Justiça nega recurso da defesa de Robinho para que ex-jogador ficasse menos tempo preso

Defesa do ex-jogador havia solicitado à Justiça, em maio deste ano, que o crime de estupro fosse considerado ‘comum’ e não ‘hediondo’, fazendo com que Robinho cumprisse menos tempo na P2 em Tremembé (SP);

A Justiça negou, nesta segunda-feira (22), o pedido da defesa do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, em 2013, para que ele ficasse menos tempo preso. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.

O advogado de Robinho havia acionado a Justiça com um pedido para que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse considerado “comum” e não “hediondo”. A legislação brasileira coloca o estupro entre os crimes hediondos no país.

Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, citou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo.

O magistrado ainda apontou que em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, o estupro já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”.

A decisão acontece pouco mais de dois meses após a defesa de Robinho ingressar com o pedido – o que ocorreu na primeira quinzena de maio deste ano.

O advogado citava que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo de pena, “o citado delito foi capitulado como ‘hediondo’, todavia o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como hediondo no Brasil”.

O advogado do ex-jogador sustentava que a homologação da sentença italiana não era suficiente para configurar o crime como hediondo.

“[…] A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, explicou o advogado Mário Rossi Vale no documento.

À época, o advogado explicou que foi contratado para fazer a defesa do ex-jogador no processo de execução penal e que, do ponto de vista da defesa, o caso de Robinho se enquadra no artigo 217-A do Código Penal. Segundo o Rossi, o crime previsto nesse artigo deixou de ser hediondo em 2019, com o pacote anticrime.

Ao g1, a defesa de Robinho disse que irá recorrer da decisão.

O que dizem especialistas
Para juristas ouvidos pela reportagem, o crime de estupro continua sendo hediondo. De acordo com o professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da PUC-SP, Claudio Langroiva, a condenação, ainda que feita no exterior, deve seguir a legislação do Brasil, onde, segundo o especialista, o estupro é considerado crime hediondo.

“No Brasil, o estupro é considerado crime hediondo, grave, e tem um tratamento diferenciado em especial no regime de cumprimento de pena. Tanto aqui, como fora, o estupro é punido com uma pena de reclusão, de regime inicial fechado e, depois, progressivo. Mas, por ser crime hediondo, essa progressão do regime fechado para o semiaberto demanda um tempo a mais”, disse

“Não obstante não ter essa classificação no exterior, ele se adequa à realidade da legislação pátria e a execução de pena no Brasil tem que seguir as regras de execução penal e as regras do sistema penal brasileiro. Na medida que a sentença foi considerada válida aqui e está sendo executada, ela vai ser executada no modelo processual penal brasileiro”, explicou.

Segundo Langroiva, no caso de Robinho, não deve haver redução de patamar da pena.

“Não acredito que exista uma redução de patamar de pena a princípio, porque efetivamente a sentença foi considerada válida e continua nesse sentido”, completou.

O advogado penal e professor da Univap, Frediani Teodoro, também explica que o estupro, pelo qual Robinho foi condenado, é crime hediondo no Brasil.

“Qualquer tipo de estupro, seja simples ou qualificado, é considerado crime hediondo desde 2009, quando houve a consolidação das leis contra crimes sexuais”, explicou.
O pedido feito pela defesa de Robinho tem como objetivo diminuir a porcentagem de tempo a ser cumprido pelo ex-jogador em regime fechado. E, assim, facilitar a progressão para o semiaberto e aberto.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado. No caso do jogador, como foi condenado por estupro e é réu primário, é necessário que ele cumpra ao menos 40% do tempo de pena para progredir o regime.

O recurso da defesa mudaria o cumprimento de pena em regime fechado para 20%. Na prática, ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir 1 ano e 8 meses no regime mais severo.

“O objetivo da defesa é tornar o crime cometido pelo Robinho comum (não hediondo), para que ele possa progredir para o regime semiaberto com o cumprimento de 20% da pena, e não 40% (período necessário em casos de crime hediondo por réu primário)”, explicou Teodoro.

