Mulher foragida por matar cunhada com óleo quente é presa na Baixada Fluminense

Natalia acabou condenada 5 anos de reclusão, mas, em um benefício de visita periódica ao lar, não retornou ao presídio.

Uma mulher foragida da Justiça por homicídio foi presa nesta quinta-feira (30) na Baixada Fluminense. Natalia Barbosa Duarte, de 35 anos, foi condenada por matar a cunhada com óleo quente.

Policiais militares do 39º BPM (Belford Roxo), com informações passadas pelo Disque Denúncia (2253-1177), localizaram e prenderam Natalia na Rua Maria Ângela, bairro Parque dos Califas, em Belford Roxo.

Segundo as investigações, em fevereiro de 2016 Natalia e o marido jogaram uma panela com óleo quente e água em Rita de Cassia de Oliveira Clementino, de 27 anos. Rita chegou a ficar internada por dois meses antes de morrer.

O casal foi preso em setembro de 2016. Natalia acabou condenada 5 anos de reclusão, mas, em um benefício de visita periódica ao lar, não retornou ao presídio.

Quem tiver informações sobre a localização de foragidos da Justiça pode acionar o Disque Denúncia:

Central de atendimento: (021) – 2253 1177 ou 0300-253-1177
WhatsApp Anonimizado: (021) – 2253-1177 (técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar uma pessoa)
Aplicativo: Disque Denúncia RJ

 

123 Milhas: ex-funcionários protestam em frente à sede da empresa e exigem pagamento

Nesta quinta-feira (9), a Justiça desbloqueou R$ 23 milhões para pagamento de despesas trabalhistas. Trabalhadores alegam que, até o momento, a empresa não se manifestou.

Ex-funcionários da 123 Milhas fizeram um protesto, na manhã desta segunda-feira (13), em frente à sede da empresa, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. Os trabalhadores alegaram que não receberam a rescisão trabalhista desde quando foram desligados, em agosto deste ano, após a agência suspender pacotes e a emissão de passagens promocionais.

Manifestação acontece quatro dias depois que a Justiça de Minas Gerais desbloqueou mais de R$ 23 milhões da empresa. De acordo com o documento assinado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada de Belo Horizonte, 123 Milhas terá o valor liberado para o pagamento de despesas trabalhistas como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salários e planos de saúde, por exemplo.

Porém, os funcionários alegaram que, mesmo depois desse desbloqueio, eles não receberam rescisão trabalhista e nem comunicado da empresa.

“Não recebemos nenhum informe da empresa, nenhum comunicado em relação aos nossos direitos trabalhistas. Eles precisam pagar o que devem. Se o débito conosco é de R$ 15 milhões, eles já podem nos pagar. Mas estão em silêncio desde então”, relatou o agente de viagens, Marcos Paulo.
Ao g1 Minas, a 123 Milhas informou que o valor liberado pela Justiça “é destinado para pagamentos de despesas correntes da empresa, como folha de pagamento, atuais colaboradores, plano de saúde, aluguel, entre outros”.

Acrescentou também que “a empresa está proibida por lei de realizar pagamento das rescisões trabalhistas antes da aprovação do plano de Recuperação Judicial”.

Entenda o caso
Os problemas com a empresa começaram no dia 18 de agosto deste ano, quando a 123 Milhas suspendeu pacotes e a emissão de passagens promocionais. A medida afetou viagens já contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos a partir de setembro de 2023.

Ainda em agosto, a Justiça autorizou o processamento do pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas e pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa.

Na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, as investigações apontaram que a empresa operava no vermelho quatro anos antes de pedir a recuperação judicial.

No dia 10 de outubro, a Justiça mineira autorizou, em segunda instância, os estornos de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados pelo cartão de crédito com a 123 Milhas para uma conta judicial.

No mesmo dia, uma decisão havia solicitado que os valores de “chargebacks” pedidos pelos clientes voltassem para a empresa.

 

Polícia prende suspeitos pela morte de morador de rua a pauladas no Rio

Daniel da Silva Neto, o Barbeirinho, e Lucas Matieli Saraiva, o Queijinho, estavam foragidos desde outubro. Eles são acusados de matar um homem que não foi identificado com mais de dez golpes na cabeça. A polícia ainda procura outros dois suspeitos de participação no crime.

Policiais militares do 9º BPM (Rocha Miranda) prenderam nesta quinta-feira (9) dois homens suspeitos pela morte de um morador de rua em Cascadura, na Zona Norte do Rio, na madrugada do dia 9 de outubro. A vítima que estava deitada foi atacada com mais de dez golpes na cabeça, entre pauladas e pedradas.

Com informações do Disque Denúncia, os PMs chegaram à localização de Daniel da Silva Neto, conhecido como Barbeirinho, de 24 anos, e de Lucas Matieli Saraiva, o Queijinho, de 23 anos.

Daniel Neto foi preso enquanto dormia em um imóvel na Rua Bornéo, em Cascadura, na Zona Norte. Já Lucas Saraiva foi localizado em uma casa em Bento Ribeiro, também na Zona Norte do Rio. Eles não oferecem resistência no ato da prisão.

Crime brutal
Daniel e Lucas estavam foragidos da Justiça desde outubro, quando 3ª Vara Criminal da Capital expediu um mandado de prisão pelo crime de homicídio qualificado.

O crime aconteceu na madrugada do dia 9 de outubro de 2023, na Rua Sylvio Freitas, em Cascadura. Além de Daniel e Lucas, pelo menos, mais duas pessoas participaram da morte do morador de rua.

Imagens obtidas pela Polícia Civil mostram o morador de rua já deitado no chão, imóvel, enquanto cinco homens estão ao seu redor. Um deles, que está sem camisa, pega um pedaço de madeira e inicia os ataques contra o morador.

Em determinado momento, um deles tenta evitar que o homem sem camisa continue batendo no homem que está no chão. Contudo, outro rapaz, esse de camisa branca, joga uma pedra grande na direção da cabeça do morador de rua.

Não satisfeito com a agressão brutal, esse homem de camisa branca pega novamente a madeira e disfere uma nova sequência de ataques contra a cabeça da vítima. Em seguida, ele volta a pegar a pedra e joga com força novamente no homem caído.

O homem de camisa branca dá mais três golpes no morador de rua e deixa o local andando normalmente.

Foragidos
Pedro José Candido Pereira, de 29 anos, e Igor Itamar de Souza Andrade, de 19 anos, que também participaram do crime, continuam foragidos da Justiça.

Quem tiver informações sobre a localização dos foragidos, podem entrar em contato pelos canais do Disque Denúncia:

Central de atendimento: (021) – 2253 1177 ou 0300-253-1177
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MPF denuncia desembargadores do TJMG por falsidade ideológica ligada a suspeita de nepotismo

Segundo a denúncia, magistrados inseriram declarações falsas nas avaliações de desempenho de duas servidoras – uma delas é filha de um desembargador.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pelo crime de falsidade ideológica. Eles são acusados de inserir declarações falsas nas avaliações de desempenho de duas servidoras para tentar ocultar um caso de nepotismo – uma das funcionárias é filha de um dos magistrados.

Segundo a denúncia, a servidora Caroline Pires Coelho foi nomeada para trabalhar como assessora judiciária do desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca. No entanto, na prática, ela teria sido informalmente cedida ao gabinete do pai dela, o desembargador Geraldo Domingos Coelho.

Apesar de Caroline Coelho não trabalhar para Fonseca, o desembargador avaliou o desempenho da funcionária cinco vezes, entre 2014 e 2020.

“Ao invocar a condição de superior hierárquico da assessora sem que ela executasse de fato atividades em seu gabinete, o desembargador fez inserir informações falsas no sistema do TJMG para avaliar os servidores. A intenção do denunciado […] fazia parte do plano engendrado para dissimular a cessão de fato da servidora para prestar serviços no gabinete do genitor”, diz um trecho da denúncia, assinada pelo subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos.
De acordo com o documento, o desembargador Octávio de Almeida Neves fez o mesmo: ao substituir temporariamente Fonseca, o magistrado avaliou o desempenho de Caroline Coelho, “declarando falsamente que a servidora cumpriu as competências exigidas pelo cargo por ela ocupado”.

“Ciente da ilegalidade e aderindo ao plano criminoso, com o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (nepotismo), dissimulou a verdadeira lotação da servidora”, diz a denúncia.
Da mesma forma, segundo o subprocurador, Caroline Coelho inseriu em suas próprias avaliações de desempenho “declaração falsa quanto ao exercício de suas funções no gabinete do desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca”. Segundo a denúncia, a servidora nunca “logou” ou ingressou nos computadores do sistema jurídico no gabinete do magistrado.

Enquanto isso, o desembargador Geraldo Domingos Coelho, pai de Caroline e para quem ela realmente trabalhava, teria inserido declaração falsa nas avaliações de desempenho de outra servidora, que, na prática, prestava serviços para o gabinete de Fonseca.

Além dos três desembargadores, o MPF denunciou Caroline Coelho por falsidade ideológica. O órgão pediu à Justiça o afastamento dos quatro durante o processamento da ação penal e, em caso de condenação, solicitou que os denunciados paguem indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e percam os cargos públicos. José Geraldo Saldanha da Fonseca está aposentado desde janeiro.

Em nota, o TJMG afirmou que “não tem conhecimento da referida denúncia”.

“Contudo, o TJMG ressalta que todo processo deve seguir sob o rito do contraditório e da ampla defesa”, afirmou.
O g1 questionou se os servidores citados gostariam de se manifestar, por meio do TJMG, mas não obteve retorno.

Acordo com o Ministério Público
Os três desembargadores e a servidora denunciados pelo MPF já tinham assinado um acordo de não persecução cível com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Esse acordo impede o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aceitação de algumas condições por parte dos suspeitos.

Segundo o MPMG, o objeto da investigação era a suposta prática de nepotismo.

“Para não discutir o mérito e evitar uma eventual ação de improbidade, todos concordaram em assinar o Termo e pagar uma ‘multa’, conforme previsão legal”, disse o MPMG.

Mantida condenações de três réus da Operação Oeste em caso de interceptação telefônica ilegal

Ex-agente de Polícia Federal e ex-policial civil forneciam informações operação contra sonegação fiscal e adulteração de combustíveis para extorquir empresário

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou as apelações do ex-policial federal Celso Ferreira e do detetive particular Mohamed Nasser Abucarma e manteve as condenações de ambos em caso de interceptação telefônica ilegal e vazamento de informações da Polícia Federal feitas para extorquir empresário da região de Marília (SP). O empresário em questão, Sidnei Vito Luisi, sentenciado por corrupção ativa no mesmo processo, teve seu pedido parcialmente atendido pelo Tribunal: sua pena foi reduzida por ter colaborado com a Justiça ao apontar os integrantes e o funcionamento do esquema, mas também foi aumentada pela prática da corrupção.

A Operação Oeste investigava a existência de um grande esquema de corrupção, com participação de policiais civis e federais, na região de Marília, Assis e Presidente Prudente. No processo contra Ferreira e Abucarma constatou-se que o ex-policial civil Adagoberto José Teixeira (já falecido) tentava vender informações privilegiadas para o empresário Vito Luisi sobre uma operação em andamento da Polícia Federal. De acordo com informações presentes nos autos, o empresário tomou conhecimento de outra ação policial, a Operação Dissolve, por meio do ex-policial civil Adagoberto e pelo então policial federal Celso Ferreira. Tal operação apurava a sonegação fiscal e adulteração na comercialização de combustíveis (álcool e gasolina), e que, dentre os investigados, estaria a empresa Atlas Petróleo, da qual Vito Luisi era sócio-gerente.

De acordo com depoimentos de testemunhas, R$ 5 mil foram pagos a José Teixeira para que Vito Luisi obtivesse dados da operação. Celso Ferreira era o responsável por obter as informações na PF, enquanto Nasser Abucarma realizava gravações telefônicas para convencer Vito Luisi de que a PF fazia interceptações em seus telefones. Assim, exigiam valores para repassar informações ao empresário.

Condenados na 3ª Vara Federal de Marília, Celso Ferreira e Vito Luisi apelaram ao TRF-3 alegando serem inocentes e não haver na denúncia provas suficientes de autoria e materialidade para fundamentar a sentença. A defesa de Celso Ferreira pedia ainda a nulidade das interceptações telefônicas que incriminaram seu cliente sob a alegação de que elas teriam sido autorizadas por Juízo incompetente. Vito Luisi e Nasser Abucarma também solicitavam reparos nas penas aplicadas sob o argumento de terem colaborado com a Justiça e pediam, ainda, exclusão de continuidade delitiva.

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) opinou contra o provimento dos recursos de apelação de Celso Ferreira e Mohamed Nasser Abucarma. Em relação aos pedidos de Vito Luisi, a PRR-3 se colocou favorável à diminuição de pena por ele ter colaborado com as investigações, e à exclusão da causa de aumento de pena pela continuidade delitiva por entender que não houve o cometimento de dois ou mais crimes.

O procurador regional da República Márcio Domene Cabrini destacou os argumentos levantados pelos réus em relação à denúncia. No Relatório Policial de fls. 713/742, as condutas criminosas ficaram bem delimitadas e demonstradas pelas interceptações telefônicas transcritas, pontuou, acrescentando não haver dúvidas a respeito da materialidade delitiva dos condenados. O procurador afirmou que foi efetuado extenso estudo sobre as provas produzidas, delimitando os fatos e a participação de cada acusado. O material obtido com as interceptações telefônicas foi analisado e valorado em conjunto com os interrogatórios e os depoimentos das testemunhas, prosseguiu.

Em relação à alegação do ex-agente federal de que as interceptações telefônicas que levaram à sua condenação Cabrini esclareceu que o Juízo Federal de Assis deferiu a quebra do sigilo telefônico quando era a autoridade competente para tanto. Somente no decorrer das investigações foi possível apurar que os fatos criminosos narrados nos presentes autos possuíam conexão com os demais processos relativos à ‘Operação Oeste’, cuja competência para processamento e julgamento dos feitos era do Juízo Federal de Marília/SP. Cabrini lembrou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a autorização de interceptação telefônica deferida no curso das investigações não induz à ilicitude da prova, mesmo que posteriormente o juízo venha a se declarar incompetente para a ação penal.

O procurador argumentou que, em relação a Vito Luisi, houve apenas corrupção ativa. Cabrini reconheceu que Vito Luisi colaborou voluntariamente na identificação dos demais co-réus e com a investigação de modo geral, sendo adequada, por isso, a concessão de redução de pena.

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF-3 negou provimento às apelações dos réus Celso Ferreira e Mohamed Nasser Abucarma e modificou a pena de Sidnei Vito Luisi, reconhecendo a causa de aumento de pena por oferecer vantagem indevida a funcionário público. A Turma concedeu, no entanto, diminuição da pena a Vito Luisi por ele ter colaborado com a Justiça e excluiu a continuidade delitiva de sua pena. A 1ª Turma julgou a apelação em sessão realizada na terça-feira (20/09), revertendo as prestações pecuniárias devidas pelos réus Sidnei Vito Luisi e Mohamed Nasser Abucarma em favor da União Federal.

Processo n.º 0002995-20.2007.4.03.6111

Ex-ministro da Saúde de Bolsonaro prestigia posse de Nísia Trindade

O médico Nelson Teich comandou o Ministério da Saúde de Bolsonaro por pouco menos de um mês e saiu após divergências com o então presidente

O ex-ministro da Saúde do governo Jair Bolsonaro (PL) Nelson Teich prestigiou, nesta segunda-feira (2/1), a posse da ministra escolhida para comandar a pasta na gestão do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a socióloga Nísia Trindade. A cerimônia ocorreu pela manhã, na sede do ministério.

Teich foi ministro de Bolsonaro por menos de um mês. O médico deixou o comando da pasta após divergências com o então chefe do Executivo sobre as medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19. Antes de Teich, a pasta era gerida por Luiz Henrique Mandetta.

