10.001 resultados encontrados para processo civil. administrativo. - data: 25/11/2024
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2010.61.00.008416-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : Juíza Federal em Auxílio LOUISE FILGUEIRAS ODETTE MONHO DOS SANTOS e outros(as) DECIO MACHADO ELIZABETH FERNANDEZ GENIMARI ARRUDA DA SILVA JAQUELINE PRANDINI JOSILAINE APARECIDA BASTIANE SOLAR MAGALI ANGELICA DA COSTA ROMANO MARA PINTERICH DE CASTILHO MARIA CRISTINA DOS SANTOS SINIGAGLIA MARIE DOKI NOGUEIRA SP166881 JOSE EDUARDO SILVERINO CAETANO e outro(a) Universidade Federal de
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. TERMO DE ADESÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (...) AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (...) 3. A jurisprudência desta Corte entende que, havendo transação, em que as partes acordam expressamente em responder pelos honorários advocatícios de seus patronos, inclusive os decorrentes de condenação judicial, aplica-se o disposto no art. 26, § 2º, do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (STJ, AGREsp n. 1186110, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 06
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE AGRAVADA : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA W DIAMANT DO BRASIL FERRAMENTAS DIAMANTADAS LTDA SP049872 HORACIO BERNARDES NETO e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DE GUARULHOS > 19ªSSJ > SP DECISÃO DE FOLHAS EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. APREENSÃO FISCAL. TRANSFERÊNCI
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE AGRAVADA : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA W DIAMANT DO BRASIL FERRAMENTAS DIAMANTADAS LTDA SP049872 HORACIO BERNARDES NETO e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DE GUARULHOS > 19ªSSJ > SP DECISÃO DE FOLHAS EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. APREENSÃO FISCAL. TRANSFERÊNCI
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1782 1543 PROFESSORA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PLANO DE CARGOS E CARREIRAS INTRODUZIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 9.249/2007. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO STJ. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO ACORDAM OS JUÍZES INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ, POR UN
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. 1. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Outrossim, o Código de Processo Civil de 2015 também autoriza a interposição de embargos declaração contra a decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em
ADVOGADO PARTE AUTORA : : : : VALERIA DA HORA ACQUILINO VILSON CUNHA DE OLIVEIRA SP165671B JOSE AMERICO OLIVEIRA DA SILVA e outro(a) CLAUDIO ELIAS KATER EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA E INTERCORRENTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. I - A execução dos créditos assegurados por título judicial em face da Fazenda Pública deve ser iniciada no prazo de cinco anos contados da data do trânsito em julgado da sente
ADVOGADO No. ORIG. : SP152489 MARINEY DE BARROS GUIGUER e outro(a) : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : 00067016120094036104 1 Vr SANTOS/SP EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. I - A execução dos créditos assegurados por título judicial em face da Fazenda Pública deve ser iniciada no prazo de cinco anos contados da data do trânsito em julgado da sentença condenatória. II - - Não se submete ao incidente
EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. I - A execução dos créditos assegurados por título judicial em face da Fazenda Pública deve ser iniciada no prazo de cinco anos contados da data do trânsito em julgado da sentença condenatória. II - Não se submete ao incidente de liquidação o título judicial cuja apuração do valor devido dependa apenas de meros cálculos aritméticos. Precedentes STJ. III - A d
EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. I - A execução dos créditos assegurados por título judicial em face da Fazenda Pública deve ser iniciada no prazo de cinco anos contados da data do trânsito em julgado da sentença condenatória. II - Não se submete ao incidente de liquidação o título judicial cuja apuração do valor devido dependa apenas de meros cálculos aritméticos. Precedentes STJ. III - A d