Delegado Maurício Demétrio é condenado por obstrução de justiça e perde cargo público

Servidor da Polícia Civil é acusado de comandar uma organização criminosa na Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, quando era o titular em 2021. Ele só poderá recorrer preso.

Preso desde 2021, o delegado Maurício Demétrio Afonso Alves foi condenado, na última quinta-feira (4), a quase 10 anos de prisão por obstrução de justiça em regime fechado. A decisão é do juiz Bruno Monteiro Rulière, da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Rio. Demétrio só poderá recorrer da decisão preso.

Na sentença, o magistrado ainda determinou a perda da função pública do delegado e destacou que ele terá que ser demitido imediatamente da Polícia Civil. O g1 entrou em contato com a corporação, que informou que aguarda o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da sentença (veja mais abaixo a nota completa).

A Justiça do Rio também determinou que Demétrio pague uma multa de R$ 367 mil. Rulière ainda decidiu que os R$ 240 mil em dinheiro que foram apreendidos na casa do delegado no dia de sua prisão devem ser depositados em uma conta do estado.

O magistrado afirmou que o desvio de finalidade das operações policiais feitas por Demétrio e sua equipe foi “o ponto central da questão posta em julgamento”.

“Aponte-se que os crimes são gravíssimos e foram praticados justamente valendo-se da função pública que exerce e da estrutura que a Polícia Civil lhe confere”.
Atualmente, Demétrio também responde por abuso de autoridade, denunciação caluniosa e fraude processual.

Ele foi preso na Operação Carta de Corso por suspeita de comandar um esquema que exigia propina de lojistas da Rua Teresa, em Petrópolis, para permitir a venda de roupas falsificadas.

O que diz a sentença:

condenação a 9 anos, 7 meses e 6 dias de prisão;
condenação a 52 dias-multa, totalizando R$ 367.120;
cumprimento da pena em regime fechado;
perda do cargo de delegado e qualquer outra função;
imediata demissão;
negado o direito de recorrer em liberdade.

Acusação

Segundo o Ministério Público do Rio (MPRJ), para tentar impedir as investigações da Corregedoria da Polícia Civil contra o esquema da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM), Demetrio, Alexsandro Gonçalves Simoneti e Rodrigo Ramalho Diniz armaram um inquérito contra a delegada Juliana Ziehe.

Os promotores sustentam que foram forjados flagrantes, e evidências apreendidas foram destruídas. Demétrio iniciou um inquérito baseado em uma falsa narrativa de crimes, para combater as investigações contra policiais de sua própria delegacia.

Thalles e Mauro Marques Ramos atuavam como advogados de Simoneti e Diniz, de acordo com a denúncia, para acusar a delegada Juliana Ziehe de crimes.

Alexsandro alegou que teria sofrido tortura quando foi conduzido até a delegacia de Petrópolis para prestar depoimento. Ele também afirmou que era vítima de perseguição por parte da delegada.

O esquema também resultou na Operação Raposa no Galinheiro, que prendeu o delegado Marcelo Machado por suspeita de confeccionar roupas piratas. A ação, segundo as investigações, foi forjada.

Segundo o MPRJ, o policial civil Celso de Freitas Guimarães Junior, chefe da DRCPIM que “gozava da total confiança de Demétrio”, já tinha conhecimento da investigação contra o esquema da especializada desde agosto de 2020. “Evidente, portanto, que Demétrio também sabia”, destacaram os promotores na prisão de Demétrio.

Um dos denunciados, Thalles WIldhagen Camargo, estava envolvido em um esquema para prejudicar Eduardo Paes quando ele foi candidato ao governo do estado em 2018.

A denúncia do MP indica que Demétrio e o ex-secretário de Polícia Civil, Allan Turnowski, conversavam sobre um inquérito que poderia atingir o prefeito do Rio e o ex-presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, ambos adversários políticos de Turnowski.

Nota da Polícia Civil
“A Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol) esclarece que será aguardado o trânsito em julgado do decreto condenatório. A instituição reforça que há Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em andamento na Corregedoria-Geral de Polícia Civil (CGPOL) e que todas as medidas cabíveis estão sendo tomadas.”

Neurocirurgião é investigado por estuprar pacientes desacordadas e armazenar pornografia infantil no litoral de SP

Imagens feitas pelo médico, inclusive de um estupro, foram apreendidas pela Polícia Civil. Defesa de João Luís Cabral Júnior diz que ele é inocente.

