10.001 resultados encontrados para processado nos termos - data: 26/07/2025
Página 1 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1051 261 Observo que os documentos instrutores da ação já foram desentranhados pela parte interessada, conforme recibo lançado nos autos. Assim, determino a imediata eliminação de todo o processado, nos termos do item 30.2 do Provimento nº 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Andradina, data supra. - ADV
1476/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região contrarrazões, em querendo, ao Recurso Ordinário interposto pelo segundo reclamado/Banco do Brasil S/A, processado nos termos da CNC. Araras, 01/04/2013 - Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Notifique a reclamada para que, no prazo legal, apresente suas contrarrazões, em querendo, ao Recurso Ordinário processado nos termos da CNC. Araras, 02/04/2013 - Despacho Processo N
1476/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Despacho Processo Nº RTOrd-0000568-16.2012.5.15.0046 RECLAMANTE Donizeti Aparecido Padilha Advogado Antonio Maria Denófrio(OAB: 45826SPD) RECLAMADO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS Advogado Paulo Andreatto Bonfim(OAB: 204069SPD) Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Notifique a reclamada para que, no prazo legal, apresente suas contrarrazões, em querendo, ao Recurso Adesivo pro
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que a não incidência de contribuição previde Horas-extras A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.358.281/SP, processado nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que as horas extras e seu respectivo adiciona Salário maternidade A Primeira Seção do Superior Tribun
Décimo terceiro indenizado Salário maternidade O pedido de concessão de liminar foi parcialmente deferido (num. 4464090). Notificada, a autoridade impetrada apresentou informações, com pedido de denegação da segurança (num. 9025562). O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo prosseguimento do feito, dada a ausência de interesse público que justifique a sua manifestação quanto ao mérito (num. 9634858). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Procedo ao julgame
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1051 260 data supra. - ADV PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA OAB/SP 159988 - ADV ALESSANDRA AGOSTINHO DE SOUZA OAB/SP 224641 - ADV GUSTAVO DUTRA DOS SANTOS OAB/SP 229252 024.01.2007.000346-4/000000-000 - nº ordem 43/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ÓTICA VEJA ANDRADINA LTDA ME X LEDA MARIA LOPES
Décimo terceiro indenizado Salário maternidade O pedido de concessão de liminar foi parcialmente deferido (num. 4464090). Notificada, a autoridade impetrada apresentou informações, com pedido de denegação da segurança (num. 9025562). O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo prosseguimento do feito, dada a ausência de interesse público que justifique a sua manifestação quanto ao mérito (num. 9634858). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Procedo ao julgame
Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2344 233 se não forem reclamados, os mesmos serão inutilizados, juntamente com todo o processado, nos termos do Provimento nº 1958/2012 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 10.04.2012.Inexistem custas.Int. - ADV: VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP), PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.358.281/SP, processado nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que as horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária. Adicionais noturno, de periculosidade e insalubridade A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.358.281/SP, processado nos termo
Diante da possibilidade de ineficácia da medida no caso de concessão de segurança quando do julgamento definitivo, passo a análise do outro requisito, que é a relevância do fundamento. A questão consiste em saber se a autora estaria sujeita, ou não, ao recolhimento de contribuição social sobre determinadas verbas. Para tanto, é necessário definir a natureza indenizatória ou não da verba percebida pelo trabalhador, ou seja, para concluir se integra o salário de contribuição ou n