Justiça determina remoção de post da campanha de Morando contra Luiz Fernando, em SBC: ‘montagem para confundir o eleitor’, diz juiz

A campanha de Flávia Morando (União Brasil) fez duas postagens no Instagram ligando o candidato do PT à suposta prática de corrupção. A decisão da Justiça Eleitoral foi publicada nesta segunda (19).

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que Flávia Morando (União Brasil) remova duas publicações contra o candidato Luiz Fernando Teixeira (PT) de suas redes sociais.

Os posts colocaram a foto de Luiz Fernando Teixeira (PT) ao lado de Luiz Marinho, ex-prefeito de São Bernardo do Campo e atual ministro do Trabalho e Emprego do governo federal, com um texto mencionando reportagens sobre suspeita de corrupção de Luiz Marinho.

Luiz Fernando foi coordenador da campanha de Marinho em 2008 e o ministro apoia abertamente a candidatura de Teixeira à Prefeitura de São Bernardo do Campo neste ano.

A Justiça inocentou duas vezes Luiz Marinho em um processo de fraude em licitação e desvio de recurso público do Museu do Trabalhador em 2020.

As publicações alvo das ações foram feitas no dia 17 agosto nos perfis oficiais da campanha de Flávia Morando (União Brasil).

“Verifica-se que a imagem publicada no Instagram e Facebook, é objeto de uma montagem, com recortes de notícias descontextualizadas, com potencial para confundir o eleitor. Nesse ponto, portanto, quanto à forma utilizada, cabe a intervenção da Justiça Eleitoral”, afirmou o juiz Mauricio Tini Garcia na decisão.

Em nota, a campanha de Luiz Fernando Teixeira (PT) afirmou que “Justiça intimará Flávia Morando, sobrinha do prefeito Orlando Morando, a remover publicação mentirosa em que imputa crimes ao candidato Luiz Fernando e ao ministro do Trabalho e ex-prefeito Luiz Marinho. Ela veiculou um post com desinformação, ataques e calúnias. Quem não tem o que apresentar, opta pelo caminho das fake news. O baixo nível da campanha começou, mas a Justiça e o povo de São Bernardo não vão fechar os olhos para as mentiras.”

 

Médica que operou advogada de Poze acumula sindicância e processo ético no Cremerj

Geysa Leal Corrêa responde a pelo menos uma sindicância pela morte de Silvia de Oliveira Martins, e a dois processos profissionais por deformar uma paciente e pela morte de Adriana Capitão Pinto, e 2018. ela também tem sete ações em que é ré na esfera cível, dois na criminal por homicídio e lesão corporal.

Além de processos jurídicos na esfera cível e criminal, a médica Geysa Leal Corrêa, que operou a advogada Silvia de Oliveira Martins — que morreu dois dias depois por complicações pós-cirúrgicas —, também acumula uma sindicância e pelo menos 2 processos ético-disciplinares profissionais (PEP) no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, o Cremerj.

A ação mais recente é justamente sobre a morte da advogada Silvia, que gerou uma sindicância em que conselho pretende apurar a conduta da médica no caso e saber se isso acarretou a morte da paciente. Caso seja comprovada a má conduta, a ação pode virar um processo ético-disciplinar.

Mas Geysa já responde a esse tipo de processo no Cremerj. Um deles é pela morte da pedagoga Adriana Ferreira Capitão Pinto, em 2018. Ela morreu de trombose e embolia pulmonar, uma semana depois de se submeter a uma lipoaspiração com a médica.

Na época da morte, tanto o Cremerj, quanto a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – da qual Geysa não faz parte -, condenaram as condutas feitas pela médica com a paciente.

O g1 perguntou ao Cremerj como está o encaminhamento dessa ação, e se ela poderia ter gerado alguma sanção para a médica, mas o conselho disse que não comenta casos em andamento.

Em novembro de 2022, foi instaurado um segundo PEP contra Geysa por causa da deformação no corpo de uma paciente após lipoaspiração. O g1 contou a história da esteticista de 43 anos que ficou com buracos na barriga e nas costas.

A última movimentação desse processo foi em julho desse ano, mas sem nenhum tipo de conclusão do caso.

Também em 2018, Geysa foi investigada por perfurar o intestino de Gabriela Nascimento Moraes. A reportagem questionou o Conselho Regional de Medicina do Rio se esse caso gerou algum tipo de investigação na instituição, mas conselho respondeu apenas que a médica responde a outros procedimentos na instituição.

“O Cremerj informa que há outros procedimentos em nome da profissional e que os mesmos correm em sigilo, de acordo com as normas do Código de Processo Ético-Profissional”, informou.
Também não há como determinar o prazo de duração de um processo ético-disciplinar, e evitar que um médico como Geysa siga atuando.

O PEP se assemelha a um processo jurídico e pode ter muitas fases, exigência de perícia e com as partes sendo ouvidas. Só após todos esses trâmites ocorre o julgamento, que ocorre no formato de colegiado.

As penas variam de advertência à censura confidencial, passando por censura pública e suspensão do exercício profissional por até 30 dias, até cassação do exercício profissional em definitivo.

Processos também na Justiça
Geysa Leal Corrêa também responde a pelo menos 7 processos7 processos na esfera cível por erro médico com pedido de reparação para danos estéticos e/ou morais, e a 2 na esfera criminal por lesão corporal contra uma paciente, e em outro foi condenada em segunda instância pela morte de Adriana Ferreira Pinto, a quem operou em 2018.

A defesa da médica nega qualquer problema e afirma que ela é “altamente qualificada e experiente, tendo realizado inúmeras cirurgias plásticas bem-sucedidas ao longo de sua carreira” (veja a nota completa abaixo).

Médica foi condenada
Geysa foi condenada em 2022, em primeira instância, por homicídio culposo, com a qualificadora de inobservância de regra técnica da profissão, e sentenciada a dois anos de prisão.

A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de um salário mínimo a uma entidade assistencial. Geysa recorreu, mas teve seu pedido negado e a condenação mantida em julho desse ano.

A médica ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e só então começará a cumprir sua pena, caso seja mantida pelos ministros.

Com medo, paciente pediu dinheiro de volta
Um dos processos cíveis é movido por uma paciente que tinha dado um valor como sinal para fazer a cirurgia em abril de 2022, mas descobriu que Geysa respondia a processos por erro médico.

Com medo, a paciente cancelou o procedimento, pediu o dinheiro de volta, mas a médica não devolveu. O caso tem audiência de conciliação marcada para o mês que vem.

Médica é otorrino
A médica Geysa Leal Corrêa tem formação em otorrinolaringologia e tem cadastro ativo no Cremerj. Entre as especializações que o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro credita à médica estão medicina do trabalho, medicina estética e medicina ortomolecular. Nada relacionado à cirurgia plástica.

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica também confirma que a médica não faz parte dos seus quadros.

Defesa nega problemas
A defesa da médica Geysa Leal divulgou nota em que afirma que ela é “altamente qualificada e experiente, tendo realizado inúmeras cirurgias plásticas bem-sucedidas ao longo de sua carreira”.

Sobre o caso de Silvia, o advogado Lymark Kamaroff disse ainda que “lamentam muito o ocorrido, mas que não há nexo de causalidade entre a intercorrência sofrida pela paciente e atuação da Dra. Geysa”.

O advogado acrescentou ainda que esta foi a terceira intervenção cirúrgica de Geysa em Silvia, que já havia operado em 2019 e em 2020.

Ele pontuou ainda que todas as pacientes da médica assinam um termo de consentimento livre e esclarecido para a possibilidade de ocorrer um evento adverso, que pode ser uma complicação ou intercorrência.

 

Médica que operou advogada de Poze responde a nove processos por erro médico

Geysa Leal Corrêa tem sete ações em que é ré na esfera cível, com pedido de indenização por dano moral e/ou erro médico, e dois na criminal por homicídio e lesão corporal.

A médica Geysa Leal Corrêa, que operou a advogada Silvia de Oliveira Martins — que morreu dois dias depois por complicações pós-cirúrgicas —, responde a pelo menos 9 processos por erros médicos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Em 7 deles, pacientes da médica a acionaram na esfera cível por erro médico e pedem reparação para danos estéticos e/ou morais. Esse é o caso de um esteticista de 43 anos, que se operou com Geysa em 2021 e terminou com deformações nas costas e na barriga.

Em outros dois processos, Geysa responde como ré na esfera criminal por lesão corporal contra uma paciente, e em outro foi condenada em segunda instância pela morte de Adriana Ferreira Pinto, a quem operou em 2018.

A defesa dela nega qualquer problema e afirma que ela é “altamente qualificada e experiente, tendo realizado inúmeras cirurgias plásticas bem-sucedidas ao longo de sua carreira” (veja a nota completa abaixo).

Médica foi condenada
Geysa foi condenada em 2022, em primeira instância, por homicídio culposo, com a qualificadora de inobservância de regra técnica da profissão, e sentenciada a dois anos de prisão.

A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de um salário mínimo a uma entidade assistencial. Geysa recorreu, mas teve seu pedido negado e a condenação mantida em julho desse ano.

A médica ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e só então começará a cumprir sua pena, caso seja mantida pelos ministros.

Com medo, paciente pediu dinheiro de volta
Um dos processos cíveis é movido por uma paciente que tinha dado um valor como sinal para fazer a cirurgia em abril de 2022, mas descobriu que Geysa respondia a processos por erro médico.

Com medo, a paciente cancelou o procedimento, pediu o dinheiro de volta, mas a médica não devolveu. O caso tem audiência de conciliação marcada para o mês que vem.

Médica é otorrino
A médica Geysa Leal Corrêa tem formação em otorrinolaringologia e tem cadastro ativo no Cremerj. Entre as especializações que o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro credita à médica estão medicina do trabalho, medicina estética e medicina ortomolecular. Nada relacionado à cirurgia plástica.

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica também confirma que a médica não faz parte dos seus quadros.

O Cremerj abriu sindicância para apurar a conduta da médica no caso da advogada Silvia de Oliveira Martins, que atuou como advogada do cantor Poze do Rodo, e que morreu no dia 17 de setembro após um procedimento com Geysa.

Familiares de Silvia também registraram o caso na 42 42ª DP, no Recreio dos Bandeirantes, para pedir as circunstâncias da morte sejam investigadas.

“Foi uma sucessão de erros. Mesmo quem é leigo sabe que determinados procedimentos não podem ser feitos daquele jeito. O principal deles é a Silvya não ter o RQE, que é o registro de qualificação de especialista para cirurgia plástica”, disse o advogado José Matheus Antunes, que era sócio de Silvia, e vai representar a família da amiga no caso.

Defesa nega problemas
A defesa da médica Geysa Leal divulgou nota em que afirma que ela é “altamente qualificada e experiente, tendo realizado inúmeras cirurgias plásticas bem-sucedidas ao longo de sua carreira”.

Sobre o caso de Silvia, o advogado Lymark Kamaroff disse ainda que “lamentam muito o ocorrido, mas que não há nexo de causalidade entre a intercorrência sofrida pela paciente e atuação da Dra. Geysa”.

O advogado acrescentou ainda que esta foi a terceira intervenção cirúrgica de Geysa em Silvia, que já havia operado em 2019 e em 2020.

Ele pontuou ainda que todas as pacientes da médica assinam um termo de consentimento livre e esclarecido para a possibilidade de ocorrer um evento adverso, que pode ser uma complicação ou intercorrência.

 

Nikolas Ferreira vira réu em processo por exposição de adolescente trans nas redes sociais

Em julho do ano passado, deputado federal publicou vídeo em que critica presença de adolescente trans em um banheiro feminino. O parlamentar se manifestou pelas redes sociais.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e tornou réu o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) no caso envolvendo a publicação de um vídeo de uma adolescente trans utilizando o banheiro feminino de uma escola particular de Belo Horizonte.

Em 2022, o deputado federal, até então vereador da capital, veiculou um vídeo nas redes sociais em que mostra e critica a presença de uma adolescente transexual em um banheiro feminino de um colégio. (relembre abaixo)
Procurado pelo g1, o parlamentar não se manifestou sobre o assunto, mas se pronunciou nas redes sociais.

“Eu não filmei nenhum vídeo, foi minha irmã (menor de idade) que filmou o [sic] trans dentro do banheiro feminino da escola dela. Momento nenhum mostro o rosto ou identidade do [sic] trans no vídeo que denunciei, como irmão e cidadão. A justiça recebeu a denúncia, que é um procedimento padrão. O resto é narrativa e perseguição”, disse Nikolas.

Homotransfobia
O MPMG denunciou o deputado em abril pelo crime de homotransfobia, enquadrado na Lei do Racismo, conforme previsto por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na decisão, a juíza acolheu a denúncia contra o deputado e, como é praxe, levantou a possibilidade de suspensão condicional do processo e o oferecimento de um Acordo de Não Persecução Penal — em que as partes negociam o que será ou não cumprido pelo acusado.

O MP se manifestou contrário à proposta e manteve o pedido de condenação político. A denúncia, que continuará sendo analisada pela Justiça, pediu como punição ao deputado perda de mandato, cassação dos direitos políticos e indenização como dano moral coletivo no valor de cem salários mínimos.

Na denúncia, o MPMG avaliou que houve “verdadeiro discurso que incita ao ódio às pessoas transexuais, na medida em que se caracteriza como verdadeiro ataque à dignidade dessas pessoas”.

“Embora [a decisão] reflita mero juízo de admissibilidade da acusação, não deixa de significar importante passo na construção de um consenso básico, dentre vários necessários, que deve prevalecer na sociedade brasileira. Consensos que consigam ultrapassar as trincheiras ideológicas, as opções político-partidárias e as crenças religiosas e que tenham por fundamento a Constituição Federal e os princípios nela consagrados, como o respeito aos direitos humanos, à liberdade, à igualdade e à dignidade das pessoas”, celebrou o promotor Mario Konichi Higuchi Junior, responsável pela denúncia.
A denúncia foi aceita no último dia 19 e Nikolas foi citado nesta quinta-feira (21), em decisão da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, juizado de primeira instância.

Relembre o caso
O caso aconteceu em julho de 2022. Na ocasião, ele publicou um vídeo gravado pela irmã dele, aluna da escola, que mostra a adolescente utilizando o banheiro feminino, e questiona a presença dela, alegando “se tratar de um menino”. Ferreira ainda incentiva que os pais tirem os filhos daquela escola.

O vídeo teve milhares de visualizações e foi alvo de críticas por opositores, que apontaram transfobia. As então vereadora da capital, Bella Gonçalves e Iza Lourença, ambas do Psol, se mobilizaram e denunciaram o caso ao MPMG, que levou para a Justiça.

As parlamentares alegaram que a publicação de Nikolas expõe a adolescente e “incita os posicionamentos contrários à garantia de direitos da população transgênera”. Diz ainda que fere direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também pela Constituição.

Escândalo dos Gafanhotos: 15 anos depois, mais de 45 processos aguardam julgamento do maior esquema de corrupção em RR

Operação ‘Praga do Egito’ foi deflagrada pela Polícia Federal em 26 de novembro de 2003. G1 fez levantamento para saber sobre andamento das ações 15 anos depois.

Ex-governador Neudo Campos é apontado pelo MPF e pela PF como mentor do esquema — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Roraima/Arquivo

Ex-governador Neudo Campos é apontado pelo MPF e pela PF como mentor do esquema.

Mais de 85 denunciados em 52 processos por um desvio superior a R$ 230 milhões de verbas públicas para o pagamento de 5,5 mil servidores fantasmas. 42 pessoas presas em um único dia de ações policiais. Os números que impressionam são do maior esquema de corrupção já registrado pela Justiça de Roraima: o escândalo dos gafanhotos. Deflagrada no domingo, em 26 de novembro de 2003, a operação Praga do Egito completa nesta segunda (26) 15 anos de execução.

Com base em documentos cedidos pelo Ministério Público Federal em Roraima,  levantamos a analise 52 ações principais relacionadas ao caso. Mais de uma década depois, apenas cinco destes processos chegaram a uma resolução com sentença transitada em julgado (tramitação concluída). A maioria das demais receberam sentença da Justiça Federal de Roraima, mas aguardam julgamento em graus de recurso.

