4.806 resultados encontrados para processo civil. citado - data: 05/12/2024
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Processos encontrados
Valdemar Martins objetivando a constituição de título executivo, com fundamento no art. 1.102, a, do Código de Processo Civil. Citado o réu através de mandado judicial (fls. 26/27), deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento do débito, bem como não opôs embargos ao mandado monitório.Ante o exposto, nos termos do art. 1.102, alínea c, do CPC, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial. ANOTE-SE, na capa dos autos e no sistema de movimentação processual,
Valdemar Martins objetivando a constituição de título executivo, com fundamento no art. 1.102, a, do Código de Processo Civil. Citado o réu através de mandado judicial (fls. 26/27), deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento do débito, bem como não opôs embargos ao mandado monitório.Ante o exposto, nos termos do art. 1.102, alínea c, do CPC, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial. ANOTE-SE, na capa dos autos e no sistema de movimentação processual,
0001655-65.2012.403.6111 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP113997 - PAULO PEREIRA RODRIGUES) X MONICA ANGELICA MARCELINO Trata-se de ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal em face de Monica Angelica Marcelino objetivando a constituição de título executivo, com fundamento no art. 1.102, a, do Código de Processo Civil. Citado a ré através de mandado judicial (fls. 23/24), deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento do débito, bem como não opôs embargos ao mandado monit�
0001655-65.2012.403.6111 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP113997 - PAULO PEREIRA RODRIGUES) X MONICA ANGELICA MARCELINO Trata-se de ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal em face de Monica Angelica Marcelino objetivando a constituição de título executivo, com fundamento no art. 1.102, a, do Código de Processo Civil. Citado a ré através de mandado judicial (fls. 23/24), deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento do débito, bem como não opôs embargos ao mandado monit�
0003648-80.2011.403.6111 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X JOSE VALTER DA ROCHA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE VALTER DA ROCHA Vistos, etc.Trata-se de ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal em face de José Valter da Rocha objetivando a constituição de título executivo, com fundamento no art. 1.102, a, do Código de Processo Civil. Citado o réu através de mandado judicial (fls. 45), deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento d
0004375-78.2012.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X CESAR VIEIRA DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CESAR VIEIRA DA SILVA Trata-se de ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal em face de CESAR VIEIRA DA SILVA, objetivando a constituição de título executivo, com fundamento no art. 700 do Código de Processo Civil. Citado o réu, deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento do débito, deixando também de opor embargos ao mandado monitório
3054/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020 PODER 2043 Mantém-se a decisão. Intimem-se as partes. JUDICIÁRIO SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2020. Destinatário: ANA PAULA DOS SANTOS LORENA DE MELLO REZENDE COLNAGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 08 de s
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1950 265 providenciar o recolhimento das despesas de diligência e para cumprimento da presente carta precatória ou providenciar sua impressão, devendo, neste caso, comprovar a distribuição em 15 (quinze) dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Roga-se ao Juiz deprecado que após ex
MONITÓRIA (40) Nº 5001270-22.2018.4.03.6111 / 1ª Vara Federal de Marília AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251 RÉU: WASHINGTON FRANCISCO MADUREIRA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal em face de Washington Francisco Madureira objetivando a constituição de título executivo, com fundamento no art. 700, do Código de Processo Civil. Citado o réu através de mandado (Id 10350020), deix
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1356 2625 execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito