OAB Suspende Advogada Acusada de Envolver-se em Esquema de Venda de Decisões no STJ

A advogada Caroline Azeredo, investigada sob suspeita de participar de um esquema de venda de decisões judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ), teve sua inscrição suspensa pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal. A decisão liminar (temporária) foi tomada pelo tribunal de ética da OAB-DF enquanto ocorre uma investigação para apurar a conduta da advogada.

A investigação foi motivada por uma denúncia feita pelo advogado Rodrigo de Alencastro, ex-namorado de Caroline Azeredo, que afirmou ter ouvido uma conversa em que ela planejava usar informações de processos no gabinete da ministra Nancy Andrighi para influenciar decisões judiciais em troca de pagamento. Um dos casos relatados envolve o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Wellington Luiz (MDB), que teria sido abordado com uma proposta para pagar R$ 500 mil por uma decisão favorável, mas, após recusar o pagamento, acabou sendo derrotado no processo.

A ministra Nancy Andrighi negou qualquer envolvimento em irregularidades e solicitou que assessores de seu gabinete fossem investigados. A apuração inclui outras suspeitas de que haveria um grupo de assessores e intermediários no STJ, entre eles o lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, envolvidos em negociações de influência.

A OAB-DF abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para averiguar se houve infração ética por parte de Azeredo, o que pode resultar na perda definitiva de seu direito de advogar caso as suspeitas sejam confirmadas.

Decisão Judicial Paralisa Operações de Mineradora Próxima à Serra do Curral

Decisão Judicial Paralisa Atividades da Fleurs Global e Suspensa Licença Ambiental

A Justiça de Minas Gerais emitiu uma decisão nesta quarta-feira (20) ordenando a suspensão imediata de todas as operações da Fleurs Global, uma empresa mineradora ativa nas proximidades da Serra do Curral. Além disso, determinou o congelamento de R$ 30 milhões das contas bancárias da empresa. Esta decisão pode ser contestada por meio de recursos legais.

A sentença também implica a suspensão do processo de licenciamento ambiental da empresa, que está em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais. A empresa só poderá realizar atividades essenciais para a segurança e estabilidade das estruturas do empreendimento, localizado próximo ao Rio das Velhas e à Serra do Curral, entre os municípios de Sabará, Nova Lima, Raposos e Belo Horizonte.

Esta decisão, emitida em primeira instância, atende parcialmente a uma solicitação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que alegou que a empresa operava sem as devidas licenças ambientais, desrespeitando a legislação. O MPMG também destacou tentativas anteriores de regularização e alega que a mineradora buscou obter a concessão de forma simplificada e indevida.

Além disso, o MPMG mencionou ameaças e coações, associadas a uma pessoa ligada à empresa, contra a secretária de Meio Ambiente de Minas Gerais. Um inquérito policial está em curso para investigar esses crimes, envolvendo o empresário João Alberto Paixão Lages, indiciado por injúria e ameaça contra a secretária.

A decisão também aponta um histórico de irregularidades da empresa, incluindo supressão irregular da vegetação para dar início às operações na região. O bloqueio de R$ 30 milhões das contas bancárias da empresa visa garantir a reparação dos danos ambientais.

Uma audiência de conciliação está marcada para 6 de agosto deste ano, na 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima, para tratar do assunto.

Contexto Ambiental e Histórico da Serra do Curral

A Serra do Curral, com seus 14 quilômetros de extensão, é uma característica marcante da paisagem de Belo Horizonte, além de estar presente em Sabará e Nova Lima. Integrante do maciço da Serra do Espinhaço, sua vegetação é uma transição entre Mata Atlântica e Cerrado.

A área tem significativa importância histórica, sendo utilizada como trilha pelos bandeirantes entre os séculos XIV e XVIII, após a descoberta de ouro em Vila Rica (hoje Ouro Preto). Além disso, a Serra do Curral é essencial para a biodiversidade, abrigando uma rica variedade de fauna e flora, com 125 espécies de pássaros catalogadas na região.

Justiça de MG apura conduta de perito que chamou advogada de ‘doida’ em laudo de processo de Brumadinho

Judiciário também determinou a anulação da perícia e realização de uma nova prova técnica, feita por outro perito.

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apura a conduta de um perito que se referiu a uma advogada como “doida” em um processo relativo à tragédia de Brumadinho. O documento em questão foi anulado e uma nova prova técnica deve ser realizada.

Nos processos de Brumadinho, os laudos periciais são produzidos por médicos da Justiça e, a partir deles, os magistrados decidem se concedem ou não indenização aos atingidos. Essa decisão é tomada a partir de quesitos pré-determinados e padronizados para análise dos pedidos de perícia de todos os atingidos.

A advogada Nara Paraguai, que representa uma professora que entrou na Justiça após o rompimento, entretanto, questionou o teor desses quesitos, alegando serem genéricos e que não serviam para todos os casos.

Ela solicitou o estabelecimento de critérios específicos para o caso da cliente dela. “Tem quesitos da advogada doida da autora”, escreveu, então, o perito Silvio Miranda Signoretti.

Denúncia
O juiz responsável pelo caso foi o primeiro a ver a declaração do perito, solicitou explicações e anulou a validade do laudo. A advogada Nara Paraguai recorreu à subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Brumadinho para realização de desagravo público.

“No dia que aconteceu eu fiquei muito abalada, porque é muito revoltante alguem te chamar de doida porque você está exercendo bem sua função. Mulheres, quando são muito firmes e assertivas, são chamadas de doida”, declarou a advogada Nara Paraguai.

O desagravo público é uma espécie de denúncia formalizada pela OAB à Justiça. Em nota, a entidade confirmou a realização do desagravo e esclareceu que não houve manifestação no processo judicial.

Já o TJMG informou que iniciou a apuração sobre a conduta do perito após o desagravo e também determinou a realização de uma nova perícia.

O perito informou, ao g1, se tratar de “um erro de digitação”, alegou que já se retratou com o juiz responsável e com a advogada, que já estariam cientes disso.

Desculpas em novo laudo
O próprio perito Silvio Miranda Signoretti chegou a emitir um novo laudo, dias após a emissão do antigo, respondendo aos tais quesitos específicos ao caso da advogada. Além de alterar a conclusão do material, o perito ainda pediu desculpas à jurista.

Esse laudo, entretanto, também foi considerado inválido. A nova perícia deve acontecer no próximo dia 23 de abril.

A advogada também entrou com uma impugnação no processo judicial pedindo a nulidade da perícia e a retirada de Signoretti da lista de profissionais credenciados para esse tipo de caso.

Argumentou, ainda, que os quesitos específicos foram pedidos por ela porque as perícias somente levam em consideração as sequelas sofridas pelos atingidos no momento atual, sem analisar os traumas causados pelo momento do rompimento da barragem.

A tragédia de Brumadinho completou 5 anos em janeiro de 2024, despejou 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos e matou 272 pessoas.

 

 

Delegado que deu tapa no rosto de mulher é preso após decisão da Justiça

Vídeo flagrou momento em que delegado agrediu mulher em uma discussão de trânsito na madrugada. Governador do Ceará determinou ‘afastamento imediato’ do delegado, alvo de processo disciplinar.

O delegado de Polícia Civil Paulo Hernesto Pereira Tavares, flagrado dando tapa no rosto de mulher após se envolver em um acidente, foi preso na noite deste domingo (12), horas após ter a prisão preventiva decretada pela Justiça cearense a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE).

No sábado (11), o delegado se envolveu em um acidente de trânsito após perseguir um adolescente e discutiu com moradores, no que foi filmado dando o tapa em uma mulher. O delegado chegou a ser detido após o acidente e a agressão, mas foi solto no mesmo dia mediante pagamento de fiança.

Na manhã de domingo, o MP entrou com o pedido de prisão preventiva após discordar da liberação do delegado depois do pagamento da fiança. Na noite de domingo, após a decisão judicial, Paulo Hernesto foi detido pela Polícia Civil no município do Crato, no Cariri cearense, e agora está à disposição da Justiça.

No pedido de prisão, o Ministério Público destacou também que, além do acidente e da agressão de sábado, o delegado já é réu pelos crimes de embriaguez ao volante e violência doméstica.

“Além do crime de embriaguez ao volante, o MP fundamentou seu pedido na prática de lesão à mulher que aparece no vídeo, e ainda em uma lesão corporal a um adolescente de 16 anos e a um outro homem já identificado e ouvido, além de ameaças e impropérios proferidos contra as vítimas, aos policiais militares que atenderam a ocorrência e seus familiares, bem como a um advogado no exercício da função. Além do contexto fático, observou-se que o autuado já é réu em outros crimes (embriaguez ao volante e violência doméstica) e é investigado pela prática de outros crimes (violência doméstica e prevaricação)”, explicou o Ministério Público em nota.
Após a repercussão do caso, Paulo Hernesto foi afastado das funções e impedido de exercer o cargo de delegado durante a investigação do caso. Também foram retidos a identificação funcional, o distintivo, a arma, a algema e instrumentos funcionais.

Como foi a agressão
O homem atuava como delegado nas cidades de Aurora e Barro. Ele se envolveu em acidente de trânsito na cidade de Aurora e passou a discutir com outras pessoas presentes no local. Conforme apurações iniciais da Polícia, ele estaria perseguindo um adolescente e tentava atropelá-lo antes de subir a calçada com o carro e bater em uma árvore e no muro da residência.

Na sequência, ele se envolveu em uma briga com moradores que estavam no local. Enquanto era filmado por testemunhas, ele agrediu uma das mulheres presentes com um tapa. Ainda conforme a apuração que baseou o seu afastamento, ele aparentava estar embriagado nesse momento.

Policiais militares da Força Tática e do Batalhão de Rodas e Ações Intensivas e Ostensivas estavam presentes e tentaram acalmar os ânimos, mas não intervieram diretamente depois da agressão.

Após dar o tapa na mulher, Paulo Hernesto ainda proferiu vários xingamentos em direção à vítima e a um homem, que se identificou como tio dela. O homem questionou o delegado sobre a agressão. No vídeo, é possível ver que os policiais tentam evitar que o delegado e o tio da mulher se aproximem.

Uma terceira pessoa, não identificada, acompanhava o delegado e teria tentado agredir os policiais militares presentes, sendo algemada e conduzida à Delegacia Regional de Brejo Santo.

Antes de ser conduzido à delegacia, Paulo Hernesto ainda foi levado para o posto da Polícia Rodoviária Federal para realizar o teste do bafômetro. Ele se recusou a realizar o exame, mas teria sido filmado pelos policiais afirmando que tinha bebido.

Apesar da agressão filmada contra a mulher e as agressões contra outras duas pessoas testemunhadas por moradores, na delegacia o auto de prisão em flagrante lavrado contra Paulo Hernesto foi apenas o de embriaguez ao volante.

Em nota, a Polícia Civil do Estado do Ceará informou que repudia os fatos ocorridos, afirmando que eles “não condizem com as diretrizes da instituição”. Segundo a nota, o delegado-geral Márcio Gutierrez determinou apuração do caso pela Assessoria de Apuração de Transgressões Disciplinares da Polícia Civil.

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) também determinou instauração imediata de procedimento disciplinar para devida apuração. O procedimento está em andamento na Delegacia Municipal de Brejo Santo.

Governador determina afastamento
O governador do Ceará, Elmano de Freitas, se manifestou nas redes sociais após a circulação do vídeo que mostra a agressão e informou que determinou o afastamento do delegado.

“Determinei o afastamento imediato dele das funções e submeti o caso à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD). Um processo disciplinar, inclusive, já foi aberto pelo órgão. O Governo do Estado do Ceará não admite esse tipo de comportamento, principalmente por parte de um agente de segurança, que tem por dever zelar pela segurança da nossa população”, publicou Elmano de Freitas.

Em nota, o Governo do Ceará e suas Forças de Segurança reforçaram a mensagem de repúdio à ação do delegado. “O respeito ao próximo e a defesa da sociedade são valores indispensáveis aos servidores da Segurança Pública do Ceará e desvios não serão tolerados”, diz a nota, que também confirma que Paulo Hernesto já foi afastado de suas funções.

Na portaria publicada no Diário Oficial, a CGD instaurou procedimento administrativo-disciplinar e determina que sejam retidos do delegado a identificação funcional, o distintivo, a arma, a algema e qualquer outro instrumento funcional.

Advogado da vítima diz ter sido ameaçado

Na tarde deste sábado (11), o advogado Glêdson Carlos, contratado para defender vítimas da agressão, relatou que foi ameaçado pelo delegado. Segundo Glêdson, isso aconteceu quando chegou à delegacia de Brejo Santo, ainda pela manhã.

“Ao cumprimentar os clientes e buscar entendimento do que estava acontecendo, fomos interpelados pelo próprio delegado de Polícia, que circulava nas dependências da delegacia livremente e que tentou nos encostar na parede, fazendo algumas explanações de ameaça… Perguntando se (eu) já tinha andado de viatura. Ao responder negativamente, ele disse que, na próxima semana, eu iria andar de viatura numa viagem bem conturbada”, relatou o advogado.
Glêdson afirmou que Paulo Hernesto ainda seguiu proferindo xingamentos contra ele e contra as vítimas, com palavras como “vagabundo” e “pilantras”.

Ainda de acordo com o advogado, algumas vítimas estavam em estado de choque. Uma das pessoas que estava nesta condição era a mulher que levou o tapa do delegado. Ela preferiu não ter a identidade revelada por temer pela própria segurança.

Diante da tentativa de intimidação, o advogado solicitou a presença de representantes da OAB Ceará – Subsecção Cariri Oriental, que foram até a delegacia e estão acompanhando o caso.

O advogado detalha que o delegado poderá responder pelos crimes de ameaça, calúnia, injúria, difamação, violação às prerrogativas da advocacia e até tentativa de homicídio, com base no relato de testemunhas de que ele teria tentado atropelar um adolescente antes do acidente.

 

Defesa da mulher que acusa Falcão de importunação sexual diz que arquivamento do processo é ‘preocupante’ e vai recorrer

Ex-jogador é acusado de ‘esfregar’ as partes íntimas no braço da mulher dentro de um hotel em Santos, no litoral de São Paulo. Representantes da suposta vítima podem recorrer da decisão em até 30 dias.

