1.315 resultados encontrados para processo penal. cumpre - data: 24/07/2025
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CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões no prazo legal, ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), sob pena de abandono de causa e imposição de multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal. Cumpre advertir, por oportuno, que "a apresentação de contrarrazões é indispensável ao julgamento do recurso especial, sob pena de nulidade absoluta, por violação aos princípios da a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6643/2019 - Terça-feira, 23 de Abril de 2019 2194 Juiz deverá absolver sumariamente o(a)(s) acusado(a)(s) quando verificar existência de causa excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, atipicidade da conduta e quando a punibilidade do(a)(s) acusado(a)(s) já estiver extinta. Analisando detidamente os autos, quanto às respostas do(a)(s) réu(s), verifico que os argumentos descritos nas peças de defesa técnica não são suficientes para
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6643/2019 - Terça-feira, 23 de Abril de 2019 2195 Procedimento Ordinário em: 17/04/2019 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DENUNCIADO:MARCO ANTONIO SIVIERO. DECISÃO Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Denúncia devidamente recebida. Regulamente citado (a)(s), o(a)(s) réu(s) apresentou resposta à acusação. Vieram os autos conclusos. Eis a síntese necessária. Sem digressões jurídicas desnecessárias, é cediço que é d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6643/2019 - Terça-feira, 23 de Abril de 2019 2190 verificar existência de causa excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, atipicidade da conduta e quando a punibilidade do(a)(s) acusado(a)(s) já estiver extinta. Analisando detidamente os autos, quanto às respostas do(a)(s) réu(s), verifico que os argumentos descritos nas peças de defesa técnica não são suficientes para ensejar a absolvição sumária, prevista no art. 397 do Códig
Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões no prazo legal, ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), sob pena de abandono de causa e imposição de multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal. Cumpre advertir, por oportuno, que "a apresentação de contrarrazões é indispensável ao julgamento do recurso especial, sob pena de nulidade absoluta, por violação aos princípios da ampla defes
Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões no prazo legal, ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), sob pena de abandono de causa e imposição de multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal. Cumpre advertir, por oportuno, que "a apresentação de contrarrazões é indispensável ao julgamento do recurso especial, sob pena de nulidade absoluta, por violação aos princípios da ampla defes
Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões no prazo legal, ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), sob pena de abandono de causa e imposição de multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal. Cumpre advertir, por oportuno, que "a apresentação de contrarrazões é indispensável ao julgamento do recurso especial, sob pena de nulidade absoluta, por violação aos princípios da ampla defes
VALDECI BARREIRA ESPINELLI: 1642 Assinado de forma digital por VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642 DN: CN=VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642, OU=Servidor, OU=Tribunal Regional Federal da 3 Regiao-TRF3, OU=CertJUS Institucional - A3, OU=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:2016021517135102'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 29/2016 – São Paulo, terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PUB
RELATOR RECORRIDO(A) ADVOGADO RECORRIDO(A) ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR EDEMAR CID FERREIRA SP028454 ARNALDO MALHEIROS FILHO e outro RICARDO FERREIRA DE SOUZA E SILVA SP196157 LUIS GUSTAVO PREVIATO KODJAOGLANIAN Justica Publica 00070563420094036181 2P Vr SAO PAULO/SP CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões no prazo legal, ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraor
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6821/2020 - Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020 1787 COMARCA DE DOM ELISEU SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE DOM ELISEU INTIMAÇÃO DECISÃO. audiência. AÇÃO PENAL n.º 0008261-30.2018.8.14.0107. Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARA. DENUNCIADO(S): PORTAL DA ILHA MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA. Advogado(s): Dr. Miguel Almeida Murta Junior OAB/MA 14.562. De Ordem do Exmo. Senhor Doutor DIOGO BONFIM FERNANDEZ, MMº. Juiz de Direito da Comarca de Do