Em seguida, o ministério foi assumido por Eduardo Pazuello, que foi cortado por pressão política dos partidos do Centrão alinhados ao então governo. Coube ao médico Marcelo Queiroga chefiar a pasta nos últimos meses do governo Bolsonaro.

Trajetória

Nísia Trindade é graduada em ciências sociais com doutorado em sociologia, e atua como pesquisadora da Fiocruz desde 1987, tendo ocupado cargos-chave dentro da fundação, como o posto de diretora da Casa de Oswaldo Cruz (1998-2005), unidade da Fiocruz, e vice-presidente de Ensino, Informação e Comunicação da Fiocruz (2011-2016).

Em 2017, chegou à presidência da instituição. Teve papel fundamental durante o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Na ocasião, Nísia liderou a criação de um novo Centro Hospitalar no campus de Manguinhos (RJ), além de ter gerido o aumento da produção de kits para diagnóstico rápido da doença e processamento célere dos resultados das testagens.

Ainda no âmbito da crise sanitária, a pesquisadora coordenou o acordo da Fiocruz de encomenda tecnológica. Em parceria com a AstraZeneca, a fundação se tornou a primeira no Brasil a produzir uma vacina contra a Covid 100% nacional, tendo fornecido ao Ministério da Saúde mais de 200 milhões de doses.

O desempenho durante a pandemia levou Nísia a ser reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Ao ser anunciada por Lula como ministra, o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom, parabenizou a presidente da Fiocruz.

“Parabéns, minha amiga Dra. Nísia Trindade, pela sua nomeação para Ministra da Saúde no Brasil, e a primeira mulher nesse cargo. Tudo de bom e estou ansioso para trabalhar juntos nos próximos anos para avançar”

Tribunal ordena prosseguimento de ação penal contra réus investigados pela Operação Tarô Crimes foram descobertos em atuação conjunta das autoridades brasileiras e suíças

Em decisão publicada no último dia 14 de agosto, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) cassou decisão proferida pelo juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte que havia anulado em parte o recebimento de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os integrantes de organização criminosa envolvida no tráfico internacional de pessoas.

Na denúncia do MPF, oferecida em dezembro de 2006, 11 pessoas foram acusadas da prática de diversos crimes, entre eles, rufianismo, favorecimento à prostituição, tráfico internacional de pessoas e redução à condição análoga à de escravo. A denúncia foi recebida em 05/02/2007 e instaurada a Ação Penal nº 2905-15.2007.4.01.3800.

Após tramitar por mais de três anos, em agosto de 2010, o juízo da 9ª Vara proferiu decisão rejeitando a denúncia quanto ao crime de redução à condição análoga à de escravo.

O MPF recorreu ao TRF-1, sustentando que o magistrado não poderia, em momento posterior ao oferecimento das defesas escritas pelos réus, anular o recebimento da denúncia processado por seu antecessor.

Os argumentos do Ministério Público foram acatados pelo relator, desembargador federal Olindo Menezes. Ele explicou que “não cabe ao juízo prolator da decisão recorrida anular o recebimento da denúncia, para rejeitá-la quanto a alguma imputação, pois a denúncia já havia sido recebida” por outro juiz.

Os demais integrantes da 4ª turma acataram, por unanimidade, o voto do relator e determinaram o retorno dos autos a Belo Horizonte, para o regular processamento da ação penal na integralidade dos termos da denúncia.

Exploração de mulheres – Esse caso trata dos crimes investigados pela Operação Tarô, que foi executada simultaneamente no Brasil e na Suíça em 28 de março de 2006. Na ocasião, foram cumpridos oito mandados de prisão temporária e de busca e apreensão contra integrantes da quadrilha que residiam em Belo Horizonte e na região metropolitana da capital mineira.

Na Suíça, foram presos Heinz Hunziker, considerado o chefe da organização, Mário Gagliardo, Margarete Rodrigues e Jaqueline de Souza, com o fechamento de três prostíbulos pertencentes a Heinz Hunziker.