A defesa da mulher que acusa Paulo Roberto Falcão de importunação sexual dentro de um apart hotel em Santos, no litoral de São Paulo, vai recorrer na Justiça contra o arquivamento do processo. Ao g1, os representantes da suposta vítima afirmaram, neste sábado (21), terem encarado com “surpresa” a decisão judicial.

O ex-jogador é acusado de encostar e esfregar as partes íntimas no braço da mulher, identificada publicamente apenas como ‘Nathália’. A decisão pelo arquivamento do processo foi tomada pelo juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 2ª Vara Criminal de Santos (SP). O magistrado considerou a falta de indícios do crime que justificassem o prosseguimento do caso.

“A notícia do arquivamento do processo é profundamente preocupante e lança luz sobre as complexidades e desafios que as vítimas de importunação sexual muitas vezes enfrentam ao buscar Justiça”, afirmaram os advogados Pedro Grobman e Pâmela Mendes, por meio de nota.
Ao g1, Pâmela acrescentou que vai recorrer da decisão judicial. “Após analisar toda a documentação que foi reunida [no processo]”, explicou. A profissional afirmou também ter o prazo de 30 dias para fazer isso após a última decisão judicial.

A reportagem não localizou a defesa de Paulo Roberto Falcão até a última atualização desta reportagem.

Advogados da vítima
Os advogados de ‘Nathália’ informaram também que se comprometem a investigar minunciosamente todos os aspectos do caso para garantir que os direitos da mulher sejam respeitados.

“Este caso de importação sexual ressalta questões cruciais que envolvem o sistema de Justiça e a forma como as denúncias desse tipo são tratadas”, alegaram os advogados.
Os representantes da mulher afirmaram também que a decisão pelo arquivamento “deixa dúvidas sobre a eficácia das medidas existentes para abordar crimes de importação sexual e proteger as vítimas”.

A decisão
O g1 teve acesso à decisão judicial. O juiz Leonardo de Mello Gonçalves considerou que não há indícios da ocorrência de ilícito penal de modo a justificar o prosseguimento do caso.

“Não sendo possível concluir que o investigado tenha praticado em face da vítima ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia”, escreveu o juiz, na decisão. Ainda segundo ele, “nem todo contato físico pode ser interpretado como ato libidinoso”.

A conclusão do representante do MP foi a de que não houve o delito, porém o orgão não tirou a credibilidade e o incômodo da suposta vítima. O juiz disse ainda que o hóspede “foi inconveniente e certamente causou desconforto na vítima, situações essas que causaram por parte desta, a leitura do comportamento do investigado como sendo uma forma de assédio”, explicou ele.

No documento, o MP destacou que a Promotoria de Justiça de Santos não duvida que a vítima possa ter interpretado o comportamento do morador como uma forma de assédio. “Porém, essa interpretação do evento não muda o fato de que não ocorreu a prática de um ato libidinoso contra ela, exigência do tipo penal para que seja possível reconhecer o crime de importunação sexual, na forma como ele foi descrito na lei”.

O juiz esclareceu que não se faz necessário aguardar um eventual laudo pericial produzido por perícia particular para a determinação de arquivamento, tendo em vista que os elementos que já constam são suficientes para tomar essa decisão.

Relembre o caso
O ex-jogador da seleção brasileira Paulo Roberto Falcão foi denunciado por suspeita de importunação sexual na manhã do dia 4 de agosto, por uma funcionária do apart hotel onde mora em Santos, no litoral de São Paulo. Segundo apurado pelo g1, o caso foi registrado na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) do município. Foram duas tentativas, segundo a advogada da vítima: nos dias 2 e 4 de agosto.

A recepcionista, de 26 anos, contou que Falcão entrou em uma área restrita para funcionários com algumas roupas em mãos para mandar lavar. Antes de entregá-las, porém, se aproximou dela falando sobre a câmera de monitoramento, momento em que ela disse ter sido importunada sexualmente no dia 4 de agosto.

No dia 2, segundo ela, a ação foi a mesma, inclusive o discurso escolhido. Dessa vez, porém, a mulher contou ter se afastado e demonstrado ódio diante da situação. De acordo com a funcionária, o impulso assustou Falcão, que deixou as roupas e foi para o quarto.

O que diz Falcão
Falcão pediu demissão do cargo e, por meio das redes sociais, afirmou na época: “Em respeito à torcida do Santos Futebol Clube, pelos recentes protestos diante do desempenho do time em campo, decidi deixar o cargo de coordenador esportivo”.

Falcão ressaltou que o primeiro sentimento dele, ao tomar a decisão, foi o de defender a imagem da instituição. “Sobre a acusação feita nesta sexta-feira (4 de agosto), que recebi com surpresa pela mídia, afirmo que não aconteceu”.

