7 resultados encontrados para processo de cria - data: 26/07/2025
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2409/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018 251 MÉRITO ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto pelo RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RECLAMADA reclamante. O d. Juízo de origem não reconheceu a responsabilidade da segunda reclamada pelas verbas deferidas ao reclamante. Insurge-se o reclamante. Alega que "conquanto o Reclamante
2409/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018 246 Diz que "tanto é assim que, do depoimento obreiro se extraí que um funcionário da segunda reclamada (Sr Juliano) acompanhava a MÉRITO pega de frango para evitar que os mesmos se machucassem ou estragassem" (ID aab1f29 - Pág. 4). Afirma que "a prestação de serviços em favor exclusivo da segunda reclamada restou demonstrada durante a diligência pericial, sendo
2409/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018 257 Diz que "tanto é assim que, do depoimento obreiro se extraí que um funcionário da segunda reclamada (Sr Juliano) acompanhava a MÉRITO pega de frango para evitar que os mesmos se machucassem ou estragassem" (ID aab1f29 - Pág. 4). Afirma que "a prestação de serviços em favor exclusivo da segunda reclamada restou demonstrada durante a diligência pericial, sendo
2038/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2016 2980 do Código Civil. Assim, condena-se a reclamada ao pagamento de 1 hora acrescida do adicional de 50%, pela não concessão regular do intervalo Por se tratar de lide decorrente da relação de emprego, os intrajornada, observando-se para tanto os mesmos parâmetros e honorários advocatícios não são devidos pela mera sucumbência, critérios das horas extras acima
1964/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4627 Ante o exposto, no mérito julgam-se PROCEDENTES EM PARTE De início, cabe distinguir entre honorários de sucumbência - de os pedidos formulados por FABIO SANTANA DE SOUZA em face natureza processual - regidos pelo art. 85 do Código de Processo de CRIA SIM PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.,para condenar a ré Civil - e pretensão de ressarcimento dos honorários contratuai
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6776/2019 - Segunda-feira, 4 de Novembro de 2019 60 12.016/2009. (MS 18.516/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 12/09/2016). ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO CONTRATUAL COM APLICAÇÃO DE MULTA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO AFASTAMENTO DA SANÇÃO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1.