Entretanto, o número de réus e processos é maior. O volume de trabalho gerado pela operação foi tamanho, que não se sabe com precisão quantas pessoas foram denunciadas, condenadas, inocentadas ou quantos processos ela gerou.

Coordenadas pelo MPF-RR e pela Polícia Federal em Roraima, a operação Praga do Egito apontou uma máfia que desviava recursos públicos federais e estaduais entre os anos de 1998 e 2002 para deputados estaduais, federais e conselheiros do Tribunal de Contas de Roraima.

As investigações do MPF e da PF apontaram que o ex-governador do estado, Neudo Ribeiro Campos, foi o mentor do esquema de corrupção. Ele teve a prisão decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 2016, após condenação em 2ª instância a 10 anos e oito meses de reclusão. Atualmente ele cumpre prisão domiciliar. Dos 52 processos consultados, Neudo é parte em 36.

Entre os diversos crimes aos quais os réus da operação respondem, estão peculato, estelionato, formação de quadrilha e improbidade administrativa. Dos 85 réus levantados, Neudo é um dos poucos presos.

O procurador do MPF responsável pelas investigações, Rômulo Moreira Conrado, explicou que a demora no julgamento dos processos ocorre nos tribunais superiores e em razão de normas sobre prerrogativa de foro que não eram bem definidas na época do escândalo.

“A demora não se deve ao juiz federal. Nesse caso dos gafanhotos houve uma tramitação muito rápida em primeiro grau. Ela se deve mais a essa estrutura judiciária”, disse, acrescentando que a demora não contribui para a resolução dos processos. “A gente esperava que isso se tramitasse mais rápido”.

A reportagem também entrou em contato com o juíz Helder Girão Barreto, responsável pelo julgamento de boa parte das ações na Justiça Federal, entretanto, o magistrado informou que era impedido legalmente de falar sobre o caso dos gafanhotos.

Réus no poder

Da esquerda para direita: os deputados Jalser Renier (SD), Mecias de Jesus (PRB) e Aurelina Medeiros (PODE) são os réus na operação Gafanhotos, dentre os processos analisados pelo G1, que seguem nos cargos políticos atualmente em Roraima — Foto: Reprodução/Assembleia Legislativa de Roraima

Da esquerda para direita: os deputados Jalser Renier (SD), Mecias de Jesus (PRB) e Aurelina Medeiros (PODE) são os réus na operação Gafanhotos, dentre os processos analisados pelo G1, que seguem nos cargos políticos atualmente em Roraima.

Quinze anos após a deflagração da operação, alguns dos políticos apontados como líderes no esquema seguem no poder. Neudo Campos é esposo da atual governadora de Roraima, Suely Campos (PP). Suely assumiu a corrida eleitoral em 2014 após Neudo ser impedido de concorrer pela lei da Ficha Limpa. Ela perdeu a candidatura a reeleição nas Eleições 2018.

Além dele, os deputados estaduais Jalser Renier (SD), Aurelina Medeiros (PODE) e Mecias de Jesus (PRB) são réus em processos do escândalo. Os conselheiros do TCE, Marcus Hollanda e Henrique Machado também são.

Jalser é atualmente presidente da Assembleia Legislativa de Roraima. Ele vai para o sexto mandado em 2019, após ter sido o parlamentar mais votado nessas eleições.

Renier chegou a ser condenado a oito meses de reclusão pelo crime de peculato. Ele foi preso em 2017, porém, uma decisão do Supremo Tribunal Federal anulou a condenação e o parlamentar foi solto. O processo voltou para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Um novo julgamento da ação está previsto para esta quarta-feira (28).

Mecias de Jesus foi eleito deputado estadual seis vezes consecutivas, desde 1995. Nas Eleições 2018, Mecias foi eleito senador pela primeira vez.

nos tivemos acesso a quatro processos em que o parlamentar consta como réu. Todos aguardam julgamento.

A outra parlamentar ré na Justiça Federal é Aurelina Medeiros. Reeleita este ano, ela também vai para o sexto mandato no próximo ano. Em setembro de 2014, Aurelina foi condenada a pagar multa civil de R$ 159.985.88 e a ressarcir R$ 1.599.588,88 aos cofres públicos, mas recorreu e o processo segue em tramitação no TRF-1.