Segundo o Código Penal, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Ou seja, é praticar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima. A pena para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.

“É aquele beijo forçado, um toque, um apalpar, para satisfazer a si próprio sem que a vítima tenha dado consentimento em relação a isso. O ponto central desse crime é a ausência de consentimento”, explicou a advogada especialista em gênero, Maíra Recchia.

Trajetória no esporte
Paulo Roberto Falcão, de 69 anos, nasceu em Abelardo, Santa Catarina. Antes de ser dirigente de futebol foi jogador, treinador e comentarista esportivo.

Volante em campo, estreou nos gramados com a camisa do Internacional, em 1973, onde permaneceu até se transferir para a Roma, da Itália, em 1980. Pendurou as chuteiras em 1986 com a camisa do São Paulo.

Com a camisa da seleção brasileira principal fez 34 jogos e sete gols. Esteve nas listas de convocação por dez anos, entre 1976 e 1986.

Logo após ter encerrado a carreira, em 1990, assumiu o comando técnico da seleção por um ano. Depois foi técnico do América (México), Internacional, Bahia, Sport, além do Japão.

Em 2022, após anos como comentarista esportivo, Falcão foi convencido pelo presidente do Santos FC, Andrés Rueda, a assumir o cargo coordenador esportivo.

 

Bruno de Luca e omissão de socorro a Kayky Brito: entenda a decisão da Justiça e veja os próximos passos

Bruno é réu? O que a polícia disse? O que o MPRJ alegou contra Bruno? Veja as respostas para essas e outras perguntas.

A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e determinou que Bruno de Luca passe a responder por omissão de socorro a Kayky Brito no atropelamento que o amigo sofreu na madrugada de 2 de setembro.

Com essa decisão, Bruno agora é autor do crime de omissão de socorro. Os dois atores são esperados em uma audiência a ser marcada no Juizado Especial Criminal (Jecrim).

Entenda a situação de Bruno a seguir.

Qual foi a decisão da Justiça?
Quais foram os pedidos do MPRJ?
O que a polícia disse?
O que o MPRJ alegou contra Bruno?
Bruno é réu?
Quais são os próximos passos?
O que Bruno disse depois da decisão?
Como está Kayky?

1. Qual foi a decisão da Justiça?
Nesta segunda-feira (16), a juíza Simone Cavalieri Frota, titular do 9º Juizado Especial Criminal (Jecrim), assinou um despacho em que manda “atender integralmente” os pedidos do promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva, em manifestação entregue quarta-feira (11).

2. Quais foram os pedidos do MPRJ?
que Kayky se manifeste se deseja que o motorista Diones Coelho da Silva — que o atropelou — responda por lesão corporal;
e que Bruno de Luca passe a responder por omissão de socorro.
“Atenda-se o MP, integralmente”, decidiu a juíza.

3. O que a polícia disse?
Ângelo Lages, titular da 16ª DP (Barra da Tijuca), no encerramento do inquérito, pediu ao MPRJ que arquivasse o caso. O delegado não indiciou ninguém: nem Diones por lesão ou omissão, nem Bruno por omissão.

“O motorista, ao se envolver em um atropelamento, tem o dever legal de pedir socorro. Além disso, a partir do momento em que alguém presta socorro, qualquer outra pessoa que estivesse naquela cena fica isento de qualquer tipo de responsabilidade”, explicou Lages.

“Se a gente fosse pensar em indiciar o Bruno de Luca, também a gente deveria indiciar as pessoas que estavam no quiosque, a própria passageira e outras pessoas que estavam no local. Então, a partir do momento que uma pessoa solicitou socorro, todos os demais que estão ali ficam isentos de responsabilidade”, emendou.

O inquérito policial demonstrou que Diones estava dentro do limite de velocidade, não havia bebido nem usado outra substância, conduzia o automóvel com atenção e parou o carro para prestar socorro a Kayky.

“Ele ainda realizou ações para evitar a colisão, apesar da escassez temporal para reação e frenagem. Entendemos que todos os elementos colhidos em depoimentos, laudos e vídeos, além da atitude de socorrer a vítima, isentam o motorista de qualquer responsabilidade”, explicou o delegado.

4. O que o MPRJ alegou contra Bruno?
“Não há nos autos representação formulada” por Kayky [Márcio pediu que o ator seja ouvido e diga se quer culpar alguém].
“[Bruno] foi o único que teria saído do local logo após o atropelamento, sem adotar qualquer providência para prestar socorro, nem mesmo saber que algum socorro ou solicitação havia sido feita”;
“Bruno não se importou sequer em ter qualquer conhecimento quanto às providências que teriam sido adotadas para prestação de socorro daquela vítima”;
“[Bruno] limitou-se a ir embora com total descaso pelo resultado final do acidente que presenciou, tendo declarado, inclusive, que acreditava que a vítima havia morrido”;
“[Bruno] saiu do local sem nem mesmo saber como chegou em casa e como retornou, levando à conclusão que sequer sabia que teria sido solicitado socorro”.

