Justiça de MG apura conduta de perito que chamou advogada de ‘doida’ em laudo de processo de Brumadinho

Judiciário também determinou a anulação da perícia e realização de uma nova prova técnica, feita por outro perito.

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apura a conduta de um perito que se referiu a uma advogada como “doida” em um processo relativo à tragédia de Brumadinho. O documento em questão foi anulado e uma nova prova técnica deve ser realizada.

Nos processos de Brumadinho, os laudos periciais são produzidos por médicos da Justiça e, a partir deles, os magistrados decidem se concedem ou não indenização aos atingidos. Essa decisão é tomada a partir de quesitos pré-determinados e padronizados para análise dos pedidos de perícia de todos os atingidos.

A advogada Nara Paraguai, que representa uma professora que entrou na Justiça após o rompimento, entretanto, questionou o teor desses quesitos, alegando serem genéricos e que não serviam para todos os casos.

Ela solicitou o estabelecimento de critérios específicos para o caso da cliente dela. “Tem quesitos da advogada doida da autora”, escreveu, então, o perito Silvio Miranda Signoretti.

Denúncia
O juiz responsável pelo caso foi o primeiro a ver a declaração do perito, solicitou explicações e anulou a validade do laudo. A advogada Nara Paraguai recorreu à subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Brumadinho para realização de desagravo público.

“No dia que aconteceu eu fiquei muito abalada, porque é muito revoltante alguem te chamar de doida porque você está exercendo bem sua função. Mulheres, quando são muito firmes e assertivas, são chamadas de doida”, declarou a advogada Nara Paraguai.

O desagravo público é uma espécie de denúncia formalizada pela OAB à Justiça. Em nota, a entidade confirmou a realização do desagravo e esclareceu que não houve manifestação no processo judicial.

Já o TJMG informou que iniciou a apuração sobre a conduta do perito após o desagravo e também determinou a realização de uma nova perícia.

O perito informou, ao g1, se tratar de “um erro de digitação”, alegou que já se retratou com o juiz responsável e com a advogada, que já estariam cientes disso.

Desculpas em novo laudo
O próprio perito Silvio Miranda Signoretti chegou a emitir um novo laudo, dias após a emissão do antigo, respondendo aos tais quesitos específicos ao caso da advogada. Além de alterar a conclusão do material, o perito ainda pediu desculpas à jurista.

Esse laudo, entretanto, também foi considerado inválido. A nova perícia deve acontecer no próximo dia 23 de abril.

A advogada também entrou com uma impugnação no processo judicial pedindo a nulidade da perícia e a retirada de Signoretti da lista de profissionais credenciados para esse tipo de caso.

Argumentou, ainda, que os quesitos específicos foram pedidos por ela porque as perícias somente levam em consideração as sequelas sofridas pelos atingidos no momento atual, sem analisar os traumas causados pelo momento do rompimento da barragem.

A tragédia de Brumadinho completou 5 anos em janeiro de 2024, despejou 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos e matou 272 pessoas.

 

 

Após 5 recusas, processos da Operação Sevandija começam a ser analisados por juiz de Campinas, SP

Nelson Augusto Bernardes, da 3ª Vara Criminal de Campinas, determinou cumprimento da decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que anulou condenações em Ribeirão Preto (SP).

O juiz Nelson Augusto Bernardes, da 3ª Vara Criminal de Campinas (SP), começou a analisar os processos da Operação Sevandija, que levou à prisão a ex-prefeita de Ribeirão Preto (SP) Darcy Vera.

Antes do magistrado, cinco juízes declinaram dos casos. (veja lista abaixo)

Em setembro deste ano, a Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou todas as condenações provenientes de provas obtidas por escutas telefônicas.

Na sexta-feira (11), Bernardes determinou que as interceptações fossem retiradas dos processos.

“Após, manifestem-se as partes e, em seguida, ante a complexidade do caso e do número de autos, tornem conclusos para aferição relativamente ao integral cumprimento do determinado pelo STJ”, diz o magistrado na decisão.

