10.001 resultados encontrados para processo deve ser extinto sem - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Publicação: sexta-feira, 26 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4852 608 Processo 0005586-62.2001.8.12.0005 (005.01.005586-4) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Reqte: O Município de Anastácio-MS - Reqdo: Adão Leopoldo Farias Vistos, etc. Tendo em vista que a parte requerente abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto, sem resolução d
Publicação: quarta-feira, 18 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4953 673 Vistos, etc. Tendo em vista que a parte requerente abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, porquanto o abandono já está configurado. Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Sem cust
Publicação: segunda-feira, 18 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4933 689 Vistos, etc. Tendo em vista que a parte requerente abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, porquanto o abandono já está configurado. Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Sem cu
Publicação: segunda-feira, 18 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4933 687 que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, porquanto o abandono já está configurado. Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Arquivem-se. Cumpra-se. Às providências. Processo 0001531-24.2008.8.12.0005 (005.08.00153
Publicação: sexta-feira, 26 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4852 609 Processo 0005644-65.2001.8.12.0005 (005.01.005644-5) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: O Município de Anastácio-MS Vistos, etc. Tendo em vista que a parte requerente abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, porquanto o abandon
Publicação: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4893 707 Processo 0000946-84.1999.8.12.0005 (005.99.000946-7) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Autor: o Municipio de Aquidauana/ms ADV: FERNANDA CORREA DE OLIVEIRA (OAB 6751/MS) Vistos, etc. Tendo em vista que a parte requerente abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto
Publicação: sexta-feira, 26 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4852 607 Processo 0000055-54.1985.8.12.0005 (005.85.000055-0) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Reqte: A União Federal (Fazenda Nacional) - Reqdo: Noel Gomes de Souza Vistos, etc. Tendo em vista que a parte requerente abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto, sem resoluç�
Publicação: segunda-feira, 18 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4933 691 ADV: DEFENSORIA PÚBLICA Vistos, etc. Tendo em vista que a parte requerente abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, porquanto o abandono já está configurado. Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
Publicação: segunda-feira, 18 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4933 686 ADV: DEFENSORIA PÚBLICA Vistos, etc. Tendo em vista que a parte requerente abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, porquanto o abandono já está configurado. Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
Publicação: quarta-feira, 18 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4953 677 que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, porquanto o abandono já está configurado. Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Arquivem-se. Cumpra-se. Às providências. Processo 0001437-57.2000.8.12.0005 (005.00.001437-