5. Bruno é réu?
Não. Omissão de socorro é um crime de menor potencial ofensivo e acaba regido por uma legislação penal específica.

O trâmite na maioria dos crimes é assim:

A autoridade policial investiga o caso e, se entender que a pessoa tem culpa, representa pelo indiciamento, encaminhando o inquérito ao Ministério Público;
O MP analisa a peça apresentada e pode pedir que a investigação avance para esclarecer possíveis dúvidas. Se a promotoria concordar com a polícia, denuncia a pessoa. A denúncia é enviada à Justiça.
Um juiz avalia a denúncia e pode aceitá-la ou rejeitá-la. Em caso de aceitação, a pessoa denunciada vira ré.
Se for um crime contra a vida, o magistrado pode enviar o processo ao Tribunal do Júri, em que pessoas comuns são convocadas para julgar o réu.
Havendo condenação, o réu pode recorrer em diferentes instâncias.
Omissão de socorro tem um trâmite diferente. O g1 ouviu Breno Melaragno, professor de Direito Penal da PUC-Rio, que explicou como esse processo avança.

“Em vez de um inquérito policial, há um termo circunstanciado. No lugar de um indiciamento, a pessoa é apontada como autora do fato”, disse Melaragno. Este era o caso de Bruno até a última atualização desta reportagem.

6. Quais são os próximos passos?
O professor disse que, agora, uma audiência será marcada. “O termo circunstanciado vai ao Judiciário, para o Juizado Especial Criminal (Jecrim), e há a fase preliminar”;
“Vai se verificar a possibilidade de haver conciliação entre as partes. Aquele que está apontado como autor do fato [Bruno] e aquele que está apontado como vítima [Kayky] podem entrar num acordo”;
“Se as partes não entrarem num acordo, o MPRJ vai propor a transação penal: a pessoa cumpre, pela lei, uma pena não privativa de liberdade e, em troca, não é processada”, emendou o professor. O investigado, contudo, tem de aceitar essa “pena” alternativa. “A pessoa pode, ao invés de assumir a culpa, alegar inocência”, disse.
Melaragno deu exemplos: multa, doação de cestas básicas para uma instituição de caridade ou um trabalho comunitário;
“Se a pessoa aceitar a transação penal, ela fica 5 anos sem esse benefício. A lei só oferece mecanismo uma vez a cada 5 anos”;
Melaragno ensinou que, se não houver conciliação nem transação penal, “aí sim o MPRJ vai oferecer denúncia e iniciar a ação penal”.

Bruno de Luca só viraria réu no fim de todo esse processo.

7. O que Bruno disse depois da decisão?
O advogado de Bruno De Luca, Rodrigo Brocchi, disse que o ator não cometeu o crime de omissão de socorro, “já que outras pessoas prestaram assistência à vítima”. Ele ressaltou que Bruno “não foi o causador do acidente e não tinha obrigação específica de prestação de socorro”.

Em entrevistas e no depoimento à polícia, Bruno afirmou que viu o atropelamento, mas que só soube que era com Kayky Brito no dia seguinte. O ator afirmou ter traumas de acidentes e que, por isso, não se lembra direito do que aconteceu ou como foi embora.

8. Como está Kayky?
Há 1 semana, Kayky Brito surpreendeu fãs e seguidores na tarde desta terça-feira (10) ao postar um vídeo em que agradeceu a torcida por sua melhora, falou de sua recuperação e festejou o fato de estar vivo.

“Explode coração, na maior felicidade. Obrigado a cada um de vocês, que mandou mensagem, eu leio cada uma delas. Obrigado ao motorista que salvou a minha vida ao chamar os bombeiros. Obrigado aos bombeiros, obrigado a minha família. O negócio é viver, viver é bom demais. Viver é um milagre. Lado direito um pouco afetado, mas estou andando até. Está tudo bem. Vamos que vamos”, disse, animado e cantando os versos de um samba clássico do Salgueiro.

Kayky ficou internado por 27 dias, alguns deles em uma UTI, e teve alta no dia 29 de setembro. Saiu do hospital apenas usando uma tipoia no braço.

 

Votação para possível cassação do prefeito de Extrema é suspensa após decisão da Justiça

Juiz aceitou pedido de liminar feito pelo prefeito, que é investigado pelos vereadores por possíveis irregularidades na regularização fundiária da cidade.

A votação prevista para esta segunda-feira (16) que poderia cassar o prefeito de Extrema, João Batista da Silva (União Brasil), foi suspensa por decisão da Justiça. O chefe da administração municipal é investigado pelos vereadores por possíveis irregularidades na regularização fundiária da cidade.

