10.001 resultados encontrados para processo civil. incabível - data: 30/11/2024
Página 1 de 1001
Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3174 1569 com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e juros de mora legais, ambos a contar do ajuizamento da demanda, resolvendose o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios. P.I. - ADV: RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 1
Vistos etc.Ante a notícia de pagamento do débito exequendo, consoante manifestação de fls. 74/76, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Incabível a condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a satisfação integral do débito.Custas ex lege.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. 0095602-77.2000.403.6182 (2000.61.82.095602-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X BAG
Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3173 854 demanda, resolvendo-se o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios. P.I. - ADV: RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP) Processo 1000206-62.2020.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações -
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3166 1454 (fls. 332/333). - ADV: WILLIAM PAULA DE SOUZA SEGUNDO (OAB 341945/SP), CHRISTIANE DA COSTA MOREIRA (OAB 9673/MS) Processo 0009737-97.2017.8.26.0077 (processo principal 1004796-24.2016.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Valter Bento da Silva - Leandro Ângelo Raimundo - - Cleusa Ângelo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3651 4136 resolução do mérito, nos termos do artigo 924, III, cumulado com artigo 925, do Código de Processo Civil. Incabível o reexame necessário, em virtude do valor da causa ser inferior ao de alçada, incidindo o art. 34, da Lei n° 6.830/80. Indevidas custas ante a isenção de que goza a exequente (Lei 11.
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3169 2143 custas e honorários advocatícios. P.I. - ADV: RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP) Processo 1000143-37.2020.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - R. R. Treinamento Em Informatica Ltda - Flavia Monique de Matos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a par
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3174 1567 do NCPC. Findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará o seu curso (art. 922, parágrafo único). Fica parte credora advertida de que deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da última parcela, comunicar este Juízo o cumprimento do acordo, sob pena de ser considerada satisfeita a obrigação.
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3174 1571 extinção. - ADV: ROBERTO DOMINGOS BAGGIO (OAB 57251/SP) Processo 1010518-34.2019.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - R. R. Treinamento Em Informatica Ltda - Vistos. A parte requerente, ao não promover atos e diligências que lhe competia, deixou este feito paralisado por m
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3174 1568 com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e juros de mora legais, ambos a contar do ajuizamento da demanda, resolvendose o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios. P.I. - ADV: RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 1
Vistos etc.Ante a notícia de pagamento do débito exequendo, consoante manifestação de fls. 112/116, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Incabível a condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a satisfação integral do débito.Custas ex lege.Declaro levantada a penhora de fl. 64. Providencie a Secretaria as comunicações necessárias, ficando o depositário desonerado do seu encargo.Após o trânsito em julgado, arquivem-