Um médico neurocirurgião de Santos, no litoral de São Paulo, é investigado por armazenar imagens de pornografia infantil e estuprar pacientes desacordadas. João Luís Cabral Júnior, de 52 anos, chegou a ser preso, mas foi liberado. A defesa disse ao g1, neste sábado (21), que o médico provará a inocência “no momento processual oportuno”.

Equipes policiais estiveram na casa do médico, no bairro Ponta da Praia, para cumprir mandado de busca e apreensão referente a um inquérito policial sobre armazenamento de materiais com cenas de sexo explícito ou pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

Segundo apurado pela reportagem, João atendeu os policiais e se apresentou como um “conceituado médico neurocirurgião”. Ao ser questionado sobre as denúncias, ele negou qualquer prática criminosa.

No entanto, os policiais apreenderam quatro notebooks, um computador, um HD externo e o celular do suspeito e, em breve análise, encontraram arquivos com cenas de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade sexual.

Além disso, a equipe policial encontrou vídeos feitos pelo próprio autor. Em um deles, o médico filmou por debaixo da mesa uma paciente que estava de saia durante uma consulta médica dele.

Outro arquivo continha um vídeo da genitália de uma paciente sedada que estava deitada em uma maca para procedimento cirúrgico. Havia ainda imagens feitas pelo suspeito de uma jovem dormindo com camisola e calcinha em um quarto de hospital.

Além disso, os policiais encontraram arquivos em que o médico faz uma “selfie” no mesmo local e no minuto em que filma uma paciente aparentemente sedada. Ele retira a coberta da mulher, afasta a roupa íntima e coloca o dedo na genitália da vítima.

O fato foi caracterizado como estupro de vulnerável pela equipe policial. Ele foi preso no dia 26 de setembro. Todos os materiais foram encaminhados para análise das autoridades.

A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) informou que o caso é investigado sob sigilo pela Delegacia Seccional de Taboão da Serra.

Defesa
Segundo o advogado do médico, Eugênio Malavasi, o suspeito foi liberado durante a audiência de custódia por “ausência dos pressupostos e fundamentos da prisão preventiva”.

“O Dr. João Cabral é inocente e provará o alegado no momento processual oportuno”, disse o advogado, em nota.

Registro suspenso
Procurado pelo g1, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) afirmou que o médico está com o registro profissional suspenso desde o dia 2 de outubro “por decisão judicial”.

O Conselho ainda ressaltou que também está investigando o caso em questão. “A apuração corre sob sigilo determinado por Lei. Qualquer manifestação adicional por parte do Cremesp poderá resultar na nulidade do processo”.

Quem é o médico?
Segundo o site do médico Instituto João Luis Cabral, ele se formou em Neurocirurgia em 2000 e, sete anos depois, foi médico militar do Exército Brasileiro.

“O meu compromisso é um atendimento médico humanizado, sendo que a base central será sempre o paciente e não sua doença, com atualizações médicas constantes, sempre oferecendo o que há de melhor”, disse, na descrição do site.

Ainda conforme o próprio Instituto, o médico busca “ser referência em Neurotrauma e Dor na Baixada Santista e região”.

Preso na Operação Omertà, Jamil Name Filho tem pedido de liberdade negado

Jamil e o ex-guarda civil Marcelo Rios são os únicos que permanecem presos entre os investigados pelo Gaeco

A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a prisão preventiva de Jamil Name Filho e do ex-guarda civil metropolitano Marcelo Rios, investigados na Operação Omertà, que tem como um alvo uma grande organização criminosa que atuava em todo o Estado.

A decisão foi dada dentro processo que tramita na 1ª Vara Criminal e os acusa de corrupção passiva. Os dois ainda são acusados em mais quatro processos decorrentes da Omertà.

Entre os investigados, incluindo Fahd Jamil, conhecido como “Rei da Frenteira”, Name e Rios são os únicos que permanecem presos, sendo que os demais estão cumprindo medidas cautelares e Fahd está em prisão domiciliar.

Jamil Name Filho e Marcelo Rios estão presos desde 2019, quando a primeira fase da operação foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e Polícia Civil.

Ambos também cumprem prisão preventiva em mais quatro processos decorrentes de investigações da força-tarefa.

Na decisão, o juiz Roberto Ferreira Filho, pontua que a prisão deve ser mantida porque, segundo o Ministério Público, os investigados possuem “função relevante na organização criminosa armada” e, além disso, “apresentam risco de atrapalhar a instrução probatória”.

