5.548 resultados encontrados para processo civil. procedo - data: 23/12/2024
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Processos encontrados
tentativa de conciliação, a CEF apresentou proposta de acordo (fls. 168/169), aceita pela parte autora às fls 166/167. Em 27.06.2016, a CEF peticionou juntando comprovante de quitação e requerendo a extinção do presente feito (fls. 174/175).Intimado a se manifestar (fl. 177), o autor quedou-se inerte (fl. 179).É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a transação noticiada às fls. 166/169, bem como a quitação do débito (fl. 175), HOMOLOGO o acordo celebrado entre as parte
da empresa que, com base nos dados ambientais ali contidos, emite o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, que reúne em um só documento tanto o histórico profissional do trabalhador como os agentes nocivos apontados no laudo ambiental, e no qual consta o nome do profissional que efetuou o laudo técnico, sendo assinado pela empresa ou seu preposto.2. Agravo desprovido.(TRF3, APELREEX 1657657, 10ª Turma, Rel. Des. Fed. BAPTISTA PEREIRA, e-DJF3 15/05/2013).Análise do caso concretoCom
Civil.Custas ex lege. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, observando-se, quanto à execução, as regras da Lei nº 1.060/1950.P.R.I. 0011376-62.2012.403.6104 - NOVA LOGISTICA S/A(SP052629 - DECIO DE PROENCA E SP207093 - JOSÉ CARLOS HIGA DE FREITAS) X UNIAO FEDERAL Converto o julgamento em diligência. Oficie-se à Inspetoria da Alfândega do Porto de Santos requisitando informações acerca da lavratura
agruras da vida, a possibilidade de um maior bem estar. É, assim, uma forma de anestesiar o sofrimento (AC 1997.01.00.004267-5, Rel. Des. Fed. TOURINHO NETO, DJU 03.10.1997, p. 81.586).Já decidiu a mesma Corte que a indenização por danos morais, que não tem natureza de recomposição patrimonial, tem o sentido de dar ao lesado, na sua condição sócio-econômica, uma compensação pela dor sofrida, não podendo, todavia, ser causa de enriquecimento (AC 1998.01.00.049562-4, Rel. Des. Fed. O
TIPO BSENTENÇA:PLANO DE SAÚDE ANA COSTA SOCIEDADE CIVIL LIMITADA ajuizou a presente ação de rito comum, em face da UNIÃO, objetivando a repetição de indébito no montante por ela apurado, tendo em vista o direito reconhecido nos autos do MS nº 2003.6104.017262-6, transitado em julgado em 30/07/2015.Aduz a inicial, em suma, que a autora impetrou mandado de segurança, em 2003, para suspensão dos efeitos do art. 1º da Lei nº 9.876/99, que obrigava ao recolhimento de contribuição de 15
a alegação de ausência de culpa pelo desaparecimento dos processos, já que teriam sido movimentados pela servidora Olga Cairo Gouvêa, pois ainda que tenha agido de forma indevida ao devolver os processos ao réu, após a movimentação no sistema informatizado, todas as evidências apontaram para a responsabilidade deste, pois os fatos ocorreram exatamente quando esteve temporariamente substituindo o responsável, além de ser óbvio que nenhum interesse a mencionada servidora teria em ocul
a alegação de ausência de culpa pelo desaparecimento dos processos, já que teriam sido movimentados pela servidora Olga Cairo Gouvêa, pois ainda que tenha agido de forma indevida ao devolver os processos ao réu, após a movimentação no sistema informatizado, todas as evidências apontaram para a responsabilidade deste, pois os fatos ocorreram exatamente quando esteve temporariamente substituindo o responsável, além de ser óbvio que nenhum interesse a mencionada servidora teria em ocul
direito de renunciar às prestações da aposentadoria, tendo em vista que não há lei que impeça este procedimento. Deve-se preservar, porém, o direito ao próprio benefício, o qual poderá ser exercido a qualquer momento.Logo, o regulamento da previdência social criou restrições aos direitos do segurado, sem amparo legal, exorbitando sua função constitucional.Embora entenda possível a renúncia, havia firmado o entendimento de que haveria necessidade de se devolver os valores já rec
direito de renunciar às prestações da aposentadoria, tendo em vista que não há lei que impeça este procedimento. Deve-se preservar, porém, o direito ao próprio benefício, o qual poderá ser exercido a qualquer momento.Logo, o regulamento da previdência social criou restrições aos direitos do segurado, sem amparo legal, exorbitando sua função constitucional.Embora entenda possível a renúncia, havia firmado o entendimento de que haveria necessidade de se devolver os valores já rec
Civil.Custas ex lege. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, observando-se, quanto à execução, as regras da Lei nº 1.060/1950.P.R.I. 0011376-62.2012.403.6104 - NOVA LOGISTICA S/A(SP052629 - DECIO DE PROENCA E SP207093 - JOSÉ CARLOS HIGA DE FREITAS) X UNIAO FEDERAL Converto o julgamento em diligência. Oficie-se à Inspetoria da Alfândega do Porto de Santos requisitando informações acerca da lavratura