7.140 resultados encontrados para processo civil. reconsidero - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2275 1104 1ª Vara da Fazenda Pública JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO GENILSON RODRIGUES CARREIRO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JEANE ANDREA DE ALMEIDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0032/2017 Processo 0001614-13.2012.8.26.0554 (554.01.2012.001614) - Embargos à Execução
0000807-93.2013.403.6127 - LUCIA SIMOES DAS NEVES CORREIA X LUCIA SIMOES DAS NEVES CORREIA(SP153225 MARIA CELINA DO COUTO E SP105584 - ROBERTO GONCALVES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em conta a sistemática adotada pelo Novo Código de Processo Civil, reconsidero parte da determinação anteriormente lançada nos presentes autos (apenas no que tange à necessidade de citação do INSS) e, à luz do artigo 535, parágrafo 3º, do Códi
CECILIA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em conta a sistemática adotada pelo Novo Código de Processo Civil, reconsidero parte da determinação anteriormente lançada nos presentes autos (apenas no que tange à necessidade de citação do INSS) e, à luz do artigo 535, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, determino sejam expedidos os ofícios requisitórios de pagamento nos demais termos da decisão já lançada e observandose
0000449-94.2014.403.6127 - SILVIO CESAR GONCALVES X SILVIO CESAR GONCALVES(SP136468 - EDSON BOVO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em Inspeção. Após, ante a concordância da parte autora com os cálculos apresentados pelo INSS, e tendo em conta a sistemática adotada pelo Novo Código de Processo Civil, reconsidero a determinação anteriormente lançada nos presentes autos (no que tange à necessidade de citação do INSS) e, à luz do artigo
SEGURO SOCIAL Inicialmente, tendo em vista a fase em que os presentes autos se encontram, determino a remessa dos mesmos ao SEDI para que seja alterada a classe processual, devendo neles constar a classe 229 - cumprimento de sentença. Após, ante a concordância da parte autora com os cálculos apresentados pelo INSS, e tendo em conta a sistemática adotada pelo Novo Código de Processo Civil, reconsidero a determinação anteriormente lançada nos presentes autos (no que tange à necessidade d
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2275 1105 se com brevidade.Intime-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP) Processo 0013819-74.2012.8.26.0554 (554.01.2012.013819) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulocdhu - Prefeitura Municipal de Santo Andre - Vistos.Ante o
alterada a classe processual, devendo neles constar a classe 229 - cumprimento de sentença. Após, ante a concordância da parte autora com os cálculos apresentados pelo INSS, e tendo em conta a sistemática adotada pelo Novo Código de Processo Civil, reconsidero a determinação anteriormente lançada nos presentes autos (no que tange à necessidade de citação do INSS) e, à luz do artigo 535, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, determino sejam expedidos os ofícios requisitório
Vistos em Inspeção. Após, ante a concordância da parte autora com os cálculos apresentados pelo INSS, e tendo em conta a sistemática adotada pelo Novo Código de Processo Civil, reconsidero a determinação anteriormente lançada nos presentes autos (no que tange à necessidade de citação do INSS) e, à luz do artigo 535, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, determino sejam expedidos os ofícios requisitórios de pagamento, observando-se os cálculos apresentados pela autarquia
Inicialmente, tendo em vista a fase em que os presentes autos se encontram, determino a remessa dos mesmos ao SEDI para que seja alterada a classe processual, devendo neles constar a classe 229 - cumprimento de sentença. Após, ante a concordância da parte autora com os cálculos apresentados pelo INSS, e tendo em conta a sistemática adotada pelo Novo Código de Processo Civil, reconsidero a determinação anteriormente lançada nos presentes autos (no que tange à necessidade de citação do
Vistos em Inspeção. Após, ante a concordância da parte autora com os cálculos apresentados pelo INSS, e tendo em conta a sistemática adotada pelo Novo Código de Processo Civil, reconsidero a determinação anteriormente lançada nos presentes autos (no que tange à necessidade de citação do INSS) e, à luz do artigo 535, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, determino sejam expedidos os ofícios requisitórios de pagamento, observando-se os cálculos apresentados pela autarquia