O magistrado ainda considerou que ainda estão presentes os requisitos que levaram à decretação da prisão preventiva à época dos fatos, como a periculosidade das condutas que os investigados supostamente tinham quando da existência da organização criminosa em investigação.

“Deste modo, e por continuarem presentes os motivos que levaram à decretação das prisões preventivas dos corréus Jamil Name Filho e Marcelo Rios, mantenho-as como forma de garantir a ordem pública, por conveniência da instrução processual e para assegurar a aplicação da lei penal”, ponta a sentença.

 

Organização Criminosa – Afilhado preso na casa de Confúcio durante a Termópilas e empresário que disse “propina é investimento” são condenados de novo
Organização Criminosa – Afilhado preso na casa de Confúcio durante a Termópilas e empresário que disse “propina é investimento” são condenados de novo

Rômulo da Silva Lopes escondeu R$ 10 mil em propina na cueca. O dinheiro foi repassado por José Miguel Saud Morheb

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou mais uma vez Rômulo da Silva Lopes, ‘afilhado’ de Confúcio Moura, ex-governador e senador eleito pelo MDB, e o empresário José Miguel Saud Morheb pela prática de improbidade administrativa.

Morheb é conhecido pela célebre frase: “Propina não é desperdício, propina é investimento”.

RELEMBRE
Exclusivo – Justiça de Rondônia corrige erro e aumenta punição financeira a propineiros da gestão Confúcio Moura

Além deles, a empresa Higiprest Serviços de Limpeza Ltda, à época de propriedade de José Miguel Saud, também foi alvo da sentença proferida pelo magistrado (confira ao fim da matéria os termos da decisão). Cabe recurso.


Depoimentos em processo criminal delinearam as condutas ilegais de Rômulo da Silva


José Miguel Morheb e sua célebre frase sobre propina

Operação Termópilas, prisão na casa do governador e propina na cueca

As alegações do Ministério Público de Rondônia (MP/RO) baseiam-se em processo criminal que aborda basicamente os mesmos fatos.

Conforme apurado em inquérito policial, Rômulo da Silva e José Miguel Morheb integravam organização criminosa que agia no Governo de Rondônia, já comandado por Confúcio Moura, “praticando uma série de crimes e atos de improbidade administrativa que objetivam enriquecimento ilícito à custa do patrimônio público”.


MP/RO revela: Rômulo Silva foi preso na casa de Confúcio Moura

À época, Morheb atuava como empresário e possuía inúmeros contratos de prestação de serviços com diversos órgãos públicos do Estado de Rondônia na área de prestação de serviços de limpeza, dentro os quais a Secretaria de Justiça (Sejus/RO).

Dono de fato e de direito da MAQ-SERVICE (que após a deflagração da Operação Termópilas mudou de nome para Higiprest), além de outras empresas em nome de laranjas, como a Contrat Serviços Especializaados Ltda, José Miguel obtinha e mantinha seus contratos com órgãos governamentais através do pagamento de propina, “dentre outras práticas ilícitas”.


Rômulo possuía “estreito vínculo de amizade e confiança” com Confúcio Moura, diz MP/RO

Rômulo da Silva Lopes, à ocasião, era assessor especial justamente na Sejus/RO e usava de sua influência e livre acesso nos mais variados órgãos e repartições públicas estaduais para, mediante pagamento de propina e outras vantagens ilícitas, favorecer  empresários, a exemplo de Morheb.

Abaixo, o MP/RO relata todo o ocorrido e ainda transcreve trechos primordiais que revelam a mais inóspita faceta dos calabouços da corrupção iniciados ainda no primeiro ano da gestão emedebista, em 2011.


Diálogos comprovam que Miguel Morheb sugeriu a Rômulo que guardasse a propina na cueca

Decisão

Após analisar as provas nos autos, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa sacramentou:

“No caso em exame, o Requerido Rômulo agiu de forma ardil e valendo-se do cargo público para praticar o ilícito informado, consistente em corrupção passiva e facilitação processual. Enquanto Miguel, utilizando-se de sua empresa, promovia do pagamento de propina com o fim e manter seu contrato renovado”, apontou.