A suspensão da Sessão Extraordinária aconteceu após o juiz Adriano Leopold Busse aceitar o pedido de liminar do prefeito. A reunião estava marcada para esta segunda por conta de ser o último dia para que os trabalhos da Comissão Processante fossem concluídos.

Conforme a decisão do juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Extrema, a Câmara agora tem 30 dias para apresentar contestação.

A defesa do prefeito alega que a comissão ultrapassou o prazo de 90 dias para concluir os trabalhos.

Investigação
Em julho, após votação unânime, a Câmara abriu processo de investigação de possíveis irregularidades praticadas em processos de regularização fundiária no município. A apuração foi motivada por uma denúncia protocolada por Elisângela Mello Cardoso, no dia 30 de junho.

Em maio de 2021, foi celebrado acordo de cooperação, por meio do processo licitatório, em parceria com o Instituto Cidade Legal, para regularização fundiária de imóveis em Extrema. Mas, dois anos depois, só um núcleo habitacional obteve a regularização. O contrato entre prefeitura e Cidade Legal foi suspenso em outubro do ano passado.

Segundo a denúncia, ao suspender o acordo “sem uma justificativa jurídica adequada e de acordo com as normas legais, o prefeito violou os princípios da legalidade e da moralidade”, agindo de forma “desonesta e desleal”.

O documento ressalta que a situação foi tratada de “maneira contrária ao interesse público” e que “o real objetivo, ao que parece, era favorecer a criação de uma empresa pelos membros da Comissão de Regularização Fundiária do Município”.

 

Justiça de MG suspende decisão que condenou Facebook a pagar R$ 20 milhões por vazamento de dados de brasileiros

Juiz suspendeu trâmite do processo até análise em 2ª instância. Instituto de Defesa Coletiva vai recorrer. Segundo a entidade, invasores acessaram contas de cerca de 29 milhões de pessoas.

A Justiça suspendeu os efeitos da decisão que condenou o Facebook a pagar R$ 20 milhões pelo vazamento de dados de usuários da rede social, do aplicativo Messenger e também do WhatsApp, em 2018 e 2019, no Brasil.

O juiz Geraldo David Camargo, da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, decidiu suspender o trâmite do processo em 1ª instância até a análise em 2ª instância.

O magistrado ainda determinou que, nos pedidos de indenização individual, cada usuário deve “comprovar quando for pedir cumprimento da sentença coletiva que seus dados foram violados”.

Além do pagamento de R$ 20 milhões por dano coletivo, a Justiça tinha condenado a empresa a pagar R$ 5 mil por danos individuais a cada usuário atingido pelo vazamento dos dados.

O Instituto Defesa Coletiva, autor das ações contra o Facebook, afirmou que vai recorrer da decisão.

“Mesmo respeitando as recomendações feitas pelo juízo da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, o Instituto Defesa Coletiva – assim como já fez em muitas ações coletivas – seguirá buscando o pagamento direto das indenizações para consumidores e consumidoras lesados em seus direitos, sem novos processos judiciais”, disse a entidade, em nota.
Para a entidade, todos os usuários que tinham contas nas redes sociais na época do vazamento dos dados devem ser automaticamente indenizados, sem que precisem judicializar individualmente a questão.

“O Instituto pleiteia que haja pagamento de forma automática, que o Facebook seja obrigado a criar uma plataforma e pagar diretamente todos os lesados”, afirmou a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto de Defesa Coletiva.
Um porta-voz da Meta, que controla as plataformas, disse que a empresa “atua em conformidade com a lei brasileira, o que inclui a legislação aplicável à integridade de seus produtos e à proteção de dados pessoais”.

Entenda
Dois processos foram movidos pelo Instituto de Defesa Coletiva após um ataque ao sistema da Meta, empresa que controla as plataformas. Segundo a entidade, os invasores acessaram as contas de cerca de 29 milhões de brasileiros.

Os criminosos conseguiram detalhes de contato, incluindo nome, número de telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas.

Outras 14 milhões tiveram ainda mais informações violadas, como gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal, data de nascimento, dispositivos usados para acessar o Facebook, educação, trabalho e os últimos dez locais onde estiveram ou foram marcadas.

Segundo o instituto, a vulnerabilidade do sistema também permitiu que hackers instalassem de maneira remota um tipo de software espião em alguns telefones, para ter acesso a dados dos aparelhos.

 

Nikolas Ferreira vira réu em processo por exposição de adolescente trans nas redes sociais

Em julho do ano passado, deputado federal publicou vídeo em que critica presença de adolescente trans em um banheiro feminino. O parlamentar se manifestou pelas redes sociais.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e tornou réu o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) no caso envolvendo a publicação de um vídeo de uma adolescente trans utilizando o banheiro feminino de uma escola particular de Belo Horizonte.

