951 resultados encontrados para processual civil. recurso especial. ofensa - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
PROVIDO. 1. Não se conhece de apelação cujas razões sejam dissociadas da fundamentação expendida na sentença. 2. Nas demandas entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, não haverá condenação ao pagamento de honorários advocatícios (Lei n.º 8.036/90, art. 29-C)." (TRF da 3ª Região, AC 2005.61.26.002970-0, Segunda Turma, rel. Des. Fed. Nelton dos Santos, DJU 14/09/2007. p. 429). "PROCE
1. Não se conhece de apelação cujas razões sejam dissociadas da fundamentação expendida na sentença. 2. Nas demandas entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, não haverá condenação ao pagamento de honorários advocatícios (Lei n.º 8.036/90, art. 29-C)." (TRF da 3ª Região, AC 2005.61.26.002970-0, Segunda Turma, rel. Des. Fed. Nelton dos Santos, DJU 14/09/2007. p. 429). "PROCESSUAL CI
"PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - ART. 535 DO CPC - VIOLAÇÃO INEXISTENTE - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DA REGULARIDADE FORMAL 1. O especial é via recursal inadequada quando se trata de suscitar violação a dispositivo constitucional. 2. Inocorre ofensa ao artigo 535 do CPC quando o Tribunal a quo se manifesta acerca das questões suscitadas pela recorrente. 3. Não merece ser conhecida a apelação se as
"PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - ART. 535 DO CPC - VIOLAÇÃO INEXISTENTE - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DA REGULARIDADE FORMAL 1. O especial é via recursal inadequada quando se trata de suscitar violação a dispositivo constitucional. 2. Inocorre ofensa ao artigo 535 do CPC quando o Tribunal a quo se manifesta acerca das questões suscitadas pela recorrente. 3. Não merece ser conhecida a apelação se as
Neste sentido confira-se a jurisprudência do STJ: "PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - ART. 535 DO CPC - VIOLAÇÃO INEXISTENTE - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DA REGULARIDADE FORMAL ...3. Não merece ser conhecida a apelação se as razões recursais não combatem a fundamentação da sentença Inteligência dos arts. 514 e 515 do CPC - Precedentes..." (REsp 686724 / RS, Relator Ministra ELIANA CALMON, Segunda
"PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI N.º 8.036/90, ART. 29-C. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. 1. Não se conhece de apelação cujas razões sejam dissociadas da fundamentação expendida na sentença. 2. Nas demandas entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, não haverá condenação ao pagamento de honorários ad
Com efeito, a sentença rejeitou o pedido lançado na inicial após reconhecer a decadência, ao passo que a parte autora, nas razões recursais, repisa a sua argumentação para obter a revisão do cálculo da RMI do benefício de aposentadoria pela regra prevista no art. 29 da Lei .8213/91, considerando os salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo do salário-de-benefício. O recurso com razões dissociadas da sentença não merece ser conhecido, por manifesta inadmiss
apelo são deduzidas a partir da sentença, devendo o apelante atacar, especificamente, os fundamentos da decisão que deseja rebater. Trata-se de requisito formal de admissibilidade do recurso que, não satisfeito, impede o seu conhecimento, restando configurada a sua inépcia. A propósito, trago à colação o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - ART. 535 DO CPC - VIOLAÇÃO INEXISTENTE - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS
apelo são deduzidas a partir da sentença, devendo o apelante atacar, especificamente, os fundamentos da decisão que deseja rebater. Trata-se de requisito formal de admissibilidade do recurso que, não satisfeito, impede o seu conhecimento, restando configurada a sua inépcia. A propósito, trago à colação o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - ART. 535 DO CPC - VIOLAÇÃO INEXISTENTE - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS
Narra a apelante que parte da sentença é "ultra petita", pois acolheu os valores apresentados pela Contadoria Judicial, homologando cálculo superior ao postulado. Pugna pela nulidade de parte da decisão. Afirma que os embargos à execução foram opostos somente com relação à verba honorária sobre o acordo celebrado na esfera administrativa. Subiram os autos, com as contrarrazões. É a síntese do necessário. Decido. O recurso não merece prosperar. Descabe o conhecimento da apelação