Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

procedimento comum perdas - Página 4

  1. Página inicial  > 

10.001 resultados encontrados para procedimento comum perdas - data: 21/08/2025

Página 4 de 1001

Processos encontrados


TJCE 27/06/2019 - Pág. 1075 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 27/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 27 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2169 1075 ADV: JOSÉ ALEX PEREIRA DO MONTE (OAB 32824/CE), ADV: LUCAS BRITO DE OLIVEIRA (OAB 32979-0/CE) - Processo 0017242-60.2017.8.06.0154 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - REQUERENTE: Francisca Zuleide da Rocha Vieira REQUERIDO: Municipio de Quixeramobim - Intimar do despacho: Antes de examinar a possibilidade de conhecer diretamente do pedido, nos termos do art. 355, inciso I do

TJCE 07/02/2019 - Pág. 1041 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 07/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2077 1041 Estado do Ceará, Tombada sob o 0014865-27.2018.8.06.0140, por infração ao art 147 do CP, nos termos da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), onde é acusado DANIEL CAMELO DA SILVA, v. “SABUGO”, brasileiro, nascido aos 26/07/1982, filho de Manoel Távora da Silva e de Angélica Taveira Camelo. E, por encontra-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo presente E

TJCE 06/08/2019 - Pág. 812 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 06/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2197 812 de proceder ao envio dos autos para reexame necessário, pois o montante do proveito econômico não supera o valor de 100 (cem) salários-mínimos a teor do que determina o art. 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, e pode ser aferido mediante simples cálculos aritméticos. Vale notar que o próprio valor atribuído à causa não supera tal quantia. Publiqu

TJCE 23/04/2020 - Pág. 682 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2360 682 CPC/2015, EXTINGO À PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas por tratar-se de beneficiária da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios em 10% do valor da causa à serem pagos pelo autor, os quais ficarão suspensos enquanto perdurar o estado de hipossuficiência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes Necessários. Capistrano/CE, 15 de abril de 2020.

TJCE 01/11/2018 - Pág. 1037 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 01/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2021 1037 causa (artigo 81, CPC), com a ressalvadeque, nos termos do artigo 98, § 4º, do CPC, a concessãodegratuidade não afasta o deverdeo beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. Arcará a parte autora com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atribuído à causa, ficando condicionados tai

TJCE 28/02/2019 - Pág. 769 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 28/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2092 769 61.2018.8.06.0120 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Maria José Cavalcante - Tendo em vista que há requerimento de desistência formalizado nos autos, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada pela requerente, julgando sem resolução de mérito nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. ADV: ANA CARMEN RIOS (OAB 28933/CE), ADV: GLENDA ULLE NEVES LEO

TJCE 23/04/2020 - Pág. 682 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2360 682 CPC/2015, EXTINGO À PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas por tratar-se de beneficiária da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios em 10% do valor da causa à serem pagos pelo autor, os quais ficarão suspensos enquanto perdurar o estado de hipossuficiência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes Necessários. Capistrano/CE, 15 de abril de 2020.

TJCE 06/08/2019 - Pág. 812 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 06/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2197 812 de proceder ao envio dos autos para reexame necessário, pois o montante do proveito econômico não supera o valor de 100 (cem) salários-mínimos a teor do que determina o art. 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, e pode ser aferido mediante simples cálculos aritméticos. Vale notar que o próprio valor atribuído à causa não supera tal quantia. Publiqu

TJCE 01/02/2019 - Pág. 828 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 01/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2073 828 vigente Código de Ritos Cíveis. Determino ainda a realização de relatório social, a ser feito por profissionais assistentes sociais do CRAS ou CREAS, devendo ser oficiado ao município para esse fim. Cumpridos todos os expedientes aqui determinados e findos todos os prazos estipulados, voltem-me os autos conclusos para fins de agendamento da audiência de instrução e jul

TJMS 12/04/2018 - Pág. 126 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 12/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 12 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4006 126 Processo 0840433-10.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT Autora: Geisa Leme Duarte - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A ADV: LETÍCIA MEDEIROS MACHADO (OAB 16384/MS) Intimação da parte autora acerca da Contestação. Processo 0840433-10.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT Autora: Ge

«1234567…10001001»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo