16 resultados encontrados para processamento da execu - data: 04/08/2025
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0007278-69.2016.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6338008395 AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BARBOSA (SP230110 - MIGUEL JOSE CARAM FILHO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 1. Considerando a proposta de acordo, oferecida pelo réu, remetam-se à Contadoria Judicial para apuração dos valores, nos termos da proposta, no prazo de 20 (vinte) dias. 2. Juntados: a) intime-se a parte autora para se manifestar acerca
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7131/2021 - Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 2796 distribu?da a a??o executiva. III- Compet?ncia para processar e julgar a a??o de execu??o de t?tulo extrajudicial, imposta ao Ju?zo Suscitado, no caso, o da Vara de Fam?lia, Sucess?es, Inf?ncia e Juventude e 1? C?vel da comarca de Anicuns. CONFLITO NEGATIVO DE COMPET?NCIA JULGADO PROCEDENTE. COMPET?NCIA DO JU?ZO SUSCITADO.(TJ-GO - Conflito de Compet"ncia: 02120543920198090000, Relator: FRANCISCO VILDON
0001090-26.2017.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6338008277 AUTOR: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS (SP161538 - SANDRA REJANE DE OLIVEIRA LACERDA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Intime-se a parte autora para se manifestar sobre seu interesse na realização de audiência de instrução, conciliação e julgamento, devendo, em caso positivo, justificar sua necessidade e indicar as provas que pretendem produzir. Prazo: 10 (dez) dias. Cite-se o r
1661/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2015 desconto relativo ao percentual previsto nos acordos coletivos quanto à partici-pação dos empregados, com inci-dência dos encargos previdenciá-rios e fiscais (CLT, art. 832 e Súmu-las 368, complementada pelas OJs-363-SDI1 e 401 do TST). Agravo provido." (AP 00256-2007-004-22-00-7, Rel. Desembargador ARNALDO BOSON PAES, TRT DA 22ª REGIÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/
2. Assim sendo e tendo sido designada a PERÍCIA MÉDICA E SOCIAL, aguarde(m)-se a(s) sua(s) realização(ões), conforme as seguintes DETERMINAÇÕES: 2.1. Compete ao advogado da parte autora ou à Defensoria Pública da União comunicá-la sobre o teor da presente decisão, bem como, para comparecer às perícias médicas, nas datas agendadas, munida dos documentos pessoais (RG, CPF e CTPS) e todos os documentos médicos que possui (relatórios, receituários, exames e outros). 2.2. Acolho a i