2.596 resultados encontrados para processo civil. p. r. i. c. custas - data: 11/08/2025
Página 257 de 260
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1572 624 Processo 0037042-32.2012.8.26.0562 (562.01.2012.037042) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Joquebergue da Silva - Vistos. CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE CEUBAN ajuizou ação de cobrança contra JOQUEBERGUE DA SILVA, alegando, em síntese, q
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1793 584 mesma resolução. Tal desatento, por si só, configura a abusividade dos reajustes. No mais, verifica-se que um índice de reajuste de 365% configura manifesta abusividade, sem a necessidade de maiores cálculos e delongas matemáticas. No entanto, analisemos os cálculos a seguir, que corroboram com a determinação
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1248 3198 GERALDI X RIBERTO DELGADO - Fls. 54/56 - Vistos, Trata-se de ação de imissão de posse ajuizada por Wladimir Alexandre Geraldi contra Riberto Delgado. Afirma o autor, em síntese, que adquiriu imóvel, tendo constatado posteriormente a existência irregular de pessoas no imóvel. Alega que é proprietário do
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1494 422 Processo 1058190-76.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - GENI APARECIDA MOREIRA Vistos. GENI APARECIDA MOREIRA moveu ação ordinária de revisão de cláusulas contratuais com pedido de antecipação de tutela, contra BV. FINANCEIRA S/A CRÉDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Na inicial (
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1220 246 em prol da parte requerente, a quantia de R$ 153.442,49, acrescida de correção monetária e juros de mora contratuais até a data da citação. Daí em diante, serão computados juros legais de mora de 1% a.m., além da correção monetária, bem como ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1213 202 da mesma forma não merece guarida na medida em que necessário o provimento jurisdicional para atendimento da pretensão exteriorizada na inicial, sendo adequado o procedimento eleito. No mérito, No mérito, o cerne da questão reside na infração contratual pelo inadimplemento das prestações. Alegam os ré
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1179 201 LEANDRO BRUNO SAMPAIO promoveu a presente ação de obrigação de fazer em face de ITAUCARD FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A postulando, em síntese, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em virtude de ter o seu nome injustamente negativado junto ao SERASA p
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1271 498 trechos da rodovia, conforme as condições da via, plausível a tese da ré de que a autora deveria ter diligenciado para que tal fato fosse evitado. Controvertida a culpa pelo acidente, o ônus probatório, no caso, é da autora. Os documentos que instruíram a inicial, por si só, não demonstram a culpa a
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1110 1574 Protesto competente. Proceda-se ao depósito do equivalente em dinheiro no prazo de 48 horas, sob pena de revogação da liminar e conseqüente extinção do feito. No mesmo interregno, providencie o requerente o recolhimento das custas processuais devidas e regularize sua representação processual, acostando aos autos i
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 965 1973 inexistência de manifestação da concordância do autor para a celebração do ato jurídico que, por essa razão é nulo. A par disso, o réu deixou de comprovar a apresentação a ele de documentação capaz de ludibriar o homem comum e, dessa maneira, indispensável a conclusão sobre agir o réu com neglig