10.001 resultados encontrados para processo civil. observe - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2928 3799 nos próprios autos, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº Conjunto nº 1383/2018 do TJSP (DJE. 30 de agosto de 2018). Por fim, por ora deixo de fixar os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sent
1. Concedo os benefícios da justiça gratuita, conforme art. 98 do Código de Processo Civil, ficando a parte autora advertida acerca do disposto no artigo 100, parágrafo único, do mesmo diploma legal, vale dizer, em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública e poderá ser inscrita em dívida ativa. 2. C
0003468-12.2021.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6306023644 AUTOR: JOSE CARLOS TEIXEIRA JUNIOR (SP178247 - ANA PAULA TEIXEIRA, SP222421 - ELISANGELA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Examinando os autos virtuais, observo que a parte autora deixou de cumprir as determinações deste Juízo. Não cumprida a ordem de emenda após a superação da fase postulatória da demand
2983/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 2067 Vistos, etc. Acolho os cálculos retificados apresentados pelo autor ao ID. e7b0f20 - Pág. 31. Custas atualizadas. INTIMAÇÃO Atualize a Secretaria a conta, com observância dos valores Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: incontroversos já liberados no feito, e, após, intime-se a executada para pagam
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 425 934 SA X PRELUDIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - Fls. 77 - V. Aguarde-se o recolhimento das custas processuais pelo derradeiro prazo de 05 dias. No silencio, voltem cls. Int. - ADV MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE OAB/SP 167107 - ADV FERNANDA LAURINO RAMOS OAB/SP 147516 - ADV CELSO DELLA SANTINA OAB/SP 178145 108.01.2
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2928 3799 nos próprios autos, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº Conjunto nº 1383/2018 do TJSP (DJE. 30 de agosto de 2018). Por fim, por ora deixo de fixar os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sent
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1234 576 representado por advogado particular; indicam, cabalmente, que o demandante não é pobre e nem tem direito à litigância sem custos e sem riscos. Assim, o próprio objeto da demanda repudia a concessão da justiça gratuita; não sendo justo e legítimo que o povo pague, com recursos públicos, os custos do s
3. Apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, cópia da petição inicial, sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado do(s) feito(s) mencionado(s) na certidão/termo de prevenção retro (0039130-92.1996.403.6183, 0065819-26.2000.403.0399, 0003921-23.2000.403.6183, 0011843-37.2008.403.6183 e 0237192-97.2005.403.6301), sob pena de extinção. Int. São Paulo, 22 de novembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5019314-67.2018.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federa
1. Concedo os benefícios da justiça gratuita, conforme art. 98 do Código de Processo Civil, ficando a parte autora advertida acerca do disposto no artigo 100, parágrafo único, do mesmo diploma legal, vale dizer, em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública e poderá ser inscrita em dívida ativa. 2. C
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 4 0002433-17.2021.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6306022219 AUTOR: EDJANE MARIA DA SILVA (SP266088 - SIMONE LOPES BEIRO, SP364898 - ALBA MICHELE SANTANA DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) Examinando os autos virtuais, observo que a parte autora deixou de cumprir as determinações deste Juízo. Não cumprida a ordem de emenda, é medida