Conselheiros Henrique Machado (à esquerda) e Marcus Hollanda (à direita) também são réus em ações dos gafanhotos — Foto: Reprodução/TCE-RR/Arquivo

Conselheiros Henrique Machado (à esquerda) e Marcus Hollanda (à direita) também são réus em ações dos gafanhotos. 

Atual corregedor do TCE-RR, o conselheiro Marcus Hollanda, é outro réu da operação que segue em cargo público. Em 2014 foi condenado, mas recorreu ao TRF-1. Já o conselheiro Henrique Machado foi condenado por peculato e está afastado da função desde 2016.

Ele recorreu da decisão e o processo segue no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na última quarta (21), a ação foi para julgamento no tribunal e o relator do caso manteve a condenação. O voto foi acompanhado por outro membro da Corte, no entanto, o ministro Herman Benjamin pediu vistas e o julgamento foi suspenso.

A reportagem entou em contato com todos os citados e aguarda retorno.

Como funcionava o esquema

o Ministério Público Federal explica em detalhes como funcionava o esquema de corrupção. Ao todo, foram identificados cinco atores:

Após 5 recusas, processos da Operação Sevandija começam a ser analisados por juiz de Campinas, SP

Nelson Augusto Bernardes, da 3ª Vara Criminal de Campinas, determinou cumprimento da decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que anulou condenações em Ribeirão Preto (SP).

O juiz Nelson Augusto Bernardes, da 3ª Vara Criminal de Campinas (SP), começou a analisar os processos da Operação Sevandija, que levou à prisão a ex-prefeita de Ribeirão Preto (SP) Darcy Vera.

Antes do magistrado, cinco juízes declinaram dos casos. (veja lista abaixo)

Em setembro deste ano, a Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou todas as condenações provenientes de provas obtidas por escutas telefônicas.

Na sexta-feira (11), Bernardes determinou que as interceptações fossem retiradas dos processos.

“Após, manifestem-se as partes e, em seguida, ante a complexidade do caso e do número de autos, tornem conclusos para aferição relativamente ao integral cumprimento do determinado pelo STJ”, diz o magistrado na decisão.

Mudanças
Desde setembro, cinco juízes alegaram suspeição ou razões de foro íntimo para deixar os casos:

Lúcio Alberto Eneas da Silva, da 4ª Vara Criminal: o magistrado foi o responsável pela condenação dos réus em primeira instância. Ele deixou os processos em 7 de outubro, alegando que se tornou suspeito para reavaliar os processos e definir eventuais novas penas a serem aplicadas;
Guacy Sibille Leite, da 4ª Vara Criminal: substituto de Silva, o juiz alegou em 19 de outubro ter relação com algum dos interessados nos processos e, portanto, não poderia reavaliá-los;
Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 2ª Vara Criminal: substituto de Leite, o magistrado explicou em 24 de outubro que relatou de forma reservada ao Conselho Superior da Magistratura os motivos para abdicar. Segundo ele, as razões são de foro íntimo;
Ilona Marcia Bittencourt Cruz, da 5ª Vara Criminal: substituta de Souza Neto, ela alegou suspeição;
Hélio Bendini Ravagnani, da 2ª Vara Criminal de Sertãozinho: substituto de Ilona Marcia Bittencourt Cruz, ele alegou suspeição.
A operação
Em 2016, a Operação Sevandija revelou o maior esquema de corrupção na Prefeitura de Ribeirão Preto. De acordo com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público (MP), a prefeita Dárcy Vera, na época filiada ao PSD, chefiou um esquema que desviou R$ 45 milhões dos cofres públicos.

Em 2018, ela foi condenada pela Justiça de Ribeirão Preto a 18 anos de prisão, pena que foi aumentada para 26 anos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A ex-prefeita, no entanto, está em liberdade provisória desde 2019.

Decisão do STJ
A decisão da Sexta Turma do STJ em anular as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas atende ao pedido da defesa do ex-secretário de Administração da gestão Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, condenado à prisão.

O advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos defendeu a anulação das provas por considerar que não houve fundamentação nas decisões da Justiça de Ribeirão Preto que possibilitaram o prolongamento das escutas telefônicas.

