635 resultados encontrados para processos de seguro dpvat - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1544 277 audiência para esse fim, posteriormente ou em conjunto com a perícia judicial, que aliás já vem ocorrendo nos Mutirões de processos de Seguro DPVAT ordinariamente realizados neste FórumIsto posto, cite-se a parte requerida para que apresente contestação (art. 336/343), no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, observado o modo como for e
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1543 299 medida inócua, sem ignorar, contudo a importância da conciliação e mediação para resolução das lides, especialmente frente a nova ordem processual civil.Ademais, não podemos esquecer que uma das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2016, especificamente a Meta 7/2016, bem como o Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que,
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1713 250 Em via de regra, a nova disposição processual civil determina a designação prévia de audiência de conciliação e/ou mediação, como segundo passo após análise dos requisitos da petição inicial, nos termos do artigo 334.Ocorre que, pelos inúmeros casos pendentes nesta comarca, já se sabe que a seguradora requerida (qualquer que seja ela) requer a designação de exa
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1510 268 autocomposição, com designação de audiência para esse fim, posteriormente ou em conjunto com a perícia judicial, que aliás já vem ocorrendo nos Mutirões de processos de Seguro DPVAT ordinariamente realizados neste FórumIsto posto, cite-se a parte requerida para que apresente contestação (art. 336/343), no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1425 235 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que, na perspectiva da desjudicialização de conflitos, estabeleceu a necessidade de procedimento para “Aprimorar a gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes”. Nessa ótica, entendo pela dispensa da audiência prévia, como medida apta a conferir mais celeridade a feitos dessa natureza, dado seu crescente volume das u
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Abril de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1648 376 tramitando nesta Comarca de Fortaleza.Em via de regra, a nova disposição processual civil determina a designação prévia de audiência de conciliação e/ou mediação, como segundo passo após análise dos requisitos da petição inicial, nos termos do artigo 334.Ocorre que, pelos inúmeros casos pendentes nesta comarca, já se sabe que a seguradora requerida (qualquer que s
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Abril de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1649 276 que, pelos inúmeros casos pendentes nesta comarca, já se sabe que a seguradora requerida (qualquer que seja ela) requer a designação de exame pericial da parte autora para viabilizar eventual conciliação. Desta forma, conclui-se que a designação de audiência (neste momento processual) seria medida inócua, sem ignorar, contudo a importância da conciliação e mediação
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1457 261 não podemos esquecer que uma das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2016, especificamente a Meta 7/2016, bem como o Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que, na perspectiva da desjudicialização de conflitos, estabeleceu a necessidade de procedimento para “Aprimorar a gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes�
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1457 262 de conciliar as partes, previsto nos arts. 3º, § 2º, e 139, V, do Código de Processo Civil, pois a conciliação poderá realizarse sempre que possível e a qualquer tempo, de sorte que nada impede a promoção da autocomposição, com designação de audiência para esse fim, posteriormente ou em conjunto com a perícia judicial, que aliás já vem ocorrendo nos Mutirões de
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1458 215 requerida (qualquer que seja ela) requer a designação de exame pericial da parte autora para viabilizar eventual conciliação. Desta forma, conclui-se que a designação de audiência (neste momento processual) seria medida inócua, sem ignorar, contudo a importância da conciliação e mediação para resolução das lides, especialmente frente a nova ordem processual civil