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processo deve ser extinto sem

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TJMS 26/11/2021 - Pág. 608 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 26/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 26 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4852 608 Processo 0005586-62.2001.8.12.0005 (005.01.005586-4) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Reqte: O Município de Anastácio-MS - Reqdo: Adão Leopoldo Farias Vistos, etc. Tendo em vista que a parte requerente abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto, sem resolução d

TJMS 18/05/2022 - Pág. 673 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 18/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 18 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4953 673 Vistos, etc. Tendo em vista que a parte requerente abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, porquanto o abandono já está configurado. Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Sem cust

TJMS 18/04/2022 - Pág. 689 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 18/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 18 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4933 689 Vistos, etc. Tendo em vista que a parte requerente abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, porquanto o abandono já está configurado. Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Sem cu

TJMS 18/04/2022 - Pág. 687 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 18/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 18 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4933 687 que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, porquanto o abandono já está configurado. Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Arquivem-se. Cumpra-se. Às providências. Processo 0001531-24.2008.8.12.0005 (005.08.00153

TJMS 26/11/2021 - Pág. 609 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 26/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 26 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4852 609 Processo 0005644-65.2001.8.12.0005 (005.01.005644-5) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: O Município de Anastácio-MS Vistos, etc. Tendo em vista que a parte requerente abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, porquanto o abandon

TJMS 14/02/2022 - Pág. 707 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 14/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4893 707 Processo 0000946-84.1999.8.12.0005 (005.99.000946-7) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Autor: o Municipio de Aquidauana/ms ADV: FERNANDA CORREA DE OLIVEIRA (OAB 6751/MS) Vistos, etc. Tendo em vista que a parte requerente abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto

TJMS 26/11/2021 - Pág. 607 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 26/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 26 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4852 607 Processo 0000055-54.1985.8.12.0005 (005.85.000055-0) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Reqte: A União Federal (Fazenda Nacional) - Reqdo: Noel Gomes de Souza Vistos, etc. Tendo em vista que a parte requerente abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto, sem resoluç�

TJMS 18/04/2022 - Pág. 691 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 18/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 18 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4933 691 ADV: DEFENSORIA PÚBLICA Vistos, etc. Tendo em vista que a parte requerente abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, porquanto o abandono já está configurado. Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.

TJMS 18/04/2022 - Pág. 686 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 18/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 18 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4933 686 ADV: DEFENSORIA PÚBLICA Vistos, etc. Tendo em vista que a parte requerente abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, porquanto o abandono já está configurado. Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.

TJMS 18/05/2022 - Pág. 677 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 18/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 18 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4953 677 que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, porquanto o abandono já está configurado. Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Arquivem-se. Cumpra-se. Às providências. Processo 0001437-57.2000.8.12.0005 (005.00.001437-

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