Em 2022, o deputado federal, até então vereador da capital, veiculou um vídeo nas redes sociais em que mostra e critica a presença de uma adolescente transexual em um banheiro feminino de um colégio. (relembre abaixo)
Procurado pelo g1, o parlamentar não se manifestou sobre o assunto, mas se pronunciou nas redes sociais.

“Eu não filmei nenhum vídeo, foi minha irmã (menor de idade) que filmou o [sic] trans dentro do banheiro feminino da escola dela. Momento nenhum mostro o rosto ou identidade do [sic] trans no vídeo que denunciei, como irmão e cidadão. A justiça recebeu a denúncia, que é um procedimento padrão. O resto é narrativa e perseguição”, disse Nikolas.

Homotransfobia
O MPMG denunciou o deputado em abril pelo crime de homotransfobia, enquadrado na Lei do Racismo, conforme previsto por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na decisão, a juíza acolheu a denúncia contra o deputado e, como é praxe, levantou a possibilidade de suspensão condicional do processo e o oferecimento de um Acordo de Não Persecução Penal — em que as partes negociam o que será ou não cumprido pelo acusado.

O MP se manifestou contrário à proposta e manteve o pedido de condenação político. A denúncia, que continuará sendo analisada pela Justiça, pediu como punição ao deputado perda de mandato, cassação dos direitos políticos e indenização como dano moral coletivo no valor de cem salários mínimos.

Na denúncia, o MPMG avaliou que houve “verdadeiro discurso que incita ao ódio às pessoas transexuais, na medida em que se caracteriza como verdadeiro ataque à dignidade dessas pessoas”.

“Embora [a decisão] reflita mero juízo de admissibilidade da acusação, não deixa de significar importante passo na construção de um consenso básico, dentre vários necessários, que deve prevalecer na sociedade brasileira. Consensos que consigam ultrapassar as trincheiras ideológicas, as opções político-partidárias e as crenças religiosas e que tenham por fundamento a Constituição Federal e os princípios nela consagrados, como o respeito aos direitos humanos, à liberdade, à igualdade e à dignidade das pessoas”, celebrou o promotor Mario Konichi Higuchi Junior, responsável pela denúncia.
A denúncia foi aceita no último dia 19 e Nikolas foi citado nesta quinta-feira (21), em decisão da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, juizado de primeira instância.

Relembre o caso
O caso aconteceu em julho de 2022. Na ocasião, ele publicou um vídeo gravado pela irmã dele, aluna da escola, que mostra a adolescente utilizando o banheiro feminino, e questiona a presença dela, alegando “se tratar de um menino”. Ferreira ainda incentiva que os pais tirem os filhos daquela escola.

O vídeo teve milhares de visualizações e foi alvo de críticas por opositores, que apontaram transfobia. As então vereadora da capital, Bella Gonçalves e Iza Lourença, ambas do Psol, se mobilizaram e denunciaram o caso ao MPMG, que levou para a Justiça.

As parlamentares alegaram que a publicação de Nikolas expõe a adolescente e “incita os posicionamentos contrários à garantia de direitos da população transgênera”. Diz ainda que fere direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também pela Constituição.

Justiça do RJ determina que Luva de Pedreiro mostre faturamento do último ano em processo contra ex-empresário

Em caso de descumprimento da decisão, Iran Santana Alves pode ter que pagar multa de R$ 50 mil. A decisão cabe recurso.

O influenciador Luva de Pedreiro foi intimado pela Justiça do Rio para que informe o extrato de suas contas bancárias nos últimos 12 meses em uma ação movida pelo ex-empresário Allan Jesus. A decisão deve ser cumprida em 15 dias. Cabe recurso.

“Assim, determina-se que venha a juntada do faturamento bruto dos recebimentos do réu, para justamente ser possível a apreciação da regularidade dos valores em depósito, ou seja, se correspondem aos 30% acima indicados, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, sem prejuízo de ordem de bloqueio on line.”, afirmou um, trecho da decisão.

Em caso de descumprimento da decisão, Iran Santana Alves, nome de registro de Luva de Pedreiro, pode ter que pagar multa de R$ 50 mil.

O processo tramita na na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca. A decisão para que o influenciador mostre seus ganhos é do último dia 6 de setembro.

De acordo com a decisão, as empresas que possuem contrato com Luva de Pedreiro também devem ser notificadas para que informem os valores a ele pagos e o que eventualmente ainda deve ser recebido.

Segundo o processo, Iran deve fazer depósitos mensais de até 30% do que recebe até atingir o valor da multa rescisória do contrato que possuía com Allan Jesus, que é de R$ 5,3 milhões.

O processo entre os dois acontece desde julho do ano passado. O caso corre na Justiça do Rio de Janeiro porque o empresário mora no estado e entrou com o processo na capital fluminense.