O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma, Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes e Antônio Saldanha Pinheiro. “Considero, em nova leitura do caso, que a decisão que autorizou a interceptação telefônica carece de motivação idônea”, argumentou.

Interceptações telefônicas
Desta forma, o juiz de primeira instância deverá analisar 33 processos que levaram em conta as provas obtidas por meio das interceptações telefônicas. As condenações só serão mantidas, podendo ser revisadas, caso o magistrado encontre nos autos outros elementos probatórios que sustentem as decisões.

Segundo o Ministério Público (MP), as interceptações autorizadas judicialmente resultaram em um rol de provas consistentes que levaram às condenações dos réus. O MP alega que o STJ não analisou o mérito das ações.

Libanês preso na “Operação Monte Líbano” quer responder a processo em liberdade

O libanês Roland Feiertag, preso em dezembro passado na “Operação Monte Líbano”, realizada pela Polícia Federal, sob acusação de chefiar uma suposta quadrilha composta de empresários e funcionários do ramo de rochas ornamentais no Espírito Santo, bem como de fiscais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), impetrou Habeas Corpus (HC 94370), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando sua imediata soltura para responder em liberdade a processo que lhe é movido na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim (ES).

Neste HC, ele se insurge contra decisão do ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido semelhante. Anteriormente, outro pedido com igual objetivo foi também rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

A defesa contesta alegação do juiz de primeira instância que, após prisão temporária, decretou a prisão preventiva de Feiertag, sob argumento de ser ele o líder da quadrilha e que, além disso, poderia influenciar na produção de provas e até fugir.

Segundo a defesa, Feiertag estaria sofrendo constrangimento ilegal, por estar preso sem condenação, cumprindo pena antecipadamente, já que a pena prevista para o crime de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal – CP) é de um a três anos de reclusão e, portanto, comporta a libertação mediante fiança.

Diante disso, a defesa reivindica o abrandamento da Súmula 691, que veda a concessão de liminar em habeas corpus cujo relator, em tribunal superior, tenha indeferido pedido de liminar. Argumenta que o STF já tem abrandado o rigor desta súmula em casos de flagrante ilegalidade. E cita especificamente, como precedente, o HC 90077, relatado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha na 1ª Turma.

Argumenta, ademais, que a acusação é de que a suposta quadrilha teria por objetivo a prática de crimes contra a ordem tributária. Assim, alega, não se trata de crime violento ou hediondo a exigir a prisão do agente. Por fim, observa que o TRF-2 já concedeu liberdade provisória a todos os demais denunciados que tiveram a prisão preventiva decretada na Operação Monte Líbano.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é relatora do HC 94370.

STF manda redistribuir processos da operação Pão Nosso

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou redistribuir as ações penais derivadas da Operação Pão Nosso, que estavam tramitando na 7ª vara Federal Criminal do RJ, de titularidade do magistrado Marcelo Bretas. Para o ministro, não há elementos que justifiquem a prevenção do juiz em razão da operação Lava Jato.

Na ocasião, a primeira ação recebida em 2018 foi desdobramento de uma denúncia oferecida pela força-tarefa da Lava Jato fluminense e envolvia suspeitas de corrupção em contratos da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro na gestão do ex-governador Sérgio Cabral.

Para o ministro, a 7ª vara criminal do Rio de Janeiro estabeleceu uma “inconstitucional supercompetência” quanto às investigações feitas força-tarefa. Na opinião de Gilmar Mendes, as operações que surgiram da operação Lava Jato não se confundem com ela.

Segundo Mendes, as ações foram distribuídas para Marcelo Bretas porque ele era já era o juiz competente para julgamento das ações referentes à operação Calicute. No entanto, o ministro destaca que a operação Calicute trata de fraudes em contratos no ramo da construção civil ligados à secretaria de Obras do RJ. Já a operação Pão Nosso apura fraudes da Secretaria de Administração Penitenciária com relação a contratos licitatórios envolvendo o fornecimento de pão ao sistema prisional. Desta forma, não há identidade de objeto capaz ne ensejar a conexão entre as ações.

