303 resultados encontrados para processo penal. sabe - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7285/2021 - Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021 459 tal comprovação não garante, de forma automática, a restituição do valor, pois é necessário averiguar se tal objeto interessa ao processo. Nesse sentido, nos termos delineados pelo art. 118 do Código de Processo Penal, sabe-se que, "antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo". Incumbe ao juiz, como �
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021 Tribunal do Júri. DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR Por fim, passo à análise da necessidade de segregação do imputado, consoante dicção do § 3º do art. 413 do Código de Processo Penal. Sabe-se que a prisão preventiva possui natureza tipicamente cautelar, pois visa garantir a eficácia de um futuro provimento jurisdicional, revestindo-se, portanto, de caráter de excepcionalidade, na medida em que somente pode
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7030/2020 - Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020 1399 Alega o peticionante que é proprietário da citada arma de fogo e que possui registro e autorizaç¿o para portes, estando os documentos atualizados e que a arma de fogo n¿o está mais pendente para perícia. Juntou o requerente certificado do registro da arma de fogo e documento relativo ao porte. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento da restituiç¿o. Breveme
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2687 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/02/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 Éo breve relatório. Em 3-12-2018, a liminar foi deferida (evento 4). NR.PROCESSO: 5553041.78.2018.8.09.0000 concessão da liminar, para que o paciente seja imediatamente posto em liberdade. Alternativamente, pugna pela substituição da prisão por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Requisitadas informações, a autoridade coat
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2631 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 20/11/2018 Publicação: quarta-feira, 21/11/2018 Como se vê, a fixação do regime fechado se justifica pelo 'quantum' da pena imposta a ambos os pacientes (superior a oito anos) e a subsistência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Sabe-se que a prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu 'jus libertatis' antes da execução (provisór
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2690 - Seção I : : Publicação: segunda-feira, 18/02/2019 JOHNATAN ROSA DE SOUZA DES. IVO FAVARO RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno de Johnatan Rosa de Souza, condenado a 27 (vinte e sete) anos e 6 (seis) de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no artigo 157, § 3º, última parte, do Código Penal (fato ocorrido em 21.04.2012), visando a reconsideração da decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial da ação revisional (eve
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7056/2021 - Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021 1998 DA SEGREGAÇ¿O CAUTELAR Por fim, passo à análise da necessidade de segregaç¿o do imputado, consoante dicç¿o do § 3º do art. 413 do Código de Processo Penal. Sabe-se que a pris¿o preventiva possui natureza tipicamente cautelar, pois visa garantir a eficácia de um futuro provimento jurisdicional, revestindo-se, portanto, de caráter de excepcionalidade, na medida em que somente poderá ser
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2623 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/11/2018 Publicação: quarta-feira, 07/11/2018 Por intermédio do presente 'Habeas Corpus', o impetrante almeja a restituição da liberdade do paciente WESLEY PACHECO DA SILVA, indicando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Itaberaí-GO. Extrai-se dos autos que o paciente Wesley Pacheco da Silva, juntamente com os corréus Jéssica Ferreira dos Reis e Paulo Cesar Pereira da Silva fora
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.193- Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 Cad 3/ Página 1994 AVENIDA GETÚLIO VARGAS, S/Nº - CENTRO – CEP: 44.190-000 FONE: (75) 3245:1130 DESPACHO PROCESSO Nº: 8004095-42.2022.8.05.0230 CLASSE - ASSUNTO: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VALENÇA/BA DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ESTEVÃO-BA REU: TIAGO DE OLIVEIRA GOMES, NATANAEL SOUZA SIL
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7320/2022 - Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 480 FUNDAMENTAÇÃO Ressalta-se que, em princípio, não restam dúvidas de que a arma de fogo, o carregador e as munições pertencem ao requerente, entretanto, tal comprovação não garante, de forma automática, a restituição do valor, pois é necessário averiguar se tal objeto interessa ao processo. Nesse sentido, nos termos delineados pelo art. 118 do Código de Processo Penal, sabe-se que, "an