3.447 resultados encontrados para processual civil. administrativo. servidor - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
decisão regional, na forma da jurisprudência sedimentada desta Eg. Corte(fl. 267). Quanto a questão de fundo, sustenta ofensa aos artigos arts. 1º e 2º da Lei 8.878/94, bem como os arts. 182, 186, 395, 402, 927, 944, 949, 950, 951 do Código Civil; arts. 159 e 956 do CPC/16; art. 28, da Lei n. 8.112/90, e dissídio jurisprudencial, sob os seguintes argumentos: (a) a anistia concedida deve observar o recolhimento da contribuição previdenciária no período, vez que a questão discussão ce
MARIA ARAÚJO TEIXEIRA ajuizou a presente ação pelo rito comum contra a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL-FUFMS E UNIÃO FEDERAL, objetivando a conversão em pecúnia das licenças prêmio por ela não gozadas, com base na sua remuneração total ao tempo da aposentadoria.Narrou, em breve síntese, ser servidora aposentada da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, ocupante de cargo de Professora. Requereu voluntariamente sua aposentadoria consoante Portaria n 646 de 29
1. RelatórioMARCELINA DA COSTA SOARES ajuizou a presente ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais contra o INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA. Aduz que realizou o curso de Técnico em Aquicultura, promovido pelo réu na modalidade à distância, mas não recebeu o certificado de conclusão, pelo que está impossibilitada de exercer a profissão. Requer a expedição do documento e a condenação da instituição ao pagamento de inde
AUTOS Nº 0004134-98.1997.403.6000EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS EM SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA DE MATO GROSSO DO SULEXECUTADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASAO exequente manifesta-se em cumprimento ao despacho de fl. 369.Afirma que o desconto a título de PSS: 1) não pode incidir sobre juros moratórios e 2) deve adotar o regime de competência (alíquota vigente à época em que as diferenças deveriam ter sido pagas) - fls. 373-388. A FUNASA manifestou-se afirman
0002269-39.2017.403.6000 - SANDRINE PAOLA PERALTA DO NASCIMENTO(MS011229 - FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JUNIOR E MS011231 - WELLINGTON BARBERO BIAVA) X BROOKFIELD INCORPORACOES S.A.(SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI) X FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL(MS012118 - ELSON FERREIRA GOMES FILHO) Tendo em vista que o Engenheiro Civil Adriano José Cola declinou do múnus público para o qual foi nomeado, desonero-o do encargo de perito.Em substituição, nomeio a Engenheira Civil Andressa Berti P
1. RelatórioMARCELINA DA COSTA SOARES ajuizou a presente ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais contra o INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA. Aduz que realizou o curso de Técnico em Aquicultura, promovido pelo réu na modalidade à distância, mas não recebeu o certificado de conclusão, pelo que está impossibilitada de exercer a profissão. Requer a expedição do documento e a condenação da instituição ao pagamento de inde
tal direito, em sua remuneração, ser discriminado em separado ao valor dos vencimentos, legalmente acrescido de todos os reflexos legais em aposentadoria, férias, terço legal, décimo terceiro e demais parcelas salariais, compreendendo as parcelas vencidas, com observância do caráter alimentar de tal verba, bem como as vincendas.Requer, ainda, o pagamento das diferenças salariais decorrentes da averbação do direito adquirido acrescidas dos reflexos acima discriminados, bem como a conden
PROCEDIMENTO COMUM 0005214-12.2016.403.6104 - ASSOCIACAO TORRE DE VIGIA DE BIBLIAS E TRATADOS(SP258175 - JOSE ANTONIO COZZI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 91 - PROCURADOR) Com o objetivo de aclarar a sentença de fls. 140/145-v, foram tempestivamente interpostos os embargos de fls. 148/149-V, nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil (CPC), cujo teor condiciona seu cabimento aos casos de obscuridade, contradição ou omissão no pronunciamento judicial. Em síntese, o embargante alega omiss
SENTENÇA1. Relatório.O Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDSEP/MS -, qualificado nos autos, propôs a presente ação contra a Fundação Nacional do Índio FUNAI -, também qualificada, na condição de substituto processual de servidores públicos federais ativos e inativos vinculados ao quadro funcional da autarquia ré, regidos pela Lei nº 8.1112/90. Sustentou que através da Lei nº 10.697, de 02/07/2003, publicada em 03.07/2003, o Governo
inflamatória de etiologia desconhecida que afeta principalmente as articulações sacroilíacas, interapofisárias e costovertebrais, os discos intervertebrais e o tecido conjuntivo frouxo que circunda os corpos vertebrais, entre estes e os ligamentos da coluna. O processo geralmente se inicia pelas sacroíliacas e, ascensionalmente, atinge a coluna vertebral. Há grande tendência para a ossificação dos tecidos inflamados e desta resultar rigidez progressiva da coluna. As articulações peri