Gilmar Mendes manda processo da Operação Piloto para Justiça Eleitoral do Paraná

Ex-governador Beto Richa e outras cinco pessoas são réus na operação que apura esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na duplicação da PR-323. Defesa do ex-governador diz que decisão foi correta.

Defesa pede transferência de Beto Richa para sala de Estado Maior; veja vídeo da audiência de custódia — Foto: RPC/Reprodução

Defesa pede transferência de Beto Richa para sala de Estado Maior;

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o processo da Operação Piloto seja encaminhado para a Justiça Eleitoral do Paraná. A decisão é de terça-feira (22).

A operação piloto apura um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Parceria Público Privada (PPP) para exploração e duplicação da PR-323, entre Maringá, no norte do Paraná, e Francisco Alves, no noroeste. A obra nunca saiu do papel.

O processo tramitava desde 2019 na Justiça Federal, em Curitiba. O ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e outras cinco pessoas são réus no processo acusadas pelo Ministério Público Federal (MPF) dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude a licitação.

De acordo com a denúncia, agentes públicos receberam valores da construtora Odebrecht em contrapartida ao possível direcionamento do processo licitatório da PR-323.

Segundo MPF, o nome da operação, que foi a 53ª etapa da Lava Jato, faz referência ao codinome “piloto” usado nas planilhas da Odebrecht para se referir ao ex-governador.

O processo chegou ao STF depois de um recurso apresentado pela defesa de Beto Richa. Os advogados sustentaram que, como a suposta corrupção envolveria dinheiro para campanhas eleitorais de Richa em 2008, 2010 e 2014, o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral.

Processo da Operação Acrônimo contra Fernando Pimentel será julgado pela Justiça Federal no DF

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou o juízo federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal competente para processar e julgar uma ação penal contra o ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel.

A ação decorre da Operação Acrônimo, que investigou supostos delitos cometidos quando Pimentel era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (de janeiro de 2011 a fevereiro de 2014) e, nessa condição, presidiu a Câmara de Comércio Exterior (Camex) da Presidência da República. Os crimes apurados na ação penal estão relacionados à atuação da Camex em processos de interesse da construtora Odebrecht.

O conflito chegou ao STJ depois que o juízo federal da 12ª Vara do Distrito Federal se declarou incompetente para o caso, pois a 32ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte já havia julgado outra ação penal desmembrada da mesma investigação. Para o juízo do DF, haveria conexão entre os crimes tratados nos dois processos. O juízo eleitoral, porém, não aceitou a ação, por entender que não havia crime eleitoral, e suscitou o conflito de competência no STJ.

Segundo o relator do conflito, ministro Sebastião Reis Júnior, a informação da denúncia de que as vantagens indevidas serviriam para financiar campanha política não justifica a reunião dos processos na Justiça Eleitoral.

“Não consta da peça acusatória nenhum elemento que indique que o crime de corrupção já visava, desde o início, o financiamento de campanha eleitoral, sendo que a indicação da destinação, nesse tópico da denúncia, ostenta um caráter nitidamente acessório ou persuasivo da acusação”, afirmou o ministro.

Ausência de elementos
A ação chegou a tramitar na Corte Especial do STJ em razão do foro por prerrogativa de função, já que Pimentel era governador na época da denúncia. O ministro Herman Benjamin, relator da ação na Corte Especial, enviou o caso para a Justiça Federal depois que o foro privilegiado ficou limitado a crimes praticados no exercício da função e em razão dela.

Ao analisar o conflito de competência, Sebastião Reis Júnior afirmou que, como bem observou o juízo eleitoral, não há elementos de conexão capazes de retirar a ação do âmbito da Justiça Federal.

O ministro lembrou que a Corte Especial, na análise de outra ação derivada da Operação Acrônimo, decidiu – em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) – que compete à Justiça Eleitoral analisar a existência ou não de conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais, e a eventual conveniência de reunir os processos.

“Assim, diante da conclusão do juízo suscitante, no sentido da inexistência de conexão, não há falar em possibilidade de reunião dos processos no juízo eleitoral”, declarou o ministro.

Além disso, considerando que a ação por crime eleitoral já foi julgada, o relator entendeu que não caberia discutir a reunião dos processos por força de conexão, como definido pela Súmula 235 do STJ.