Mudanças
Desde setembro, cinco juízes alegaram suspeição ou razões de foro íntimo para deixar os casos:

Lúcio Alberto Eneas da Silva, da 4ª Vara Criminal: o magistrado foi o responsável pela condenação dos réus em primeira instância. Ele deixou os processos em 7 de outubro, alegando que se tornou suspeito para reavaliar os processos e definir eventuais novas penas a serem aplicadas;
Guacy Sibille Leite, da 4ª Vara Criminal: substituto de Silva, o juiz alegou em 19 de outubro ter relação com algum dos interessados nos processos e, portanto, não poderia reavaliá-los;
Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 2ª Vara Criminal: substituto de Leite, o magistrado explicou em 24 de outubro que relatou de forma reservada ao Conselho Superior da Magistratura os motivos para abdicar. Segundo ele, as razões são de foro íntimo;
Ilona Marcia Bittencourt Cruz, da 5ª Vara Criminal: substituta de Souza Neto, ela alegou suspeição;
Hélio Bendini Ravagnani, da 2ª Vara Criminal de Sertãozinho: substituto de Ilona Marcia Bittencourt Cruz, ele alegou suspeição.
A operação
Em 2016, a Operação Sevandija revelou o maior esquema de corrupção na Prefeitura de Ribeirão Preto. De acordo com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público (MP), a prefeita Dárcy Vera, na época filiada ao PSD, chefiou um esquema que desviou R$ 45 milhões dos cofres públicos.

Em 2018, ela foi condenada pela Justiça de Ribeirão Preto a 18 anos de prisão, pena que foi aumentada para 26 anos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A ex-prefeita, no entanto, está em liberdade provisória desde 2019.

Decisão do STJ
A decisão da Sexta Turma do STJ em anular as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas atende ao pedido da defesa do ex-secretário de Administração da gestão Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, condenado à prisão.

O advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos defendeu a anulação das provas por considerar que não houve fundamentação nas decisões da Justiça de Ribeirão Preto que possibilitaram o prolongamento das escutas telefônicas.

O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma, Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes e Antônio Saldanha Pinheiro. “Considero, em nova leitura do caso, que a decisão que autorizou a interceptação telefônica carece de motivação idônea”, argumentou.

Interceptações telefônicas
Desta forma, o juiz de primeira instância deverá analisar 33 processos que levaram em conta as provas obtidas por meio das interceptações telefônicas. As condenações só serão mantidas, podendo ser revisadas, caso o magistrado encontre nos autos outros elementos probatórios que sustentem as decisões.

Segundo o Ministério Público (MP), as interceptações autorizadas judicialmente resultaram em um rol de provas consistentes que levaram às condenações dos réus. O MP alega que o STJ não analisou o mérito das ações.

Gilmar Mendes manda processo da Operação Piloto para Justiça Eleitoral do Paraná

Ex-governador Beto Richa e outras cinco pessoas são réus na operação que apura esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na duplicação da PR-323. Defesa do ex-governador diz que decisão foi correta.

Defesa pede transferência de Beto Richa para sala de Estado Maior; veja vídeo da audiência de custódia — Foto: RPC/Reprodução

Defesa pede transferência de Beto Richa para sala de Estado Maior;

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o processo da Operação Piloto seja encaminhado para a Justiça Eleitoral do Paraná. A decisão é de terça-feira (22).

A operação piloto apura um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Parceria Público Privada (PPP) para exploração e duplicação da PR-323, entre Maringá, no norte do Paraná, e Francisco Alves, no noroeste. A obra nunca saiu do papel.

O processo tramitava desde 2019 na Justiça Federal, em Curitiba. O ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e outras cinco pessoas são réus no processo acusadas pelo Ministério Público Federal (MPF) dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude a licitação.

De acordo com a denúncia, agentes públicos receberam valores da construtora Odebrecht em contrapartida ao possível direcionamento do processo licitatório da PR-323.

Segundo MPF, o nome da operação, que foi a 53ª etapa da Lava Jato, faz referência ao codinome “piloto” usado nas planilhas da Odebrecht para se referir ao ex-governador.

O processo chegou ao STF depois de um recurso apresentado pela defesa de Beto Richa. Os advogados sustentaram que, como a suposta corrupção envolveria dinheiro para campanhas eleitorais de Richa em 2008, 2010 e 2014, o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral.

Processo da Operação Acrônimo contra Fernando Pimentel será julgado pela Justiça Federal no DF

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou o juízo federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal competente para processar e julgar uma ação penal contra o ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel.

