4.278 resultados encontrados para processo civil. ambas - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Extingo o processo com julgamento do mérito, na forma dos artigos 269, inciso III, e 329 do Código de Processo Civil. Ambas as partes expressamente renunciam à interposição de recurso, transitando, pois, a sentença homologatória nesta data. Oficie-se a União Federalpara pagamento das diferenças vencidas, no importe de R$ 4.909,75, atualizados até dezembro de 2013 , no prazo de 60 (sessenta) dias. Sem custas e honorários na forma da lei, restando deferidos os benefícios da assistênc
Ambas as partes expressamente renunciam à interposição de recurso, transitando, pois, a sentença homologatória nesta data. Oficie-se ao INSS para cumprimento do acordo acima descrito, no prazo de até 45 (quarenta e cinco dias). Expeça-seRPV para pagamento das diferenças vencidas, no importe de R$ 3.609,17 (TRêS MIL SEISCENTOS E NOVE REAISE DEZESSETE CENTAVOS)- atualizado até maio/2012. Sem custas e honorários na forma da lei, restando deferidos os benefícios da assistência judiciár
Ambas as partes expressamente renunciam à interposição de recurso, transitando, pois, a sentença homologatória nesta data. Oficie-se ao INSS para cumprimento do acordo acima descrito, no prazo de até 45 (quarenta e cinco dias). Expeça-seRPV para pagamento das diferenças vencidas, no importe de R$ 3.609,17 (TRêS MIL SEISCENTOS E NOVE REAISE DEZESSETE CENTAVOS)- atualizado até maio/2012. Sem custas e honorários na forma da lei, restando deferidos os benefícios da assistência judiciár
Oficie-se ao INSS para cumprimento do acordo acima descrito, no prazo de até 45 (quarenta e cinco dias). Expeça-seRPV para pagamento das diferenças vencidas, no importe de R$ 4.772,28 (QUATRO MIL SETECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS)- atualizado até NOVEMBRO/2013. Sem custas e honorários na forma da lei, restando deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R.I.O. 0031855-33.2013.4.03.6301 -7ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes conforme descrito acima e cálculos anexados. Extingo o processo com julgamento do mérito, na forma dos artigos 269, inciso III, e 329 do Código de Processo Civil. Ambas as partes expressamente renunciam à interposição de recurso, transitando, pois, a sentença homologatória nesta data. Of
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes conforme descrito acima e cálculos anexados. Extingo o processo com julgamento do mérito, na forma dos artigos 269, inciso III, e 329 do Código de Processo Civil. Ambas as partes expressamente renunciam à interposição de recurso, transitando, pois, a sentença homologatória nesta data. Oficie-se ao INSS para cumprimento do acordo acima descrito, no prazo de até 45 (quarenta e
0052143-70.2011.4.03.6301 -7ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6301264978 - OZIAS RIOS DA SILVA (SP277346 - RODRIGO TURRI NEVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes conforme descrito acima e cálculos anexados. Extingo o processo com julgamento do mérito, na forma dos artigos 269, inciso III, e 329
0056738-15.2011.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6301251447 - BENEDITA ANDRE DE OLIVEIRA (SP267549 - RONALDO FERNANDEZ TOMÉ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado. O atraso em seu cumprimento implicará a aplicação de penalidades, podendo o não cumprimento no prazo caracterizar improbidade administrativa, com even
Extingo o processo com julgamento do mérito, na forma dos artigos 269, inciso III, e 329 do Código de Processo Civil. Ambas as partes expressamente renunciam à interposição de recurso, transitando, pois, a sentença homologatória nesta data. Oficie-se ao INSS para cumprimento do acordo acima descrito, no prazo de até 45 (quarenta e cinco dias). Expeça-se RPV para pagamento das diferenças vencidas, no importe de R$ 2.473,21 (DOIS MIL QUATROCENTOS E SETENTA E TRêS REAISE VINTE E UM CENTA
0056738-15.2011.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6301251447 - BENEDITA ANDRE DE OLIVEIRA (SP267549 - RONALDO FERNANDEZ TOMÉ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado. O atraso em seu cumprimento implicará a aplicação de penalidades, podendo o não cumprimento no prazo caracterizar improbidade administrativa, com even