10.001 resultados encontrados para processo civil. advirto - data: 25/11/2024
Página 1 de 1001
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital S/A - Forte nas razões que precedem, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil. ADVIRTO, desde já, que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos no
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2.º, do CPC. E será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o caráter devolutivo do recurso de apelação. Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1506 45 mandado de citação/carta precatória. 5. Intime-se o(a) autor(a) para comparecer a audiência designada. - ADV: JOSE LUIS LEOCADIO ALVES (OAB 100874/SP) Processo 1000628-39.2013.8.26.0673 - Exibição - Liminar - ZILDA JOANA FELIPE - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2.º, do CPC. E será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o caráter devolutivo do recurso de apelação. Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital S/A - Forte nas razões que precedem, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil. ADVIRTO, desde já, que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos no
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1521 28 de 4 (quatro) imóveis nesta cidade de Flórida Paulista, o que permite lançar dúvidas sobre a sua hipossuficiência. Assim, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovem os autores a situação de hipossuficiência econômica ou providencie o recolhimento das custas processuais, bem como a taxa de mandato da procu
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: WARNEY MAURO PRESTES DA COSTA VAL (OAB 2837/ AM) - Processo 0631183-51.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Forte nas razões que precedem, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil. ADVIRTO, desde já, que embargos decl
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Código de Processo Civil. ADVIRTO, desde já, que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos no art. 1.022 do CPC. A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, §
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil. ADVIRTO, desde já, que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos no art. 1.022 do CPC. A interposição de embargos declaratórios mera
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil. ADVIRTO, desde já, que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos no art. 1.022 do CPC. A interposição de embargos