A ação decorre da Operação Acrônimo, que investigou supostos delitos cometidos quando Pimentel era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (de janeiro de 2011 a fevereiro de 2014) e, nessa condição, presidiu a Câmara de Comércio Exterior (Camex) da Presidência da República. Os crimes apurados na ação penal estão relacionados à atuação da Camex em processos de interesse da construtora Odebrecht.

O conflito chegou ao STJ depois que o juízo federal da 12ª Vara do Distrito Federal se declarou incompetente para o caso, pois a 32ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte já havia julgado outra ação penal desmembrada da mesma investigação. Para o juízo do DF, haveria conexão entre os crimes tratados nos dois processos. O juízo eleitoral, porém, não aceitou a ação, por entender que não havia crime eleitoral, e suscitou o conflito de competência no STJ.

Segundo o relator do conflito, ministro Sebastião Reis Júnior, a informação da denúncia de que as vantagens indevidas serviriam para financiar campanha política não justifica a reunião dos processos na Justiça Eleitoral.

“Não consta da peça acusatória nenhum elemento que indique que o crime de corrupção já visava, desde o início, o financiamento de campanha eleitoral, sendo que a indicação da destinação, nesse tópico da denúncia, ostenta um caráter nitidamente acessório ou persuasivo da acusação”, afirmou o ministro.

Ausência de elementos
A ação chegou a tramitar na Corte Especial do STJ em razão do foro por prerrogativa de função, já que Pimentel era governador na época da denúncia. O ministro Herman Benjamin, relator da ação na Corte Especial, enviou o caso para a Justiça Federal depois que o foro privilegiado ficou limitado a crimes praticados no exercício da função e em razão dela.

Ao analisar o conflito de competência, Sebastião Reis Júnior afirmou que, como bem observou o juízo eleitoral, não há elementos de conexão capazes de retirar a ação do âmbito da Justiça Federal.

O ministro lembrou que a Corte Especial, na análise de outra ação derivada da Operação Acrônimo, decidiu – em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) – que compete à Justiça Eleitoral analisar a existência ou não de conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais, e a eventual conveniência de reunir os processos.

“Assim, diante da conclusão do juízo suscitante, no sentido da inexistência de conexão, não há falar em possibilidade de reunião dos processos no juízo eleitoral”, declarou o ministro.

Além disso, considerando que a ação por crime eleitoral já foi julgada, o relator entendeu que não caberia discutir a reunião dos processos por força de conexão, como definido pela Súmula 235 do STJ.

Operação Ápia: juiz federal decide enviar parte do processo para Justiça estadual em Palmas

Acusações de improbidade administrativa serão julgadas na comarca da capital. Ele entendeu que mesmo com recursos federais, as licitações das obras sob suspeita devem ser fiscalizadas em âmbito estadual.

O juiz federal Eduardo de Melo Gama, da 1ª Vara da Justiça Federal em Palmas, decidiu enviar para a Justiça Estadual do Tocantins parte do processo da Operação Ápia, da Polícia Federal. Esta é a maior investigação já realizada pela PF no Tocantins e resultou em mais de 500 indiciamentos. Os policiais apuram supostos desvios bilionários em obras rodoviárias no estado.

A parte que será julgada em âmbito estadual é a das acusações na área cível, como de improbidade administrativa, por exemplo. As acusações criminais, como a de formação de quadrilha, seguem com a Justiça Federal.

O motivo da mudança, segundo a decisão, seria que apesar dos recursos usados nas obras sob suspeita serem de origem federal, caberia aos órgãos estaduais a fiscalização das licitações, uma vez que eventuais prejuízos diriam respeito apenas ao Estado.

“qualquer irregularidade praticada nos procedimentos licitatórios não causará qualquer nulidade nos contratos de financiamento ou de empréstimo, ou seja, havendo desvios de recursos públicos nos procedimentos licitatórios, o único prejudicado financeiramente é o Estado, permanecendo incólume a obrigação de adimplir integralmente as parcelas do financiamento ou empréstimo”, explicou o juiz.

A decisão de Melo Gama foi tomada após um pedido das partes do processo que questionava de quem seria a competência no caso. Ele determino o encaminhamento dos trechos do processo para a comarca de Palmas.

A operação
A maior investigação realizada no Tocantins pela Polícia Federal teve seis fases com 90 investigados e cerca de 500 indiciamentos. Mais de 2 mil documentos foram apreendidos e analisados. Mais de 40 pessoas tiveram bens bloqueados num total de R$ 431 milhões, como casas, apartamentos, fazendas e carros, entre outros.

