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processo penal. voltem - Página 5

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164 resultados encontrados para processo penal. voltem - data: 20/07/2025

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Processos encontrados


TJPA 25/11/2020 - Pág. 3656 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 25/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7037/2020 - Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 3656 do Código Penal Brasileiro, em relação a vítima João Batista Ferreira e IMPRONUNCIAR RAIMUNDO ANTÔNIO COSTA NAZARÉ, pelo crime capitulado no artigo 121, §2º, I, III e IV c/c artigo 14, II do CPB cometido contra a vítima José Joaquim de Sousa. Nesta oportunidade considerando que o acusado está preso por força de prisão preventiva, e, diante do reconhecimento da prova da materialidade e

TJPA 07/02/2019 - Pág. 1551 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 07/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6594/2019 - Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2019 1551 divergências nas versões apresentadas (Negativa de autoria X Reconhecimento pelas testemunhas). 2. No caso, vige o princípio do in dubio pro societate, declinando-se ao Tribunal do Júri a análise das provas coligidas, bem como a negativa de autoria, eventual questão relacionada com o dolo e álibi apresentado. 3. Impossibilidade impronúncia tendo em vista que não vislumbrado, por ora, qualqu

TJPA 14/02/2020 - Pág. 2667 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 14/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6838/2020 - Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020 2667 Segunda Câmara Criminal - Primeira Turma, Publicado em: 12/06/2015) (TJ-BA - RSE: 00017444620108050137, Relator: Mário Alberto Simões Hirs, Segunda Câmara Criminal - Primeira Turma, Data de Publicação: 12/06/2015) Assim, fechando a fundamentação entendo que o acusado ANTONIO EDSON MESQUITA deve ser pronunciado pelo delito de tentativa de homicídio, em relação a vítima JOSE IVAN RIBEIRO M

TJPA 27/03/2019 - Pág. 1407 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 27/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6626/2019 - Quarta-feira, 27 de Março de 2019 1407 Câmara Criminal - Primeira Turma, Data de Publicação: 12/06/2015) Assim, fechando a fundamentação entendo que o acusado RAIMUNDO ALVES DE SOUSA deve ser pronunciado pelo delito de homicídio, contra a vítima José De Moura Serafim (Código Penal, artigo 121, caput). Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido articulado pelo Ministério Público, para, nos moldes d

TJPA 20/01/2020 - Pág. 1015 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 20/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6819/2020 - Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 1015 de pronúncia, reconhecida a materialidade do delito, qualquer questionamento ou ambigüidade faz incidir a regra do brocardo in dubio pro societate.As justificativas só podem ser admitidas, no iudicium accusationis quando evidentes e inquestionáveis. Reconhecidos aspectos essenciais polêmicos, no próprio voto do acórdão atacado (adotado por maioria), a absolvição combatida se apresenta inad

TJPA 10/06/2019 - Pág. 1375 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 10/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6676/2019 - Segunda-feira, 10 de Junho de 2019 1375 o encaminhamento do denunciado para julgamento perante o Tribunal do Júri, mormente porque nesta fase do processo impera o brocardo jurídico in dúbio pro societate. Vejamos o posicionamento de nossos tribunais acerca da matéria: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DOLOSO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. Na fase de pronúncia, reconhecida a materialidade do delito, qualquer questionamento ou ambi

TJPA 27/01/2020 - Pág. 1404 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 27/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6824/2020 - Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020 1404 punitivas do art. 121, caput, c/c art. 14, II do CPB. Nesta oportunidade, considerando que o réu está respondendo este processo em liberdade, concedo-lhe o direito de assim recorrer. Determino a Secretaria que providencie para todos sejam devidamente intimados desta decisão observando o determinado no artigo 420 do Código de Processo Penal, ou seja, que se proceda a intimação pessoal da acusad

TJPA 23/10/2019 - Pág. 1421 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 23/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6769/2019 - Quarta-feira, 23 de Outubro de 2019 1421 moldes do artigo 413, do Código de Processo Penal para o fim de PRONUNCIAR o réu ELIENAI CASTRO BAZERRA, nos autos identificado, sujeitando-o a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca de Santarém, como incurso nas sanções punitivas do Art. 121, caput, c/c art. 14, II ambos do Código Penal, contra a vítima JECIVALDO SILVA LIMA. Nesta oportunidade considerando que o acusado

TJPA 27/02/2020 - Pág. 1479 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 27/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6844/2020 - Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020 1479 eventual questão relacionada com o dolo e álibi apresentado. 3. Impossibilidade impronúncia tendo em vista que não vislumbrado, por ora, qualquer circunstância que exclua o crime ou isente o réu recorrente. RECURSO DESPROVIDO. (Classe: Recurso em Sentido Estrito, Número do Processo: 000174446.2010.8.05.0137, Relator (a): Mário Alberto Simões Hirs, Segunda Câmara Criminal - Primeira Turma,

TJPA 26/08/2019 - Pág. 1305 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 26/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6728/2019 - Segunda-feira, 26 de Agosto de 2019 1305 crimes contra a vida, não sendo lícito o julgamento antecipado via impronúncia" (JTJ 180/273). RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Denota-se do contexto probatório que os acontecimentos não foram devidamente esclarecidos na instrução criminal,

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