Destacou, ainda, que a conduta de ambos “é gravíssima e, portanto inaceitável, assim aplicando um juízo ponderado tenho que a pena a ser estabelecida, sem incorrer em violação ao princípio da razoabilidade, consiste em: perda da função pública; multa civil no valor equivalente a duas vezes o valor recebido ilicitamente ao tempo dos fatos, assim como a vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos da Administração Pública e, ainda, suspensão dos direitos políticos pelo mesmo prazo, três anos”, concluiu.

Termos da sentença

DISPOSITIVO.

Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento nos arts. 3º e 9º, I e IX e 12, III, todos da Lei n. 8.429/92, para condenar:

ROMULO DA SILVA LOPES

1. Na perda do cargo público, considerando a gravidade dos fatos caracterizando ato improbo;

2. No pagamento de multa civil no valor equivalente a 02 (duas) vezes o valor percebido ilicitamente, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento e incidentes juros contados do trânsito em julgado da SENTENÇA;

3. Na vedação de recebimento, direta ou indiretamente, de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, ainda, que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) ano

4. Na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos.

JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e HIGIPREST SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA

1. No pagamento de multa civil no valor equivalente a 02 (duas) vezes o valor REPASSADO ilicitamente, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento e incidentes juros contados do trânsito em julgado da SENTENÇA;

2. Na vedação de recebimento, direta ou indiretamente, de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, ainda, que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos;

3. Na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos.

Resolvo a lide com julgamento do MÉRITO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno os Requeridos no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação em favor do Estado de Rondônia, bem como no pagamento das custas processuais.

PRIC. SENTENÇA não sujeita ao reexame necessário. Porto Velho-RO., 09 de outubro de 2018.

Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito

Empresa pede reparação por abusos em operação da PF

Chegou à Justiça Federal do Distrito Federal mais um desdobramento de uma investigação “célebre” da Polícia Federal. A holandesa Agrenco BV, holding e sócia controladora da hoje em recuperação judicial Agrenco do Brasil, entrou com pedido de reparação contra a União, pelos efeitos devastadores da investigação que foi apelidada de “operação influenza” pela PF. A companhia pede R$ 734 milhões por danos materiais e morais decorrentes das apurações.

A operação foi conduzida em conjunto pela PF e pela Receita Federal. Investigou crimes financeiros como lavagem de dinheiro, fraude em licitações e práticas cambiais ilegais, deflagrada no dia 20 de junho de 2008. Segundo o relatório da PF, divulgado no mesmo dia, a Agrenco do Brasil fazia parte de organização criminosa que “internalizava divisas de forma ilegal” por meio de operações cambiais com doleiros e empresas-laranja com sede em paraísos fiscais, ocultação de bens e documentos falsos. Ainda segundo a PF, os integrantes da tal organização corromperam funcionários públicos para conseguir dar cabo de seus crimes.

Em dezembro de 2010, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região trancou a ação penal que decorreu da influenza por ilegalidades nas investigações. O caso tramitou em segredo de Justiça. Consta da ementa da decisão que a denúncia foi feita à Justiça Estadual de Santa Catarina que, de pronto, autorizou a interceptação telefônica dos acusados (entre eles, Antonio Iafelice, dono da Agrenco do Brasil).

O grampo durou de 9 de agosto a 19 de novembro de 2007. Depois disso, foi reconhecida a incompetência da Justiça Estadual no caso e os autos foram remetidos à Justiça Federal em Santa Catarina. Lá, o juízo autorizou a continuidade das escutas. Com base nessas escutas, foram determinadas diversas medidas cautelares de busca e apreensão, prisões e oitiva dos denunciados.

A anulação veio, então, da Vara Federal Criminal de Florianópolis, por causa de uma questão processual. À época, a juíza do caso afirmou que o devido processo legal foi violado porque não houve protocolo e distribuição dos pedidos de interceptação às varas criminais da Comarca. “Não se trata de vício formal, mas de verdadeira afronta à garantia constitucional do juiz natural, corolário da parcialidade do juiz e fundamental para o Estado Democrático de Direito”, afirmou. O TRF-4 confirmou o entendimento.

Informe trimestral
No pedido de indenização feito pela Agrenco BV à Justiça Federal do DF, a companhia, que tem sede em Amsterdã, faz suas alegações na qualidade de acionista prejudicada. A empresa holandesa afirma que, dois dias depois da diligência da PF, apresentava dívida de R$ 860 milhões em decorrência da queda abrupta no valor das suas ações negociadas na bolsa de valores.