A atuação da quadrilha começou a ser investigada pelas autoridades brasileiras após o recebimento de uma notícia-crime encaminhada pela Polícia Federal suíça em dezembro de 2005. Ao final das investigações, apurou-se que, sob falsas promessas de oportunidade de trabalho bem remunerado no exterior, os aliciadores procuravam mulheres humildes no Brasil e as levavam para a Suíça. Lá chegando, as vítimas tinham os passaportes retidos e, sob ameaças, eram obrigadas a se prostituir para pagar as despesas feitas com a viagem e os gastos com alimentação, vestuário e eventuais despesas médicas.

As mulheres ainda eram mantidas trancafiadas em locais equipados com sistema de segurança e monitoramento, para impedir qualquer tentativa de fuga ou saída não autorizada.

Condenados – Enquanto a ação penal se arrasta no Brasil, cinco integrantes da organização criminosa já foram condenados na Suíça.

Em 1º de dezembro do ano passado, o Tribunal Penal de Bellinzona condenou Heins Hunziker a quatro anos e meio de prisão em regime fechado e ao pagamento de multa no valor de 10 mil francos suíços. Ele também deverá pagar 600 mil francos suíços, para ressarcir as despesas do inquérito, e indenizar as vítimas em 180 mil francos suíços.

Heinz Hunziker foi condenado pelos crimes de incentivo à prostituição múltiplo, tráfico de seres humanos múltiplo, tráfico e comércio de entorpecentes, lavagem de dinheiro e violação da Lei de Estadia e Estabelecimento de Estrangeiros.

Segundo informações da Embaixada da Suíça no Brasil, o MPF daquele país havia pedido sua condenação a oito anos e meio de prisão, já que tinham sido identificadas 143 vítimas, mas o tribunal só reconheceu 40 delas.

Também foram condenadas pelos crimes de incentivo à prostituição e tráfico de seres humanos a cabo-verdiana Maria Fernanda Gasser e a brasileira Margarete Rodrigues dos Santos. Outra brasileira, Jaqueline de Sousa Costa, também foi condenada por tráfico de pessoas. Maria Fernanda irá cumprir pena de 22 meses de prisão, pagar multa de mil francos suíços e despesas do inquérito de 2.500 francos suíços. À Margarete e Jaqueline foi aplicada pena de 18 meses de prisão e pagamento de multa no valor de 500 francos suíços.

O outro denunciado pelas autoridades suíças, Mário Gagliardo, foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro e terá de pagar multa de 7.200 francos suíços.

Teste de DNA dá negativo e blogueira do AC que trava batalha judicial com empresário pede contraprova

Ludmilla Cavalcante publicou stories nas redes sociais contando que o resultado de exame de paternidade da segunda filha deu negativo e que vai pedir contraprova. ‘Não tem outra pessoa pra ser o pai’. Blogueira também tenta recuperar guarda de uma das filhas, que está com o pai há mais de um ano.

Blogueira vai pedir contraprova após teste de DNA sobre paternidade da filha dá negativo

Mais uma vez a digital influencer do Acre Ludmilla Cavalcante movimentou a web com assuntos da vida pessoal. Desta vez, ela divulgou vídeo nos stories do Instagram nessa segunda-feira (9) contando que o resultado do teste de DNA sobre a paternidade da filha mais nova deu negativo. 

Sem aceitar, ela deu a entender que o resultado está errado e afirmou que vai pedir uma contraprova do teste na Justiça, para que o exame seja feito em laboratório oficial.

Em nota enviada ao g1, o empresário Angelo Márcio Calixto Bonamigo afirmou que, desde o início, tanto ele quanto Ludmilla sabiam que ele não poderia ser o pai da criança, porque cortaram qualquer tipo de contato físico desde o nascimento da primeira filha. Ele informou que o laboratório onde foi feito o exame foi escolhido “aleatoriamente, sem nenhum vínculo com as partes”. 

Também em nota, o Laboratório Rio Branco, onde foi feito o exame de investigação de paternidade da filha de Ludmilla, afirmou que todos os procedimentos de segurança foram adotados, que nenhum protocolo foi violado e que as amostras entregues ao laboratório conveniado em Minas Gerais para processamento foram as coletadas nas partes envolvidas.