A Ápia teve como foco contratos de empréstimos do governo do Tocantins feitos entre 2012 e 2014, que somam R$ 1,2 bilhão para 12 obras de pavimentação no interior do estado. A Polícia Federal apurou que o desvio aconteceu no momento em que o Estado pagou indevidamente as empreiteiras por serviços não realizados.

O ex-governador Sandoval Cardoso, preso durante a primeira fase, foi solto dias depois após um Habeas Corpus do Tribunal Regional Federal e o pagamento de R$ 50 mil de fiança.

A segunda fase ocorreu em outubro de 2016 e envolveu os sócios da construtora Rio Tocantins. A terceira fase, foi em fevereiro de 2017, quando quatro pessoas foram presas. Entre elas, empresários suspeitos de serem laranjas de políticos.

A quarta fase foi em abril de 2018 e envolveu o deputado estadual Eduardo Siqueira Campos, que teve mandado de condução coercitiva decretado.

A quinta fase deu origem a outra operação chamada Convergência, que envolvem a família do ex-governador Marcelo Miranda e do ex-procurador-geral de justiça Clenan Renault.

O ex-chefe do MPE é suspeito de beneficiar empreiteiros e os filhos dele, que segundo a Polícia Federal teriam recebido propina por meio de um contrato fictício com um escritório de advocacia.

Em dezembro de 2017, a PF deu início a 6ª fase da Ápia para apurar os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro decorrentes de vários pagamentos de propinas realizados por empreiteiras. Entre os alvos estavam deputados federais Dulce Miranda e Carlos Gaguim.

Justiça descobre idoso que desconhecia ação contra banco em investigação sobre advocacia predatória

Operação Anarque, do Gaeco, revela fraudes em processos envolvendo vulneráveis; advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos é suspenso.

A Justiça de Eldorado (MS) identificou um caso emblemático de advocacia predatória durante o pente-fino iniciado após a Operação Anarque, realizada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). Um idoso de 82 anos descobriu que tinha um processo contra o Banco Itaú, mesmo sem nunca ter autorizado ou sequer ter conhecimento da ação.

A prática da advocacia predatória consiste no ajuizamento em massa de ações semelhantes contra instituições financeiras e outros alvos, muitas vezes sem o consentimento dos supostos clientes.

Idoso desconhecia ação e processo foi extinto

No caso identificado em Eldorado, o pedido movido em nome do idoso exigia a devolução em dobro de R$ 3.059,36 e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

“Tendo em vista o envolvimento do patrono da parte executada nos fatos investigados pela Operação Anarque, esta foi intimada pessoalmente para regularizar sua representação. A parte executada, por meio da Defensoria Pública, informou que não tinha conhecimento do processo”, afirmou a juíza Raissa Silva Araújo.

Diante da irregularidade, a magistrada determinou a extinção do processo sem resolução de mérito, destacando a ausência de um pressuposto fundamental para a validade da ação.

O advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos, que já havia sido preso durante a Operação Anarque, foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios do banco.

Justiça reforça pente-fino em processos suspeitos

A Justiça de Eldorado tem convocado clientes de advogados investigados para comparecerem ao cartório e confirmarem se, de fato, autorizaram as ações judiciais movidas em seus nomes.

“Apesar das diversas medidas adotadas por este juízo em centenas de processos, o escritório advocatício que patrocina a parte autora insiste no método irregular, resistindo a cooperar e corrigir as falhas apontadas”, destacou a magistrada.

As investigações indicam que muitos dos processos são ajuizados sem o conhecimento dos clientes, especialmente contra bancos e instituições financeiras.

Esquema milionário e exploração de vulneráveis

A Operação Anarque, conduzida pelo Gaeco, revelou a existência de duas organizações criminosas lideradas por advogados que ingressaram com mais de 70 mil ações judiciais em todas as regiões do país.

As ações, muitas vezes consideradas temerárias pelo Poder Judiciário, tinham como foco alegar fraudes em empréstimos consignados, utilizando procurações obtidas de idosos, deficientes e indígenas para ingressar com processos em seus nomes.

Cerca de 10% das ações terminavam com vitória na Justiça, enquanto outras eram resolvidas por meio de acordos em massa com instituições financeiras.

As investigações apontam que, em menos de cinco anos, os advogados responsáveis pelo esquema movimentaram cerca de R$ 190 milhões, explorando pessoas em situação de pobreza e vulnerabilidade social.

A Justiça segue monitorando os processos ligados a esses escritórios e impondo sanções aos advogados envolvidos, a fim de coibir essa prática que compromete a integridade do sistema judicial.

Dona de brechó de luxo é acusada de golpe milionário contra mais de 200 clientes

O brechó de acessórios de luxo Desapego Legal, que acumula mais de 220 mil seguidores no Instagram, está envolvido em uma série de denúncias de calotes. A proprietária, Francine Prado, é acusada por mais de 200 pessoas de não repassar os pagamentos pelos itens que recebeu e revendeu em sua loja virtual. O prejuízo total estimado ultrapassa R$ 5 milhões.

A situação ganhou destaque após ser abordada em uma reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, exibida no último domingo, 26 de janeiro.

Denúncias e processos judiciais

A empresa Desapego Legal é mencionada em quase 100 processos judiciais, além de diversos boletins de ocorrência registrados contra Francine Prado e seu marido em diferentes estados. No site Reclame Aqui, o brechó aparece como “não recomendado”, com 183 reclamações registradas.

Apesar das denúncias, o perfil do brechó continua ativo nas redes sociais. No entanto, após a exibição da reportagem, a loja restringiu os comentários em suas publicações.

Vítimas do golpe

Um dos clientes prejudicados, o baiano Lázaro Felipe, relatou que atuava como intermediário entre clientes e o brechó, enviando peças de luxo para Francine Prado vender em troca de uma comissão.

“Eu já estava muito conhecido em Salvador, começando a realizar meus sonhos. Mas tudo virou um pesadelo”, afirmou em entrevista.

Segundo Lázaro Felipe, os pagamentos pelas peças enviadas pararam de ser feitos em 2023. Para honrar seus compromissos, ele precisou contrair um empréstimo de R$ 50 mil com agiotas e até vendeu seu carro. Mesmo após várias tentativas de cobrança, ele afirma que Francine Prado sempre apresentava desculpas para os atrasos.

Investigação em andamento

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) confirmou, por meio de nota, que o brechó Desapego Legal está sendo investigado para esclarecer as denúncias. A empresa mantinha uma sede física em um prédio localizado em frente ao MP em São José dos Campos (SP), mas o local foi fechado.

O marido de Francine Prado enviou uma nota ao Fantástico, alegando que a empresa enfrenta dificuldades financeiras, mas negando qualquer intenção de fraude ou prejuízo aos clientes. Ele também afirmou que a empresa já fechou acordos com cerca de 400 fornecedores.

🚨 O caso segue sob investigação e novos desdobramentos são esperados.

Pagodeiro ligado ao PCC é preso por fraudes em licitações

Com quase 1 milhão de seguidores no Instagram, o cantor de pagode conhecido artisticamente como Latrell Britto, cujo nome verdadeiro é Vagner Borges Dias, ostentava uma vida de luxo nas redes sociais. No entanto, de acordo com o Ministério Público de São Paulo (MPSP), essa riqueza teria origem em fraudes em licitações públicas.

Além de sua atuação como artista, Latrell Britto se apresentava como empresário, mas, conforme investigações conduzidas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), ele é apontado como o gerente da principal empresa utilizada para a lavagem de dinheiro do PCC (Primeiro Comando da Capital). O esquema teria operado em mais de 20 prefeituras e câmaras municipais em São Paulo.

Prisão e Identificação

A identificação de Vagner Borges Dias, bem como sua identidade falsa, só foi possível por meio de uma equipe de inteligência da Polícia Militar de São Paulo. O cantor, que estava foragido desde abril do ano passado, foi capturado na praia de Arembepe, no município de Camaçari, Bahia, por policiais locais.

O investigado responde por uma série de crimes, incluindo:
Fraudes contra a administração pública
Corrupção
Uso de documentos falsos
Associação criminosa

Sobre a Operação Munditia

A Operação Munditia investiga o envolvimento de membros do PCC em esquemas de licitações fraudulentas junto a prefeituras do estado de São Paulo, em contratos que ultrapassam R$ 200 milhões. A ação, deflagrada em 16 de abril do ano passado, contou com cerca de 200 policiais militares, resultando no cumprimento de quase 60 ordens judiciais e na prisão de 13 pessoas, incluindo três vereadores, um advogado e ocupantes de cargos públicos.

