15 dias. 0400765-81.1995.403.6103 (95.0400765-1) - INSS/FAZENDA(SP060807 - DENIS WILTON DE ALMEIDA RAHAL) X NEY BARBOSA RENNO X NEY BARBOSA RENNO(SP190942 - FLÁVIO GOULART) Certifico e dou fé que na publicação retro não constou o nome do(a) advogado(a) de fls. 183, razão pela qual regularizo a inclusão do(a) respectivo(a) advogado(a) no sistema processual informatizado, nos termos da Portaria nº 28/2010, I.4, desta Vara, a fim de proceder a nova publicação da decisão de fl
no artigos 107, inciso IV do Código Penal.Efetuem-se as anotações necessárias. Ciência ao Ministério Público Federal. Decorrido o prazo legal para recurso e após as comunicações de praxe, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P. R. I. 0009477-32.2012.403.6103 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X ILSON PINHEIRO(SP198440 FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA KUGE) I -A fim de dar início ao cumprimento da pena, intime-se o sentenciado pessoalmente para comparecer à audiência admoni
0006797-40.2013.403.6103 - JOSE BENEDITO CHICONATO(SP287035 - GABRIELLA BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando que o autor pleiteia a concessão de auxílio acidente, que corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, constata-se que o valor atribuído à causa excede em muito o proveito econômico perseguido, posto que nos termos do art. 260 do Código de Processo Civil, para efeito da apuração do valor da causa, deve-se considerar a total
SAO JOSE DOS CAMPOS LTDA X RADIO CLUBE DE JACAREI LTDA X RADIO CULTURA DE LORENA LTDA(SP075965 - WALTER VIEIRA CENEVIVA E SP035356 - EDSON IUQUISHIGUE KAWANO E SP138983 - MARINA DE LIMA DRAIB ALVES) X UNIAO FEDERAL(Proc. ANTONIO JOSE ANDRADE) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as informações requeridas pela União às fls. 540/541.Cumprida a determinação supra, dê-se vista à União para que elabore a conta de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dia
exposto, rejeito os embargos de declaração por não vislumbrar os pressupostos de cabimento do recurso, previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. 0001770-42.2001.403.6121 (2001.61.21.001770-8) - UNIAO FEDERAL(Proc. ANTONIO JOSE ANDRADE) X PINELLI METERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA(SP235276 - WALTER CARVALHO DE BRITTO) Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão em exceção de pré-executividade que determinou o prosseguimento da execução. Em resumo, sustenta a parte
decisão: 23/08/2006 Documento: STJ000705533, DJ DATA:11/09/2006 PÁGINA:217, Rel Min. ELIANA CALMONILEGITIMIDADE ATIVAPelo exposto, rejeito o pedido formulado pelo excipiente, e determino o prosseguimento da execução fiscal. EXECUCAO FISCAL 0402186-48.1991.403.6103 (91.0402186-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1358 - MARCOS ANTONIO PEIXOTO DE LIMA) X VALFRAN COM/ DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA X ANA MARIA DIAS FELICIANO(SP134057 - AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO) Vistos etc.Tendo em vista o trânsito em
Certidão da Dívida Ativa da União, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal movida pela Fazenda Nacional em face do executado acima indicado, nos termos do artigo 26 da Lei n.º 6.830/80.Desconstitua-se a penhora eventualmente realizada, assim como fica expressamente exonerado o depositário fiel do encargo assumido.Extinta a cobrança executiva por cancelamento (art. 26 da Lei n. 6.830/80), inexiste base de cálculo das custas, indevidas, pois, na espécie (artigo 12 da Lei n. 9.289/96).Tr
(Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994) 2o A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido, e, neste caso, valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe a execução nos mesmos autos. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)Assim, diante da expressa manifestação da CAIXA ECONÔMICA FE-DERAL - CEF às fls. 126/127, impõe-se a baixa dos autos para a intimação do autor para que se manifeste sobre a co
(Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994) 2o A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido, e, neste caso, valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe a execução nos mesmos autos. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)Assim, diante da expressa manifestação da CAIXA ECONÔMICA FE-DERAL - CEF às fls. 126/127, impõe-se a baixa dos autos para a intimação do autor para que se manifeste sobre a co
0003357-79.2013.403.6121 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000148966.2013.403.6121) G M USINAGEM E COMERCIO DE PECAS LTDA - EPP(SP224880 - EDMILSON APARECIDO BRAGHINI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 956 - NELSON FERRAO FILHO) 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade. Prazo: 10 (dez) dias.2. Na oportunidade, manifeste-se a Fazenda Nacional quanto à ocorrência da prescrição no que se refere ao processo administrativo nº 10860