155 resultados encontrados para proc. luiz augusto modolo - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
BITTENCOURT) X INDUSTRIAS MATARAZZO DE FIBRAS SINTETICAS LTDA(SP054722 MADALENA BRITO DE FREITAS) Em cumprimento à r. decisão de fls. 149/150vº, proferida pelo E. TRF da 3ª Região, nomeio como perito judicial o Dr. Francisco Mendes Correa Junior, engenheiro, para avaliação de um compressor Atlas Copco, dois cromatógrafos de gás CG e um transformador elétrico, penhorados à fl. 24, devendo apresentar o laudo em 10 (dez) dias e estimativa de honorários provisórios em 02 (dois) dias, fa
0000528-34.2003.403.6103 (2003.61.03.000528-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X MECTEL MECANICA E TELECOMUNICACOES LTDA(SP103898 - TARCISIO RODOLFO SOARES E SP132325 - ANA CLAUDIA JORGE BERTAZZA) Certifico que a Execução Fiscal retornou do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Nada sendo requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo, nos termos da Portaria 28/2010, I.8, desta vara. 0001809-25.2003.403.6103 (2003.61.03.001809-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc.
penas da Lei e de que deverá comunicar a este Juízo qualquer mudança de endereço dos bens penhorados (na hipótese de bens móveis). Efetuada a penhora, intime-se o executado, do prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados da intimação da constrição, bem como o cônjuge, se casado for, no caso de penhora sobre bem imóvel. Registre-se a penhora/arresto no Cartório de Registro de Imóveis, tratando-se de bem imóvel. Na hipótese de veículos, registre-se, via Sistema Rena
JANOS PAAL X GISELA SCHWARZ PAAL Considerando o que consta no artigo 2º da Portaria Ministerial nº 75, de 22/03/2012, com redação alterada pela Portaria Ministerial nº 130, de 19/04/2012, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até o devido impulso processual pelo exequente, nos termos do art. 40, parágrafo 3º da Lei nº 6. 830/80, sem baixa na distribuição. Em caso de novo pedido de prazo, nos termos já requeridos, - e apreciados pelo Juízo - cumpra-se o parágrafo anteri
0000528-34.2003.403.6103 (2003.61.03.000528-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X MECTEL MECANICA E TELECOMUNICACOES LTDA(SP103898 - TARCISIO RODOLFO SOARES E SP132325 - ANA CLAUDIA JORGE BERTAZZA) Certifico que a Execução Fiscal retornou do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Nada sendo requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo, nos termos da Portaria 28/2010, I.8, desta vara. 0001809-25.2003.403.6103 (2003.61.03.001809-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc.
0001182-16.2006.403.6103 (2006.61.03.001182-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000368493.2004.403.6103 (2004.61.03.003684-2)) INSS/FAZENDA(Proc. LUIZ AUGUSTO MODOLO DE PAULA) X ESCOLA MONTEIRO LOBATO S C LTDA(SP147224 - LUIZ OTAVIO PINHEIRO BITTENCOURT) Fls. 404/408. Desapensem-se estes embargos e, após, subam os autos ao Egrégio TRF da 3ª Região com as cautelas legais, nos termos do artigo 1.012, parágrafo 1º, III, do NCPC. 0008397-67.2011.403.6103 - (DISTRIBUÍDO POR DEPEND�
Certifico e dou fé que estes Embargos foram opostos tempestivamente e que o valor do depósito judicial na execução é superior ao débito em execução.Recebo os presentes Embargos à discussão e suspendo o curso da Execução Fiscal.Intime-se a Embargada para impugnação no prazo legal e, concomitantemente, juntar cópia do Processo Administrativo. Após, dê-se ciência ao Embargante da Impugnação juntada aos autos. EXECUCAO FISCAL 0404096-03.1997.403.6103 (97.0404096-2) - INSS/FAZENDA
OLIVEIRA) X PRINCESA IZABEL AUTO POSTO LTDA X DENIS DONIZETI PIRES DE ALBUQUERQUE(SP236798 - FRANCISCO CALUZA MACHADO) X LUIZ SERGIO CASTELO DE MORAES X ELIANA SAMARA LEMES DE MORAIS Considerando o que consta no artigo 2º da Portaria Ministerial nº 75, de 22/03/2012, com redação alterada pela Portaria Ministerial nº 130, de 19/04/2012, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até o devido impulso processual pelo exequente, nos termos do art. 40, parágrafo 3º da Lei nº 6. 830/8
Certifico e dou fé que estes Embargos foram opostos tempestivamente e que o valor do depósito judicial na execução é superior ao débito em execução.Recebo os presentes Embargos à discussão e suspendo o curso da Execução Fiscal.Intime-se a Embargada para impugnação no prazo legal e, concomitantemente, juntar cópia do Processo Administrativo. Após, dê-se ciência ao Embargante da Impugnação juntada aos autos. EXECUCAO FISCAL 0404096-03.1997.403.6103 (97.0404096-2) - INSS/FAZENDA
ELIANE CARITO REIS ARAUJO MAIO Tendo em vista a consulta ao e-CAC (Sistema On-line de Consulta de Débitos da Procuradoria da Fazenda Nacional) de fl(s). 19, recolha-se o mandado expedido e abra-se vista à exequente para manifestação.Sem prejuízo, intime-se o(a) advogado(a) subscritor(a) da petição de fl. 09 para regularização da representação processual, com a apresentação do instrumento de procuração (artigos 36 e 37 do Código de Processo Civil). 0006353-70.2014.403.6103 - FAZEN