645 resultados encontrados para processo civil. encobrindo - data: 04/03/2025
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cabível. Assim, rejeito os presentes embargos de declaração. P.R.I. 0003998-75.2014.4.03.6301 -3ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2015/6301048694 ELIZEU ANTONIO DE OLIVEIRA (SP104886 - EMILIO CARLOS CANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Trata-se de embargos de declaração contra sentença que julgou o feito com julgamento do mérito. Recebo os embargos, uma vez que tempestivos. Entretanto, não verifico a existência de o
“ADMINISTRATIVO E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ILÍCITO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ENSEJADORES DO SEU MANIFESTAR. CARÁTER MERAMENTE MODIFICATIVO RELEVADO. O v. aresto embargado não contém nenhum vício elencado no art. 535 do Estatuto Adjetivo Civil, tendo não somente decidido as questões controvertidas alicerçado na doutrina e na jurisprudência desta colenda Corte, como excessivamente apegado à fu
O v. aresto embargado não contém nenhum vício elencado no art. 535 do Estatuto Adjetivo Civil, tendo não somente decidido as questões controvertidas alicerçado na doutrina e na jurisprudência desta colenda Corte, como excessivamente apegado à fundamentação. Demais disso, consoante o entendimento assente neste Eg. Pretório ao magistrado não cabe o dever de analisar, um a um, todos os argumentos expedidos pelas partes, mas decidir a quaestio de direito, valendose, para tanto, de sua co
Destaco que o magistrado conhece o direito a partir dos fatos que se lhe apresentam, não estando vinculado à apreciação de todos os argumentos suscitados pelas partes, segundo se depreende da jurisprudência dos nossos Tribunais: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. - Incabível o recurso especial quando necessário, para ultrapassar os fundamentos do acórdão recorrido, o reexame das provas (Súmula 7/STJ). Impossível, pois, a reavaliação das provas, especialmente no trato
própria convicção. III. - Esta Corte não tem competência para examinar alegada ofensa a dispositivo constitucional. IV. - Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só são cabíveis se preenchidos os requisitos do art. 535 do CPC. V. - Embargos de declaração rejeitados.” (STJ, 3ª Turma, Relator Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, EDcl no REsp n.º 407179/PB; fonte: DJU 10.03.2003, p. 189) (g.n) “ADMINISTRATIVO E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ILÍCITO CONTRATUAL.
somente decidido as questões controvertidas alicerçado na doutrina e na jurisprudência desta colenda Corte, como excessivamente apegado à fundamentação. Demais disso, consoante o entendimento assente neste Eg. Pretório ao magistrado não cabe o dever de analisar, um a um, todos os argumentos expedidos pelas partes, mas decidir a quaestio de direito, valendo-se, para tanto, de sua convicção e das normas que entender melhor aplicáveis, no caso em concreto. Dos trechos extraídos do v. ac
0005961-21.2014.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2014/6301036978 RITA LOPES DA SILVA (SP133060 - MARCELO MARCOS ARMELLINI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) 0000288-47.2014.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2014/6301036982 MONTSERRAT LLUSA HERNANDEZ GONZALEZ (SP133060 - MARCELO MARCOS ARMELLINI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) FIM. 0055292-06.2013.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - SE
apreciação de todos os argumentos suscitados pelas partes, segundo se depreende da jurisprudência dos nossos Tribunais: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. - Incabível o recurso especial quando necessário, para ultrapassar os fundamentos do acórdão recorrido, o reexame das provas (Súmula 7/STJ). Impossível, pois, a reavaliação das provas, especialmente no trato de embargos de declaração. II. - Ao magistrado não cabe o dever de analisar um a um todos os argumentos expe
A pertinência objetiva dessa via recursal pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão no decisório. É o que dispõe a Lei Processual Civil: Art. 535 - Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. (Código de Processo Civil) Bem, a partir da gama de temas veiculados pela parte autora-embargante, este juízo selecionou fundamentos s
“ADMINISTRATIVO E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ILÍCITO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ENSEJADORES DO SEU MANIFESTAR. CARÁTER MERAMENTE MODIFICATIVO RELEVADO. O v. aresto embargado não contém nenhum vício elencado no art. 535 do Estatuto Adjetivo Civil, tendo não somente decidido as questões controvertidas alicerçado na doutrina e na jurisprudência desta colenda Corte, como excessivamente apegado à fu