Condenação
O crime ao qual Robinho foi condenado aconteceu em 2013. Na ocasião, Robinho era um dos principais jogadores do Milan, na Itália. A condenação do ex-jogador, no entanto, só aconteceu no início de 2022, no país europeu.

Robinho foi condenado em última instância pelo crime de estupro coletivo. O crime de violência sexual aconteceu contra uma mulher em uma boate em Milão. Atualmente ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de SP.

 

Doleiros envolvidos na “Operação Farol da Colina” continuam presos

Eliott Maurice Eskinazi e Dany Lederman, presos preventivamente sob a acusação de prática de crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal e formação de quadrilha, tiveram negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido para que fosse expedido alvará de soltura. O relator do processo, ministro José Arnaldo da Fonseca, seguido pelos demais integrantes da Quinta Turma, entendeu que os acusados causaram “enorme dano à ordem pública na medida em que foram retiradas, de um país carente de recursos, como o nosso, enormes somas de dinheiro que deveriam estar sendo utilizadas na solução de incontáveis problemas sociais, reconhecidamente graves”.

O mandado de prisão contra os acusados foi decretado pelo juiz de primeiro grau por ter sido constatado que a materialidade e os indícios de autoria estavam presentes, existindo provas contra os pacientes. Antes de recorrerem ao STJ, os réus impetraram habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual manteve a prisão preventiva de ambos. Ao entrar com a ação no STJ, a defesa alegou que os pacientes estão sofrendo constrangimento ilegal em face da inexistência dos requisitos ensejadores da custódia preventiva.

Eskinazi e Lederman tiveram sua prisão provisória decretada durante a denominada Operação Farol da Colina, da Polícia Federal, em agosto e setembro de 2004. Na oportunidade, os acusados chegaram a ser presos por dez dias, sendo em seguida soltos.

Ao examinar o processo, o ministro José Arnaldo da Fonseca afirmou que “o temor relativo à fuga deve receber, em certos casos que envolvem pessoas de considerável poder econômico, influência de outros casos e, principalmente, das dificuldades presentes e, se fazer cumprir uma ordem de prisão em situações de grande vulto”.

O relator entendeu que a prisão é justificada, pois o julgador demonstrou os indícios e a autoria, assim como a necessidade de proteção da ordem pública e econômica, tendo em vista a magnitude da lesão ao sistema financeiro. Precedentes do próprio tribunal têm consolidado o entendimento de que não há constrangimento ilegal, quando há fortes razões para se inferir que, em se concedendo a liberdade provisória, estar-se-ia permitindo, ao menos em tese, que fosse possível evadir-se, frustrando irremediavelmente a aplicação da lei penal.

Ao denegar a ordem, o ministro destacou o parecer do Ministério Público Federal segundo o qual a reiteração de ilícitos que desviam para o exterior várias centenas de milhões de dólares ? por vezes decorrentes de crimes de corrupção e tráfico de drogas ? tem o poder de “afetar mais a ordem pública do que qualquer outra conduta delitiva, a não ser os crimes contra a humanidade”. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Laurita Vaz, presidente da Turma, Felix Fischer, Gilson Dipp e Arnaldo Esteves Lima.

Histórico

Toda a investigação começou com a CPI do Banestado. De acordo com os procuradores da República, entre 1995 e 2002, Eliott Maurice Eskinazi e Dany Lederman, juntamente com Renato Bento Maudonet Junior e Helio Renato Laniado, também denunciados pelo MPF ? movimentaram cerca de US$ 1,2 bilhão nas contas Watson, Braza, Best, Wipper, Taos e Durant, nos bancos Banestado de Nova Iorque e Merchants Bank/NY. Em duas dessas contas, foram bloqueados pelos EUA mais de US$ 3,5 milhões.

