134 resultados encontrados para procedida pelo fisco - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1264 1176 071.01.2010.012257-5/000000-000 - nº ordem 447/2010 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X FENIX ITAPOLIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - Vistos. Fênix Itápolis Sociedade Simples LTDA opôs exceção de pré-executividade em face da Fazen
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2680 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 01/02/2019 Publicação: segunda-feira, 04/02/2019 “II - no caso de discordância, o servidor responsável pela apuração do ITCD deve proceder aos ajustes necessários nos Demonstrativos de Cálculo do ITCD, causa mortis ou inter vivos, constantes dos Anexos IV e V desta Instrução, respectivamente, e, quando necessário, solicitar a elaboração de laudo técnico de avaliação, observadas as normas técnicas para
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 30 de maio de 2019. MARLI FERREIRA Desembargadora Federal 00002 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0028584-23.2002.4.03.6100/SP 2002.61.00.028584-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO SUCEDIDO(A) APELA
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1798 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/06/2015 NR. PROTOCOLO : 51878-50.2015.8.09.0118 AUTOS NR. : 17 NATUREZA : CAUTELAR INOMINADA REQUERIDO : ADOLFO FERREIRA REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO DESPACHO : ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM APRECIACAO DO MERITO, COM ARRIMO NO ART. 267, VI DO CPC. ISENTO DE CUSTAS E HONORARIOS. P. R. I. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE
2. Subsiste a obrigação nos moldes previstos nas Leis Complementares nº 70/91 e legislação superveniente não abrangida por esta decisão, em particular a Lei nº 10.833/03. 3. Ausência das DARF"Scomprobatórias do recolhimento indevido da COFINS. Aplicação dos artigos 333 e 320, II do Código de Processo Civil. 4. Honorários advocatícios a cargo das partes em relação aos seus respectivos procuradores, em face da sucumbência recíproca. Ausente, pois, no caso concreto o necessário
1. Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. 2. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico e nota fiscal em n
Secretaria de Patrimônio da União - SPU a transferência da ocupação do imóvel a terceiro, de forma a possibilitar ao ente público fazer as devidas anotações. 5. Desse modo, não havendo comunicação à SPU acerca do negócio jurídico, permanece como responsável pela quitação da taxa de ocupação aquele que figura originalmente no registro - o alienante, e não o adquirente." (REsp 1347342/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe 31/10/2012). 5.
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1356 1225 dependentes de provas, a exceção de pré-executividade é inaceitável por violar, flagrantemente, o sistema do CPC, visto que implicaria transformar, ofendendo violentamente o princípio do due process of law, o processo de execução em processo de conhecimento, a significar o completo esvaziamento de t
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1356 1231 flagrantemente, o sistema do CPC, visto que implicaria transformar, ofendendo violentamente o princípio do due process of law, o processo de execução em processo de conhecimento, a significar o completo esvaziamento de todo o Livro II do CPC. (RT 769/259). O meio adequado para contrapor o título executi
VO TO Cinge-se a controvérsia quanto à classificação fiscal do produto "atrazine técnico", classificado pela embargante no código NCM 2933.69.13 da TAB, afirmando se tratar de composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente. O Fisco, por sua vez, sustenta que o produto químico em questão é "uma mistura de Atrazina e um composto contendo grupamento sulfonato (um surfactante)", de forma que a classificação correta seria a do código 3808.30.22. Alega qu