Durante as buscas, os policiais estiveram em 11 prédios públicos, 21 conjuntos residenciais e 10 estabelecimentos comerciais. Foram apreendidos:
🔹 Quatro armas (calibres .380, .40, .38 e 9 mm)
🔹 Mais de 200 munições
🔹 22 celulares e notebooks
🔹 R$ 3,5 milhões em cheques
🔹 R$ 600 mil em espécie
🔹 Quase US$ 9 mil em dinheiro

Com a prisão de Vagner Borges Dias, o Ministério Público de São Paulo e a Polícia Civil esperam aprofundar as investigações sobre os processos licitatórios fraudados.

A defesa de Vagner Borges Dias não foi localizada até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

CVM condena Fernando Passos por unanimidade ex-CFO do IRB à multa máxima de R$ 20 milhões

Relator afirmou que é incontestável a tese de que ex-vice-presidente executivo financeiro foi a origem da informação falsa de que o fundo Berkshire Hathaway, de Warren Buffett, iria adquirir fatia relevante do IRB

Fonte: Valor

Em sua última sessão de julgamento do ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou por unanimidade o ex-vice-presidente executivo financeiro e de relações com investidores do IRB, Fernando Passos, à multa máxima de R$ 20 milhões por manipulação de preços de ações em 2020. Já José Carlos Cardoso, ex-diretor-presidente da companhia, foi absolvido, também por unanimidade, da acusação de descumprimento do dever de diligência.

O relator, o diretor da CVM Daniel Maeda — que fez nesta quinta-feira sua última sessão de julgamento, já que deixa o cargo no fim de dezembro — afirmou em seu voto que é incontestável a tese de que Passos foi a origem da informação falsa de que o fundo Berkshire Hathaway, de Warren Buffett, iria adquirir fatia relevante do IRB. A notícia levou as ações a uma valorização 13,2% em dois dias.

“A meu ver, a existência do dolo é evidente”, afirmou Maeda, que apontou que a motivação para a disseminação da informação falsa foi a vantagem financeira que obteria com o Programa de Superação, aprovado pelo Conselho de Administração do IRB. O plano de premiação garantiria à diretoria “importâncias milionárias caso as ações atingissem determinado patamar ou o superassem até maio de 2021.”

O relator afirmou que os bons antecedentes do ex-CFO permitiriam a aplicação de um atenuante de 15% do valor. No entanto, acrescentou outros 15% pelo “agravante de dano à imagem do mercado de valores mobiliários pela prática de manipulação de preço.” Permaneceu, portanto, a multa máxima de R$ 20 milhões.

Já em relação a Cardoso, Maeda votou pela absolvição por não ver indícios de má-fé diante dos “artifícios ardilosos criados por Passos”. Os diretores Otto Lobo e João Accioly acompanharam o relator sem ressalvas.

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, também seguiu o voto de Maeda, e fez questão de fazer comentários complementares. Entre eles, o de que Cardoso deveria ser absolvido porque “confiou nas demonstrações de Passos” e ressaltou que CEOs não conseguem participar de todos os processos e podem delegar poderes. A decisão sobre o ex-CFO ainda pode ser alvo de recurso no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

O caso foi tema de investigação no Departamento de Justiça americano, que aceitou que o IRB pagasse US$ 5 milhões para encerrar o assunto. A primeira vez que o megainvestidor Warren Buffett foi associado a uma possível compra de fatia do IRB foi em 2017, com a divulgação de notícias que citavam uma suposta negociação para depois do IPO. Três anos depois, em 26 de fevereiro de 2020, quando as ações da empresa estavam em queda, outra notícia circulou reacendendo a possibilidade de Buffett entrar na empresa. Desta vez houve reação positiva do mercado, e o papel subiu 13,2% em dois dias.

A eventual compra de fatia do IRB por Buffett teve desdobramentos nos dias seguintes, que seguiram tendo impacto positivo nas cotações. Em 2 de março daquele ano, em teleconferência com analistas, Passos teria afirmado que a Berkshire Hathaway já detinha ações da empresa e teria aumentado a posição, inclusive com indicação de uma representante no conselho fiscal. Naquele momento, Cardoso não contestou a informação.

