10.001 resultados encontrados para procedimento de conhecimento - data: 20/07/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6757/2019 - Sexta-feira, 4 de Outubro de 2019 1823 ROMILSON OLIVERIA BRITO Ação: Procedimento Comum Cível em: 03/10/2019 REQUERENTE:DIRCEU SANTOS SILVA Representante(s): OAB 11827 - WILSON FRANCO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) REQUERIDO:SOCIEDADE DE EDUCACAO CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA - SECTA Representante(s): OAB 17394 - ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (ADVOGADO) . ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 1º, § 2º, XI do Provimento 006/2006-CJCMBTJE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6856/2020 - Segunda-feira, 16 de Março de 2020 2255 março de 2020. ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Medicilândia/PA PROCESSO: 00015427420178140072 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDRE MONTEIRO GOMES A??o: Procedimento de Conhecimento em: 13/03/2020---REQUERENTE:MARIA DA CONCEICAO LOPES DA SILVA Representante(s): OAB 14834-B - INGRYD OLIVEIRA COUTO (ADVOGADO) REQUERIDO:INSS INSTI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6991/2020 - Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020 2971 casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 6. Após auto de penhora, intime-se o Executado para impugnar, querendo, dentro do prazo de 15 dias
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6858/2020 - Quarta-feira, 18 de Março de 2020 2450 distribuição e demais cautelas, em especial, no Sistema Libra. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Luzia do Pará/PA, 13 de março de 2020. ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará e do Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá PROCESSO: 00020832920198140140 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6924/2020 - Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 2524 andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a resposta do Poder Judiciário. Outrossim, cumpre destacar que a presente extinção não impede que a parte intente nova ação. Por conseguinte, resta evidente o abandono do processo, pelo que tenho caracterizado a perda superveniente do interesse processual. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA COBRANÇA. PERDA SUPERVENIEN
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6859/2020 - Quinta-feira, 19 de Março de 2020 643 diligências às fls. 123 para o dia 06/05/2020 às 13h00min. 2. Todos os presentes cientes e intimados neste ato. 3. Expedientes Necessários. Nada mais havendo, dito ou impugnado, foi encerrado o presente termo, que será assinado por quem de direito. Juiz de Direito: _____________________________________________ Requerente: ________________________________________________ Advogado da Requerente:____
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7033/2020 - Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020 1082 SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL RESENHA: 17/11/2020 A 17/11/2020 - SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM VARA: 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 00064456520078140301 PROCESSO ANTIGO: 200710196989 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO A??o: Procedimento de Conhecimento em: 17/11/2020 REQUERENTE:MARIA DE NAZARE SIL
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6996/2020 - Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 2232 ser extinto sem resolução do mérito, consoante artigo acima referido, malgrado a demanda possa ser novamente proposta em Juízo, vez que não se encontra presente o óbice do § 4º, do referido artigo. Quanto ao pleito de baixa de restrição judicial no DETRAN, indefiro, visto que não há nos autos restrição judicial do bem em comento. Ex positis, extingo o presente processo sem julgamento d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6952/2020 - Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 3421 Após o trânsito em julgado, certifique-se e expeça-se o necessário. Cumpridas as diligências, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com a devida baixa na distribuição e demais cautelas, em especial, no Sistema Libra. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Luzia do Pará/PA, 13 de março de 2020. ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Santa Lu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6952/2020 - Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 3424 DJe 02/03/2011). Desta feita, adoto como critério inicial de arbitramento do Dano Moral, o valor acima referido pelo Julgado do colendo STJ, fixando o valor inicial em R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor este que, conforme entendimento deste magistrado, diretamente aplicado ao caso concreto, oscilará a maior ou a menor, ao que verifico demonstração, pela parte Requerente, do efetivo constrangimento