10.001 resultados encontrados para processual civil. agravo regimental - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
"O subprincípio da identidade física do juiz consiste no dever que tem o magistrado que concluiu a audiência de instrução e julgamento de proferir a sentença de mérito no processo civil. O magistrado que iniciou a audiência e a suspendeu, para que continue em outra oportunidade, fica desobrigado de julgar a lide. A norma estipula a vinculação do juiz que concluiu a audiência, obrigando-o a julgar a lide. A incidência do princípio se dá pelo fato de o juiz colher prova oral em audi�
Edição nº 78/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2012 4ª Turma Cível 4ª TURMA CÍVEL 064ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Em
ARTS. 258 E 259, V, DO CPC. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A reforma do acórdão recorrido quanto ao valor atribuído à causa depende de reexame de questões contratuais e fático-probatórias da lide, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no AREsp 602.413/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015) "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO M
Edição nº 36/2016 Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disp
Edição nº 43/2015 Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de ma
1. É manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada. 2. Por se tratar de erro grosseiro, fica afastada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Pedido de reconsideração não conhecido." (STJ, RPARMC 201201392818, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:10/09/2013) "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMEN
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Agravo Regimental nº. 0011228-33.2013.8.04.0000 em que é Agravante: Município de Manaus, Procuradora: Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM). Agravada: Maria Ivaneide Nogueira. Presidente: Des. Cláudio Ramalheira Roessing. Relator: Des. JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES. Membro: Des. Aristóteles Lima Thury. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EX
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário é imprescindível, sob pena de indeferimento liminar da exordial. II Perfeitamente aplicável o art. 557, caput, do CPC, o qual autoriza o relator a negar seguimento a recurso em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal III - Havendo divergência entre os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o procedimento próprio, uniformizar
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário DECISÃO: “... à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.” Agravo Regimental nº. 0011379-96.2013.8.04.0000 em que é Agravante: Município de Manaus, Procuradora: Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM). Agravado: Deraino da Silva. Presidente: Des. Cláudio Ramalheira Roessing. Relator: Des. JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES.
Disponibilização: terça-feira, 13 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Roessing. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ. I – Após longa e árdua