10.001 resultados encontrados para processo civil. comunique - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
EFEITOS DA LEI ENSEJADORA DO PARCELAMENTO. CAUSA PARA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO APRECIAR O PEDIDO ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO DA ADI. ÓBICE NÃO EVIDENCIADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. (...) 5. No entanto, diversamente do consignado pelo Tribunal de origem, a mera apresentação do pedido de parcelamento, não obstante interrompa a prescrição, não é suficiente para suspender a exigibilidade do crédito tributário e, por conseguinte, influenciar na c
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 5 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 94.00.32045-0 5 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida nos autos da ação ordinária de cobrança, em tramitação perante o MM. Juízo da 5ª Vara Federal de São Paulo - SP, que indeferiu o pedido de intimação da Caixa Econômica Federal para que procedesse ao depósit
formação do instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Não se conhece do agravo de instrumento cuja formação encontra-se deficiente, diante da ausência do traslado da procuração outorgada à advogada da agravada (art. 544, parágrafo 1º, do CPC). Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1338797/PB, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 07/12/2011) Tratando-se de recurso manifestamente inadmissível, posto q
"TRIBUTÁRIO. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS E DO PIS. LEGALIDADE. SÚMULAS NºS 68 E 94/STJ. 1. Em 15/4/2010, houve a última prorrogação, por mais 180 (cento e oitenta) dias, da eficácia da liminar que suspendeu o julgamento das demandas que envolvessem a aplicação do art. 3º, § 2º, inciso I, da Lei n. 9.718/98 possibilidade de incluir o valor do ICMS na base de cálculo da Cofins e do PIS (ADC 18 QO3-MC/DF). Assim, essa prorrogação expirou em meados de outubro de 2010
Todavia, verifico haver transcorrido mais de 07 (sete) anos desde a última consulta aos bancos acerca de eventuais créditos em conta corrente da executada (fls. 30/33), tempo bastante a justificar nova consulta em busca da satisfação do débito exequendo. Pendente, pois, a satisfação do crédito tributário excutido, mister o deferimento do pedido de nova tentativa de bloqueio de contas dos executados. Diante do exposto, dou provimento ao agravo de instrumento, com fulcro no art. 557 do C�
laborativas habituais, não faz jus à concessão de auxílio-doença, nos termos dos artigos 59 e 62 da Lei nº 8.213/91. 3. Ante a ausência de comprovação de incapacidade laboral, é desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão do auxílio-doença. 4. Apelação do autor improvida. (TRF 3a. Região - Apelação Cível - 285835 - Órgão Julgador: Décima Turma, DJ Data: 18/09/2004 Página: 589 - Rel. Juiz GALVÃO MIRANDA). Dispensável a análise dos dema
pessoa. Além disso, como salientou o d. magistrado de origem, explícita a cabal coincidência, vênias todas, entre o requerente pessoa jurídica Fundação Prevê, seu então representante Lázaro Penteado Fagundes e o próprio endereço à época identificado por sua sede, como decorre do objetivo cotejo entre os elementos de fls. 58, 59 e 76, ali fornecidos pela própria parte autora em sua postulação ao Poder Público, e a qualificação demandante posta na inicial, fls. 02 e 49.Ou seja,
1. A Primeira Seção firmou entendimento de que, mesmo sendo extinto o feito sem julgamento do mérito, os depósitos para suspensão da exigibilidade do crédito tributário devem ser convertidos em renda da Fazenda Pública e não levantados pelo contribuinte. 2. Ressalva da posição da Relatora. 3. Recurso especial provido. (REsp 901.415/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/05/2008, DJe 05/09/2008) TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOL
I - Retifique-se a autuação para que conste o nome do advogado da parte autora da demanda subjacente (fls. 204), certificando-se. II - Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS contra a R. decisão proferida pela MMª. Juíza Federal da 1ª Vara de São João da Boa Vista/SP que, nos autos do processo nº 0001731-70.2014.4.03.6127, rejeitou a exceção de suspeição do sr. perito. Em 23 de setembro de 2014, proferi despacho (fls. 198) para que o recorrente, em dez dias, regulariz
A Lei nº 1.060/50, em seu artigo 4º, preleciona que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, e prossegue, em seu parágrafo 1º, que se presume pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judi