Alguns dos 10 doleiros envolvidos tiveram mandados de prisão decretados durante a Operação Farol da Colina. As empresas offshore controladas por donos de casas de câmbio de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Amazonas e Paraná receberam e enviaram dinheiro para a agência do Banestado em Nova Iorque e para dezenas de outras instituições dentro e fora dos Estados Unidos. Uma das mais importantes empresas offshore que operam no MTB Bank é a Azteca Financial Corporation. De acordo com as totalizações feitas em parte das 534 mil operações enviadas pelo MTB à CPI do Banestado, apenas a Azteca girou US$ 449,6 milhões.

Não defendo crimes, defendo pessoas, diz advogada de Monique Medeiros

A morte de Henry Borel, 4, completa dois meses neste sábado (8). O caso, tratado pelos investigadores como um homicídio triplamente qualificado, ganhou as manchetes de todo o Brasil e repercutiu em mais de 40 países.

O enredo trágico causou comoção nacional e continua sendo um dos assuntos mais comentados do País. Nas redes sociais, amálgamas de sentimentos levaram a comentários nem sempre condizentes com os princípios fundamentais de um Estado democrático de direito.

Advogados e advogadas que atuam no caso, com frequência, têm sido alvos de críticas.

Diante dessa situação, a criminalista Thaise Mattar Assad, que atua na defesa da mãe de Henry, Monique Medeiros, usou as mesmas redes sociais para fazer um desabafo: “Não defendo crimes, defendo pessoas”.

A advogada diz que a missão da advocacia criminal nem sempre é compreendida pela sociedade, mas mantém-se firme em defender o direito de defesa, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

Em entrevista ao Paraná Portal, Thaise Mattar Assad compartilha reflexões sobre direito penal, garantias fundamentais, cidadania, cultura do punitivismo, entre outros assuntos. Confira os principais trechos.

Paraná Portal/UOL: Como a sra. compreende o direito de defesa?

Thaise Mattar Assad: A missão da advocacia criminal é incompreendida pela sociedade. E a sociedade nem sempre consegue entender que quando o advogado ou advogada criminalista está atuando, o faz em defesa da cidadania e da sociedade. Então, é elementar que a gente consiga estabelecer essa mediação entre o cidadão e o Estado. O advogado ou a advogada criminalista é esse elo, e o direito de defesa é essencial.

Ninguém está livre de responder a um processo criminal. É algo que pode acontecer com qualquer pessoa e, se acontecer, eu quero que existam regras nesse jogo processual. Então, essa lógica de regras é o nosso Código de Processo Penal. Existe um procedimento a ser seguido, como se fosse uma receita de bolo. Todo processo deve cumprir os passos determinados pra que a gente tenha um método respeitável, respeitado, e que a gente consiga dizer que aquele procedimento seguiu o princípio do devido processo legal, e não uma farsa processual.

A regra do jogo tem que ser respeitada e aplicada por todos. Não podemos bradar por um processo penal punitivista, que não respeita as regras do jogo, que não respeita a ampla defesa e o direito de defesa, porque eu, você, ou qualquer um está sujeito a sentar no banco dos réus ou ser perseguido pelo Estado. A gente tem que ter muito cuidado com o que deseja num processo penal e desejar um procedimento democrático e legal. Direito de defesa é elementar: é o direito de todo cidadão saber se está sendo investigado, por que está sendo investigado e ter acesso a uma investigação. Eu só consigo refutar uma prova e efetivar o contraditório se eu tiver acesso e puder falar.

PP: Garantir que o processo respeite o princípio do devido processo legal também evita que o resultado do julgamento seja contestado no futuro?

Thaise Mattar Assad: Quando a gente vê uma grande operação sendo anulada pelo STF, por exemplo, ou pelos tribunais superiores, que analisam questões processuais, a gente vê todo um trabalho de polícia, de Ministério Público e de advocacia também sendo jogado fora. A sociedade fica revoltada quando isso acontece, mas a pergunta que eu faço é: “por que que isso acontece? Por que só nos tribunais superiores reconhecem algumas nulidades?”

