26 resultados encontrados para processo principal extinto sem julgamento - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano I - Edição 86 56 PREJUÍZO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. UNANIMIDADE. ______________________ACÓRDÃO______________________ Acordam os juízes da Turma Recursal da 1ª Região, à UNANIMIDADE, em CONHECER DO PRESENTE RECURSO, dando-lhe PROVIMENTO para reformar, in totum, a sentença de primeiro grau, suprimindo a condenação por dano mora
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 992 2187 438.01.2009.014134-6/000000-000 - nº ordem 1794/2009 - (apensado ao processo 438.01.2010.000824-4/000000-000 nº ordem 119/2010) - Sustação de Protesto - MOACIR PONTE VOLPI X MARCOS AUGUSTO BORGES - Fls. 81/82 - Proc. 438.01.2010.000824-4/000000-000 - Controle 119/2010 (decisão conjunta do Proc. 438.01.2009.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2262 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/05/2017 No mérito, em síntese, o apelante defende que não se aplica as disposições do Decreto-Lei nº 911/69 ao presente caso e, por conseguinte, não é necessário a comprovação da mora do devedor arrendatário, bastando, para tanto, o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 927 do CPC/73 e no enunciado da sumular nº 369 do Superior Tribunal de Justiça. Por out
00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004829-71.2010.4.03.6105/SP 2010.61.05.004829-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW HILDEBRANDO MIRANDA FILHO SP287656 PAULA VANIQUE DA SILVA e outro SP294552 TATHIANA CROMWELL QUIXABEIRA Caixa Economica Federal - CEF SP206542 ANA LUIZA ZANINI MACIEL e outro 00048297120104036105 3 Vr CAMPINAS/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Hidelbrando Miranda Filho contra a sentença de
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0015574-18.2007.403.6105 (2007.61.05.015574-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP173790 - MARIA HELENA PESCARINI) X DORIVAL FERREIRA DA SILVA VALINHOS ME(SP117048 - MOACIR MACEDO) X DORIVAL FERREIRA DA SILVA(SP117048 - MOACIR MACEDO) Diante da manifestação do executado de fls.215 e considerando que o objeto do feito é de direito patrimonial, admitindo transação, bem como, que compete ao juiz tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, designo a data de ____11/0
1537/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Agosto de 2014 117 Foi certificado nos autos, em conformidade com informações Ausente alguma dessas condições, o provimento postulado pelo contidas no sítio da internet deste Tribunal Regional do Trabalho da demandante não poderá ser emitido, devendo o processo ser 15a Região, a conciliação entre as partes no processo principal, extinto sem julgamento do mérito. Como é cedi�
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0015574-18.2007.403.6105 (2007.61.05.015574-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP173790 - MARIA HELENA PESCARINI) X DORIVAL FERREIRA DA SILVA VALINHOS ME(SP117048 - MOACIR MACEDO) X DORIVAL FERREIRA DA SILVA(SP117048 - MOACIR MACEDO) Diante da manifestação do executado de fls.215 e considerando que o objeto do feito é de direito patrimonial, admitindo transação, bem como, que compete ao juiz tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, designo a data de ____11/0
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1869 66 RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de instrumento nº 0622508-87.2016.8.06.0000 em que figuram como recorrente Francisco Gonçalves da Silva e recorrido Banco Bradesco S/A. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6722/2019 - Quarta-feira, 14 de Agosto de 2019 275 arcar com o pagamento dos honorarios sucumbenciais. Sobre o assunto, trago julgados: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS RÉUS.EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA QUANTO AO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INCONFORMISMO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Trata-se de apelo interposto
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6787/2019 - Quarta-feira, 20 de Novembro de 2019 1599 descumprimento de decisão por alguma das partes, e adotar medidas satisfativas e invasivas, mister analisar o pleito referente à competência da Comarca de Altamira/PA, bem como o de litispendência em relação à demanda em curso na Comarca de Brasil Novo/PA, a fim de evitar a prolação de decisão por juízo eventualmente incompetente. Destarte, considerando a alegação do réu quanto à inco