O estabelecimento disse ainda que atua há mais de 32 anos na capital acreana, sem nunca ter passado por qualquer fato ou ocorrência que desabone sua integridade ou profissionalismo. 

A blogueira trava uma batalha judicial com o empresário com quem teve um relacionamento. Além de tentar recuperar a guarda de uma das filhas que tem com ele e que está com o pai há mais de um ano, a jovem tem um outro processo em que pede o reconhecimento de paternidade da segunda filha.

No primeiro caso, ela chegou a ganhar na Justiça a guarda unilateral da menina após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o pai recorreu da decisão alegando que no Acre não tinha o tratamento de saúde que a filha precisa e o caso ainda está em tramitação.

Sobres esse processo, que corre em segredo de Justiça, o empresário disse ao g1 que Ludmilla pediu para que ele ficasse com a menina no final da gestação da segunda filha, porque ela não estaria conseguindo cuidar dela. Segundo ele, na época, os dois assinamos um acordo e ela passou a guarda da criança para o pai.

Ludmilla Cavalcante gravou vídeo contando que resultado de exame de paternidade da segunda filha deu negativo  — Foto: Reprodução

Ludmilla Cavalcante gravou vídeo contando que resultado de exame de paternidade da segunda filha deu negativo — Foto: Reprodução

Nessa segunda-feira (9), a blogueira gravou vídeos contando que no dia 9 de março foi feito o teste de DNA em laboratório escolhido pelo suposto pai, que teria marcado e desmarcado várias vezes o horário para o exame.

Ludmilla compartilhou ainda que, desde novembro do ano passado, a Justiça tentava entregar intimação ao homem para realização do exame de DNA e ele não era encontrado. Até que decidiu fazer o exame de DNA escolhendo o laboratório de coleta.

 

Negado pedido de ex-conselheiro do TCDF para remessa de ação da Operação Caixa de Pandora à Justiça Eleitoral

​​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou habeas corpus no qual o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Domingos Lamoglia de Sales Dias, investigado na Operação Caixa de Pandora, pedia a remessa de ação penal contra ele para a Justiça Eleitoral. Para o colegiado, como a apuração criminal ainda está em curso na Justiça comum e não há decisão sobre eventual conexão dos crimes com a esfera eleitoral, seria prematuro que o STJ analisasse o caso neste momento.

A Operação Caixa de Pandora – deflagrada em 2009 pela Polícia Federal – investigou esquema de pagamento de propina à base aliada ao governo do Distrito Federal na época, além de atos de corrupção praticados antes mesmo do exercício dos mandatos no Executivo e no Legislativo naquele período.

De acordo com as investigações, o ex-governador José Roberto Arruda, quando ainda era deputado federal, teria formado uma quadrilha para arrecadação de valores de empresas prestadoras de serviços de informática ao governo local. Segundo a denúncia, Domingos Lamoglia – nomeado em 2009 para o TCDF – seria responsável por arrecadar os recursos ilícitos.

Ainda nos termos da denúncia, os valores arrecadados teriam sido utilizados na campanha eleitoral de 2006 para o governo do Distrito Federal, mas parte também seria destinada para o enriquecimento pessoal dos envolvidos.

Quadrilha e​​​ corrupção
O ex-conselheiro foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a descrição dos fatos narrados na denúncia sinalizaria a sua participação, em tese, em delitos como falsidade ideológica eleitoral e apropriação indébita eleitoral, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento da ação.

O relator do habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a questão da incompetência da Justiça comum não chegou a ser decidida, no mérito, nem em primeiro nem em segundo graus, de forma que seria inviável a apreciação do pedido pelo STJ, sob pena de supressão de instâncias.

Além disso, ele ressaltou que o ex-conselheiro “deixa claro que não existe sequer apuração de crimes eleitorais relacionados à sua conduta, requisito essencial para justificar eventual modificação de competência por conexão”.

Sem elem​​entos
Reynaldo Soares da Fonseca afirmou também que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), quando analisou pedido de liminar em habeas corpus, entendeu que os trechos da denúncia que foram apresentados pela defesa não continham as informações elementares sobre a existência dos crimes eleitorais mencionados.

