10.001 resultados encontrados para processo civil. torno - data: 22/11/2024
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Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 773 903 APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVANDO-SE AS FORMALIDADES LEGAIS.P.R.I. : ADV. ALESSANDRA GUEDES WEINGRRLL (OAB/SP 139.273) - ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB/SP 178.551) 10. PROCESSO N° 000.07.790510 FADISP AÇÃO DE COBRANÇA EMILIA NOVAES QUINTAS X BANCO BRADESCO S/A : DESPACHO FLS.112: AGUARDE-SE A DECISAO DO AGRAVO DE IN
0033342-12.2010.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP104858 - ANNA PAOLA NOVAES STINCHI) X MEM CIRURGIA LTDA Trata-se de Execução Fiscal entre as partes indicadas.A parte exequente noticiou o pagamento da dívida (fl. 75).Assim, de acordo com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, torno extinta esta execução.Custas parcialmente recolhidas, conforme documento de fl. 07. O valor das custas incidentes, considerando o artigo 18 da Lei n. 10.522/2002 e a Por
Trata-se de Execução Fiscal entre as partes indicadas.Segundo informação prestada pela parte exequente, ocorreu o pagamento integral do débito (folha 39).Assim, de acordo com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, torno extinta esta execução.O valor das custas incidentes, considerando o artigo 18 da Lei n. 10.522/2002 e a Portaria n. 49/2004 do Ministro da Fazenda, é diminuto. Por isso, embora seja oportuno dizer que a parte executada é responsável pelo correspondente ônus fi
seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0005859-12.2007.403.6182 (2007.61.82.005859-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X OPUS SOFTWARE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA(SP216176 - FABIO ROBERTO SANTOS DO NASCIMENTO) Trata-se de Execução Fiscal entre as partes indicadas.Segundo informação prestada pelas partes, ocorreu o pagamento integral do débito (folhas 104 e 115).Assim, de acordo com o artigo 794, I, do Código
pagamento, o que faço com fulcro no art. 20, 4º, do CPC e atentando à pouca extensão e complexidade do trabalho desenvolvido nestes autos.Custas pela União, porquanto vencida ao final. Incide na espécie, entretanto, a norma isencional do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96, e não há valores a serem reembolsados à executada a essa título.Não havendo constrições a serem resolvidas, oportunamente encaminhem-se ao arquivo de autos findos, com as anotações do costume.P.R.I.Advindo trânsi
pagamento, o que faço com fulcro no art. 20, 4º, do CPC e atentando à pouca extensão e complexidade do trabalho desenvolvido nestes autos.Custas pela União, porquanto vencida ao final. Incide na espécie, entretanto, a norma isencional do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96, e não há valores a serem reembolsados à executada a essa título.Não havendo constrições a serem resolvidas, oportunamente encaminhem-se ao arquivo de autos findos, com as anotações do costume.P.R.I.Advindo trânsi
Trata-se de Execução Fiscal entre as partes indicadas.Ocorreu o pagamento integral do débito (69/71 e 73/94).Assim, de acordo com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, torno extinta esta execução.O valor das custas incidentes, considerando o artigo 18 da Lei n. 10.522/2002 e a Portaria n. 49/2004 do Ministro da Fazenda, é diminuto. Por isso, embora seja oportuno dizer que a parte executada é responsável pelo correspondente ônus financeiro, este Juízo não adotará providênci
desapensem-se destes autos os embargos decorrentes, eis que terão desdobramento diverso desta execução. Intime-se. Cumpra-se. 0053694-30.2006.403.6182 (2006.61.82.053694-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X KHS INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA(SP124855A - GUSTAVO STUSSI NEVES) Trata-se de Execução Fiscal entre as partes indicadas.Segundo informação prestada pela parte exequente, ocorreu o pagamento integral do débito (folha 237).Assim, de acordo com o artigo 794, I, do
SENTENÇATrata-se de Execução Fiscal entre as partes indicadas.Segundo informação prestada pela parte exequente, ocorreu o pagamento integral do débito (folhas 67/69).Assim, de acordo com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, torno extinta esta execução.O valor das custas incidentes, considerando o artigo 18 da Lei n. 10.522/2002 e a Portaria n. 49/2004 do Ministro da Fazenda, é diminuto. Por isso, embora seja oportuno dizer que a parte executada é responsável pelo correspond
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000315-83.2017.4.03.6124 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: ALCIDES ANGELO DA SILVA TRANSPORTES - ME SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de Execução Fiscal, entre as partes acima descritas, onde a parte exequente noticia que ocorreu o pagamento integral do débito (ID. 5768116). Assim, de acordo com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, torno extinta esta execução. Custas pelo ve