10.001 resultados encontrados para processo sem resolver - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2327 1117 Notificação em face de Rosimeire Codonho Dias Até a presente data o executado não providenciou o recolhimento das custas. Após o indeferimento dos benefícios da assistência judiciária (fls. 49) o requerente foi intimado, na pessoa do seu advogado (fls. 51), para providenciar o recolhimento das custas de
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2619 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 30/10/2018 Publicação: quarta-feira, 31/10/2018 AO TEOR DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLVER O MERI TO, COM FULCRO NO ARTIGO 485, INCISO III, DO CODIGO DE PROCESSO C IVIL DE 2015. CUSTAS PELA PARTE AUTORA, CUJA EXIGIBILIDADE PERMAN ECERA SUSPENSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 98, 3 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. APOS O TRANSITO EM JULGADO, BAIXEM-SE E ARQUIVEM-SE OS AUT OS, COM AS CAUTELAS DEVIDAS. PUBLIQUE-SE. R
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6898/2020 - Quarta-feira, 13 de Maio de 2020 2819 REQUERENTE: LEILA ARAUJO DA COSTA REQUERIDO: LEIDE ARAUJO DA COSTA Vistos, etc. A parte autora ingressou com o presente e logo depois compareceu em juízo requerendo a desistência. Observo que as partes são maiores, capazes e o direito disponível. Assim, não vejo óbice em homologar a presente desistência nos termos do art. 485, VIII do CPC, extinguindo o processo sem resolver o mérito. ÀUNAJ pa
TJDFT 17/12/2012 - Pág. 1307 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 238/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de dezembro de 2012 Nº 118647-9/12 - Declaratoria - A: SIMONE LEAL AMORIM DE CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF013649 - James Correa Caldas. Diante do exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 269, I do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, para determinar q
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2571 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 20/08/2018 Publicação: terça-feira, 21/08/2018 O PAGAMENTO PARCIAL DO DEBITO. APOS DE-SE VISTA AO REPRESENTANTE MINISTERIAL PARA AS CONSIDERACOES QUE LHE FIZEREM NECESSARIAS. IN TIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANESIA, 13 DE AGOSTO DE 2018. ANDRE REIS L ACERDA JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA EXEQUENTE : 317737-42.2015.8.09.0049 : 758 : EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA : LFMO KMO EXECUTADO : MFO ADV EXEQTE :
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7046/2020 - Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020 4080 Vistos, etc. A parte autora ingressou com o presente e logo depois compareceu em juízo requerendo a desistência. Observo que as partes são maiores, capazes e o direito disponível. Assim, não vejo óbice em homologar a presente desistência nos termos do art. 485, VIII do CPC, extinguindo o processo sem resolver o mérito. Não há custas no presente feito. P.R.I.A. Magalhães Barata, 7 de dezem
2488/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018 RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO GREEN COAST CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA SAMIR LAURINDO DOS SANTOS(OAB: 129501/RJ) GYPSTEEL INDUSTRIA DE PERFILADOS LTDA NATHALIA DE PAULA BUENO(OAB: 199443/RJ) 4880 sem resolver o mérito, na forma do artigo 485 VIII do CPC. Tendo em vista que ainda não houve a formação da lide, homologo a desistência, extinguindo o processo, se
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6891/2020 - Segunda-feira, 4 de Maio de 2020 140 Requerente já qualificado (a). Requerente pugnou pela desistência da presente ação. Éo sucinto relatório. DECIDO. A desistência da ação foi pleiteada pela parte requerente, antes da citação da parte requerida. Considerando o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Ci
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7102/2021 - Quarta-feira, 17 de Março de 2021 1274 Considerando o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. ÀUNAJ, caso necessário. Deixo de arbitrar os honorários, ante a ausência de resistência à pretensão autoral. Expeça-se o necessário. Após, proceda-se o arquivamento dos autos, observando-se as formalidad
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6891/2020 - Segunda-feira, 4 de Maio de 2020 158 Considerando o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar os honorários, ante a ausência de resistência à pretensão autoral. ÀUNAJ, caso necessário. Na hipótese do não pagamento das custas processuais, o crédito delas decorrente sofrerá atualiza