169 resultados encontrados para processo no tate - data: 29/11/2024
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6 - Ano XCVIII • NÀ 156 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TRIBUNAL DO JURI DE PERNAMBUCO – 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RECIFE– SERVIDOR: WELLINGTON SANTOS DE SOUZA, MATRÍCULA: 249.850-2, PARA COMPARECER NO PERÍODO DE 18/01/2021 A 22/12/2021, PARA PRESTAR SERVIÇO OBRIGATORIO DE JURADO NAS SESSÕES DE JULGAMENTO. ANOTE-SE NOS TERMOS DO ARTIGO 436 E 439, DO CÓDIGO DO PROCESSO PENAL, TENDO EM VISTA AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE JÚRI, DIANTE OFÍCIO Nº 65/G
Recife, 8 de março de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 06. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0366/2019 (12). AI SF Nº 2019.000002507083-39. Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.927/19-8. RECORRENTE: RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A. CACEPE Nº 0679330-41. ADV(S): MAYARANI LOPES SOUZA E SILVA (OAB/PE Nº 49.355); JOÃO BACELAR DE ARAÚJO (OAB/PE Nº 19.632); E OUTROS. 07. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0326/2021(15). AI SF Nº 2019.000005754206-44. . Nº DO PROCESS
10 - Ano XCVIII • NÀ 98 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo pelo autuado da exigência contida na Intimação Fiscal nº 2020.000000064361-12. 4. Todavia, objetivando não penalizar o contribuinte duas vezes pela mesma infração na fiscalização objeto da Ação Fiscal de nº 2019.000008167436-67, não merece ser acolhida como procedente a cobrança da multa cominada através do Auto de Infração nº 2020.000001273996-17. DECISÃO: julgado PROCEDENTE o lançamento p
Recife, 31 de agosto de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVIII • NÀ 166 - 17 acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Ordinário para confirmar a decisão recorrida que declarou como devido o crédito principal no valor original de R$ 46.107,30, montante que deve ser acrescido de multa de 75% (art. 96, I, da Resolução CGSN nº 140/2018) e dos demais consectários legais. juntado aos autos constava a apuraçã
Recife, 21 de setembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RECURSO ESPECIAL REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº0083/2022(02). A.I SF N° 2019.000002505371-86. TATE 00.121/21-5. AUTUADA: NAUFIBRAS COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE NÁUTICOS EIRELI. I.E: 0497730-03. ADV: ADALBERTO ANTÔNIO DE MELO NETO, OAB/PE N° 24.803 E HAMILTON PEREIRA DA MOTA JÚNIOR, OAB/PE Nº 17.025. RELATORA: JULGADORA MAÍRA NEVES BEZERRA CAVALCANTI. ACÓRDÃO PLENO Nº163/2022(12). EMENTA: REC
Recife, 9 de outubro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DA FONTE, OAB/PE 30.248. DECISÃO JT nº 0782/2021 (19). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. NFE’S DE SAÍDAS NÃO ESCRITURADAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE ORDEM DE SERVIÇO. REJEITADA. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. VÁLIDA. DECADÊNCIA. ACOLHIDA EM PARTE. IMPUGNAÇÃO E PAGAMENTO PARCIAIS. TERMINAÇÃO PARCIAL. MÉRITO. NFE’S DE ENTRADA. DEVOLUÇÕES. AFASTAMENTO DE OFÍCIO DA MAJORAÇÃO DA MULTA.
Recife, 24 de setembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo EDITAL DBF Nº 182/2022 PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º-A da Lei nº 13.942, de 04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incor
12 - Ano XCIX Ć NÀ 40 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DECISÃO JT Nº 0235/2022 (18). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-NORMAL. NOTAS FISCAIS DE TRANSFERÊNCIA SEM DESTAQUE DO ICMS. ERRO NA METOLOGIA DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO. LANÇAMENTO DE PERÍODOS FORA DA ORDEM DE SERVIÇO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. O ato de intimação é nulo, por ter sido praticado de modo diverso do prescrito em lei (art. 22, caput, e §3º c/c art. 19, I e II e seu §1º, todo
Recife, 15 de março de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA. 07. RECURSO ORDINÁRIO - DECISÃO JT N° 077/2019(11). AUTO DE INFRAÇÃO 2018.000008003989-10. TATE: 01.003/18-6. RECORRENTE: SEB COMERCIAL DE PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA. REPRESENTANTE: LUÍZ FERNANDO DE SOUZA FILHO, CPF: 025.017.074-43. 08. REEXAME NECESSÁRIO – DECISÃO JT Nº 1076/2021 (18). AI SF Nº 2012.000002847882-32. Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.261/13-0. I
6 - Ano XCVIII • NÀ 145 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONTRIBUINTE: MAJE DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. CACEPE Nº 0289397-51. REPRESENTANTE: KELLY BARROS (OAB/PE nº 19.696). PROC. TATE Nº 00.546/21-6. PROC. SEFAZ Nº 2020.00000465505191. DECISÃO JT Nº 0516/2021(17). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-NORMAL. PRODEPE. ATRASO SUPERIOR A 05 DIAS NO RECOLHIMENTO INTEGRAL DO FEEF. CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS CORRIDOS. UTILIZAÇÃO DO BE