Por não reconhecer evidente ilegalidade na decisão impugnada pelo habeas corpus, capaz de justificar o afastamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal e o processamento do pedido no STJ, o ministro afirmou que se deve resguardar a competência do TJDFT para a análise do tema, evitando a indevida supressão de instância.​

Operação Lava Jato cumpre mandados de prisão contra suspeitos de fraudar fundos de pensão

Arthur Mário Pinheiro Machado, Marcelo Borges Sereno e outras 4 pessoas foram presas por suspeita de prejuízos aos fundos de pensão Postalis e Serpros. Uma das empresas de Arthur teve movimentação suspeita de R$ 2,8 bilhões. 

Agentes da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) prenderam, na manhã desta quinta-feira (12), o empresário Arthur Mário Pinheiro Machado, o economista Marcelo Borges Sereno e outros quatro suspeitos de fraudar fundos de pensão. A ação é em um desdobramento da operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Estima-se que o esquema gerou cerca de R$ 20 milhões em propina. Os beneficiados eram lobistas, de acordo com a colaboração premiada, mas a PF suspeita que pessoas do alto escalão também tenham recebido vantagens.

Ao todo, os agentes tentam cumprir 10 mandados de prisão – seis no Rio, dois em São Paulo e dois no Distrito Federal – contra suspeitos de fraudar os fundos de pensão Postalis (dos Correios) e Serpros (do Serviço de Processamento de Dados do governo federal). Também há 21 mandados de busca e apreensão.

O empresário Arthur Pinheiro Machado, que já foi dono de corretora e tem mais de 100 empresas ligadas ao CPF dele, foi preso em São Paulo no início desta manhã. Arthur também é investigado na Operação Encilhamento, que apura fraudes envolvendo a aplicação de recursos de Institutos de Previdência Municipais em fundos de investimento com debêntures sem lastro emitidas por empresas de fachada que podem ultrapassar o valor de R$ 1,3 bilhão.

Também foi preso, nesta manhã, em um condomínio de luxo na Barra, Zona Oeste do Rio, o economista Marcelo Borges Sereno, que é ligado ao Partidos dos Trabalhadores (PT) há muitos anos. Ele já foi assessor especial do Ministério da Casa Civil durante o governo Lula, na época que José Dirceu era ministro da pasta.

Sereno já exerceu cargo de confiança na refinaria de Manguinhos e foi secretário de Desenvolvimento, Indústria e Petróleo da prefeitura de Maricá durante o governo de Washington Quaquá.

Os agentes também tentam cumprir mandado contra Ricardo Siqueira Rodrigues, conhecido como Ricardo Grande, em um condomínio na Zona Oeste. Ele é apontado pela Polícia Federal como o maior operador de fundos de pensão no país. Também há mandado de prisão contra Patrícia Iriad, funcionária da empresa de Arthur Machado.

A decisão é do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal. Essa é a primeira vez que a Lava Jato do Rio chega a fundos de pensão.

Segundo a investigação, o esquema funcionava da seguinte forma:

  • Os fundos mandavam dinheiro para empresas no exterior para pagar a prestação de serviços inexistentes;
  • O dinheiro era espalhado por contas de doleiros e voltava ao Brasil para suposto pagamento de propina;
  • Dois doleiros do ex-governador Sérgio Cabral operavam o esquema e ajudavam a trazer dinheiro em espécie de volta ao país;
  • Uma empresa de Arthur teve movimentação suspeita de R$2,8 bilhões.

Alvos dos mandados de prisão:

  • Arthur Mario Pinheiro Machado;
  • Edward Gaed Penn;
  • Ricardo Siqueira Rodrigues;
  • Marcelo Borges Sereno;
  • Carlos Alberto Valadares Pereira (Gandola);
  • Adeilson Ribeiro Telles;
  • Henrique Santos Barbosa;
  • Milton de Oliveira Lyra Filho;
  • Patricia Bittencourt de Almeida Iriarte;
  • Gian Bruno Boccardo Lanz Lahmeyer Lobo.