10.001 resultados encontrados para processo civil. vencido - data: 23/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1424 289 maioria de votos, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de OFÍCIO a nulidade da CDA apresentada nos autos, e, por via de consequência, REFORMANDO a sentença “a quo”, de modo a julgar extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 202 e 203 do Código Tributário Nacional c/c os arts 586 e
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1424 293 : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Apelado : Jose Silvino da Silva Relator: Des. Alcides Gusmão da SilvaRevisor:Decisão:por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR-LHEPROVIMENTO, reconhecendo de OFÍCIO a nulidade da CDA apresentada nos autos, e, por via de consequência, REF
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1424 315 Apelada : Maria Cirila de Lima Silva Relator: Des. Alcides Gusmão da SilvaRevisor:Decisão:por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de OFÍCIO a nulidade da CDA apresentada nos autos, e, por via de consequência, REFORMANDO a sentença “a quo”,
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1424 268 : Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL) Apelado : Rio Tejo Incorporacoes Ltda Relator: Des. Alcides Gusmão da SilvaRevisor:Decisão:por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de OFÍCIO a nulidade da CDA apresentada nos autos, e, por
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1424 273 Relator: Des. Alcides Gusmão da SilvaRevisor:Decisão:por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de OFÍCIO a nulidade da CDA apresentada nos autos, e, por via de consequência, REFORMANDO a sentença “a quo”, de modo a julgar extinta a execuçã
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1424 288 0118729-15.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante : Município de MaceióProcurador : Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL) Apelado : Jose Bernardo da Silva Relator: Des. Alcides Gusmão da SilvaRevisor:Decisão:por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, e, no m
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1424 291 : Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Apelado : Renato Mendes Liberal L Me Relator: Des. Alcides Gusmão da SilvaRevisor:Decisão:por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR-LHEPROVIMENTO, reconhecendo de OFÍCIO a nulidade da CDA apresentada nos
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1424 295 Apelado : COHAB 00000254241 Relator: Des. Alcides Gusmão da SilvaRevisor:Decisão:por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de OFÍCIO a nulidade da CDA apresentada nos autos, e, por via de consequência, REFORMANDO a sentença “a quo”, de modo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1424 242 maioria de votos, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de OFÍCIO a nulidade da CDA apresentada nos autos, e, por via de consequência, REFORMANDO a sentença “a quo”, de modo a julgar extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 202 e 203 do Código Tributário Nacional c/c os arts 586 e
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1424 245 Procurador : Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL) Apelado : Manoel Henrique do Nascimento Relator: Des. Alcides Gusmão da SilvaRevisor:Decisão:por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de OFÍCIO a nulidade da CDA apresentada nos a