Em muitos casos, várias dessas nulidades já foram arguidas com juízes de primeiro grau ou nos tribunais de justiça e não foram reconhecidas. E quem tá bradando por isso? A advocacia.

Às vezes só reconhecem nulidades muito tempo depois, quando o processo está se encerrando, depois que o advogado já cansou de gritar. E isso a sociedade enxerga como algo ruim, como se o advogado tivesse encontrado uma “brecha na lei”. Isso gera uma sensação de descrédito sobre o judiciário porque não observou uma regra processual que deveria ter sido analisada no princípio.

PP: Como você interpreta a punição, a cultura do punitivismo e o sistema penitenciário?

Thaise Mattar Assad: Hoje, a nossa missão de reformar é completamente falida. Nós falhamos nisso e não sabemos o que fazer com essas pessoas . Então, elas acabam saindo piores, e assim vemos que o processo penal, na verdade,é uma máquina de moer gente. É um processo penal que ele só serve pra gerar dor e sofrimento nas pessoas, seja na vítima, seja no acusado, em todos.

É um processo que a gente não pode falar ganhadores. Ninguém sai ganhando um processo penal.

PP: Como sociedade, será que temos medo de discutir mudanças na forma de punição? Por vezes, não prevalece o desejo de vingança sobre a justiça?

Thaise Mattar Assad: Por parte do Poder Judiciário eu acredito que isso é a algo a ser pensado. De fato, a gente enxerga muito isso no Tribunal do Júri, por exemplo. Com os jurados ali, num momento em que a eles é dada a confiança de decidir o destino daquela pessoa que está sendo julgada, muitas vezes a gente vê ali uma oportunidade que eles têm de dizer assim: “bom, agora eu vou fazer justiça, agora é o momento que eu vou aqui, efetivamente, fazer alguma coisa, porque o Brasil é o país da impunidade”.

Vemos até promotores usando muito esse discurso. Às vezes em plenário, no júri; ou de forma midiática; ou, de forma não tão técnica, se valem do discurso da Lava Jato para amplificar uma grande falácia.

Como que o Brasil é o país da impunidade sendo um dos países que mais prende no mundo? A população carcerária do Brasil é absurda. Não é o país da impunidade. A gente precisa abandonar alguns discurso punitivistas e mentirosos que ainda pairam no inconsciente coletivo. Ao mesmo tempo, a gente precisa dar um pouco de realidade pra essas pessoas do que efetivamente acontece, de como as coisas são e como elas funcionam.

PP: Por fim, como você compreende seu papel e por que escolheu atuar na área criminal?

Thaise Mattar Assad: Eu sigo nessa missão porque eu faço algo que eu acredito. Se eu aceito uma defesa, ou se eu sento na cadeira da acusação, é porque eu acredito naquela causa que eu estou trabalhando, na minha missão enquanto advogada e tenho muito a fazer pela sociedade e pelos meus clientes.

Então, toda causa tem uma história própria. Diferentemente de uma pessoa que integra o serviço público, eu tenho o poder de dizer: “vou trabalhar nessa causa” ou “não vou trabalhar nessa causa”, isso é algo que precisa ser dito. Um promotor de justiça, um delegado de polícia ou um juiz não podem escolher a causa que vão trabalhar. Ainda que alguns tentem, eles não podem escolher.

Eu posso escolher. Na advocacia privada, eu tenho essa prerrogativa de escolher. Isso me faz seguir porque eu trabalho fazendo aquilo que eu acredito na minha missão enquanto advogada. E eu não estou dizendo que só atuo para pessoas inocentes, ou só para pessoas que me contam a verdade. Não. Eu trabalho confiando e acreditando naquilo que eu posso fazer processualmente e naquilo que me compete dentro da minha atuação.