Após pedido de esclarecimentos da CVM, porém, a companhia respondeu que o fundo de Buffett não era acionista com mais de 5%. E, em 3 de março, a Berkshire Hathaway informou em nota oficial que não era e não tinha intenção de se tornar acionista do IRB.

As ações iniciaram trajetória de queda e, no dia 4 de março, foi anunciada a renúncia de Passos e Cardoso e informado que o Conselho de Administração da empresa instalou procedimento interno para apurar a divulgação de ações ao mercado. Na investigação, o IRB informou à CVM que em investigação interna descobriu que Passos teria adulterado eletronicamente uma troca de e-mails entre Cardoso e um representante da Berkshire Hathaway.

Em depoimento à CVM, Passos admitiu “ajustes” em um arquivo com a base acionária da companhia “para verificar qual seria o tamanho da Berkshire Hathaway no ranking de acionistas, na hora em que aparecesse a compra daquele volume de ações”. Segundo a argumentação da área técnica da CVM, até mesmo a suposta indicação da representante do conselho foi “uma manobra” de Passos “para dar um ar” de veracidade à história.

Procurada, a defesa de Passos não se manifestou.

Ação da PF prende delegado envolvido em execução de delator do PCC

A Operação Tacitus, deflagrada pela Polícia Federal (PF) nesta terça-feira (17/12), resultou na prisão de sete pessoas, entre elas um delegado e três policiais civis envolvidos em crimes ligados à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A ação mobilizou 130 policiais federais, além de contar com o apoio da Corregedoria da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo (MPSP).

Contexto da Operação

A ação tem como objetivo desarticular uma organização criminosa responsável por:

  • Lavagem de dinheiro para o PCC;
  • Manipulação e vazamento de investigações policiais;
  • Venda de proteção a membros da facção;
  • Crimes de corrupção ativa e passiva.

A operação foi motivada pela execução do delator Vinícius Gritzbach, ocorrida em 8 de novembro, no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Antes de ser assassinado, Gritzbach havia delatado nomes de autoridades envolvidas no esquema, incluindo delegados e investigadores.

Presos e Foragidos

Os principais nomes envolvidos são:

  • Fábio Baena Martin (delegado);
  • Eduardo Lopes Monteiro (investigador);
  • Marcelo Ruggieri;
  • Marcelo Bombom;
  • Rogério de Almeida Felício (foragido);
  • Outros três detidos: Ademir Pereira Andrade, Ahmed Hassan e Robinson Granger de Moura.

A PF e o MPSP confirmaram que todos os alvos foram mencionados nas delações de Gritzbach, que revelou os esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo as autoridades policiais e o PCC.

Detalhes da Ação

  • Mandados cumpridos: 8 de prisão e 13 de busca e apreensão;
  • Locais: São Paulo, Bragança Paulista, Igaratá e Ubatuba;
  • Infraestrutura: 130 agentes da Polícia Federal, com apoio direto da Corregedoria da Polícia Civil.

O nome “Tacitus” foi escolhido para a operação por significar, em latim, “silencioso” ou “não dito”, uma referência ao modo discreto de atuação da organização criminosa.

Repercussão e Declarações

  • A defesa do delegado Fábio Baena classificou a prisão como abusiva, mas afirmou que só se manifestará oficialmente após ter acesso aos autos do processo.
  • A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo declarou que acompanha a operação por meio da Corregedoria da Polícia Civil e que colabora com as autoridades envolvidas.

O Ministério Público informou que os investigados responderão pelos crimes de:

  1. Organização criminosa;
  2. Corrupção ativa e passiva;
  3. Ocultação de capitais (lavagem de dinheiro).

As penas somadas podem alcançar 30 anos de reclusão.

Conclusão

A Operação Tacitus representa um marco no combate à corrupção policial e ao crime organizado em São Paulo. A prisão de figuras-chave, incluindo um delegado e investigadores, evidencia a profunda infiltração do PCC em setores da segurança pública.

Com o assassinato de Vinícius Gritzbach, delator-chave no caso, a operação também lança luz sobre a violência sistêmica usada pelo PCC para silenciar ameaças e proteger seus interesses. As investigações seguem em andamento, e novos desdobramentos são esperados nos próximos dias.