À época da deflagração da operação influenza, a Agrenco BV detinha 47% das ações da Agrenco Brasil, empresa de capital aberto. Segundo a petição da companhia holandesa, quando a Polícia Federal foi à sede da controlada brasileira, apreendeu todos os documentos e registros da companhia. E isso, de acordo com as alegações da inicial, foi feito dez dias antes do fechamento do segundo trimestre de 2008.

Como todos os documentos de repente ficaram em poder da PF, não foi possível declarar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais brasileiro, seu Informe Trimestral (ITR).

A partir daí, a Agrenco Brasil se viu em situação difícil de se recuperar. Como não pôde fazer seu ITR e era alvo de uma operação midiática da Polícia Federal, a CVM suspendeu a negociação de suas ações. A petição da Agrenco BV colaciona uma série de laudos técnicos de auditorias atestando a liquidez da companhia até o dia 20 de junho de 2008, data da deflagração da operação influenza.

Sem poder negociar, a Agrenco Brasil se viu em um inevitável processo de recuperação judicial. Uma das execuções, pelo Deutsche Bank, foi no valor de R$ 88,8 milhões. “Os credores passaram, então, pressionados pelo escândalo provocado ilegalmente pela Polícia Federal, a atuar como algozes de última hora”, diz a empresa.

A companhia afirma ainda que para pagar as dívidas que foram cobradas na Justiça pelos credores, teve de se desfazer de imóveis que ainda nem haviam sido ocupados. O caso mais significativo foi o da fábrica que foi construída em Marialva (PR). A unidade foi arrendada, às pressas, por R$ 37 milhões pela empresa BS Bios. Dois meses depois, apenas 50% dessa fábrica foram alienados pela Petrobras pelo va R$ 55 milhões.

No Supremo
A operação influenza está longe de ser a única anulada pelo Judiciário por métodos ilegais de coleta de prova. A diferença é que o Ministério Público Federal nunca a levou ao Superior Tribunal de Justiça. Mas ao time da influenza se juntam outras operações célebres da Polícia Federal, como satiagraha, castelo de areia e kaspar II, por exemplo.

O que é inusitado no caso da influenza é o fato de um acionista ir à Justiça pleitear indenização pelas perdas sofridas em decorrência da operação. Mas é praticamente consensual entre os ministros dos tribunais de Brasília como a jurisprudência deve se consolidar.

A grande maioria dos ministros ouvidos pelo Anuário da Justiça Brasil 2012, feito entre outubro e dezembro de 2011, defendeu que a União deve, sim, indenizar vítimas de abusos em investigações policiais.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal foram menos assertivos que os do Superior Tribunal de Justiça, mas concordam com a tese agora defendida pela Agrenco BV. O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, ponderou que “a investigação, por si só, não viola as regras básicas do Estado de Direito, desde que se saiba que ela tem um motivo plausível”.

Luiz Fux entende que o Estado deve indenizar por exageros e ilegalidades em investigações, “mas desde que isso não represente uma camisa de força nos poderes investigatórios da polícia”. “Se efetivamente a parte conseguir comprova que houve abuso do direito, não no afã de investigar, mas no de expor a pessoa através de um procedimento irregular, com o objetivo de apenas chamar a atenção e denegri-la de maneira irreversível, aí, dependendo do caso concreto, pode ser que surja o germe de uma responsabilidade civil.”

O ministro Dias Toffoli entende que cabe reparação apenas se há dolo ou má-fé comprovada dos agentes do Estado na condução da investigação. “A União pode ser responsabilizada e, depois, entrar com ação de regresso contra os agentes que agiram mal. Contudo, nos casos em que não há dolo, mas má-formação ou até incompetência do agente, a União pode ser responsabilizada pelo caráter negligente de seu agente e não terá direito de regresso”, avalia.

No mesmo sentido pensa o ministro Ricardo Lewandowski. Para ele, “se houver uma grave violação à imagem do investigado ou a outros direitos subjetivos, como o direito à intimidade, à privacidade, cabe, em tese, a responsabilização da União ou do estado, a depende do foro da investigação”.

O ministro Teori Zavascki, hoje no Supremo Tribunal Federal, quando foi entrevistado pela reportagem do Anuário, era ministro do STJ. Para ele, “é o mesmo problema de saber se o Estado tem de ser condenado por erro do Judiciário ou do Ministério Público, por erro da máquina administrativa. A investigação é um ato legítimo do Estado e, sendo assim, não é indenizável.”