Crime do brigadeirão: Justiça do Rio torna rés namorada e cigana por morte de empresário

Julia Andrade Cathermol Pimenta e Suyane Breschak são acusadas de matar Luiz Marcelo Antônio Ormand com o doce envenenado em maio deste ano.

A Justiça do Rio aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ) e tornou rés Júlia Andrade Cathermol Pimenta e Suyany Breschak. Elas são acusadas de matar o empresário Luiz Marcelo Ormond, em maio desse ano. Ele morreu após um comer um brigadeirão envenenado.

O corpo de Luiz Marcelo foi encontrado em avançado estágio de decomposição dentro do seu apartamento no Engenho Novo, na Zona Norte.

“Os depoimentos colhidos na fase de inquérito policial evidenciam que as denunciadas estavam unidas no intuito de eliminar a vida da vítima, tendo por fim usufruir de seus bens, praticando atos dissimulados ao longo do tempo que antecedeu ao crime, agindo com atuação calculada e fria, a revelar a periculosidade acima do padrão normal da vida urbana, tornando a custódia necessária para a garantia da ordem pública que se demonstrou abalada com a prática do crime”, destacou a juíza Lúcia Mothe Glioche, titular da 4ª Vara Criminal, em sua decisão.

Júlia, que era namorada do empresário, e Suyany, a cigana que foi considerada mentora do assassinato, viraram rés por homicídio, falsidade ideológica e associação criminosa.

Atualmente, Júlia está presa no Instituto Penal Oscar Stevenson, em Benfica, na Zona Norte. Já Suyany está no Presídio Djanira Dolores de Oliveira, no Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste.

A advogada Hortência Menezes, que defende Júlia, disse que analisa as provas técnicas para responder à acusação.

Já o advogado Etevaldo Tedeschi, responsável pela defesa de Suyany, disse que vai se pronunciar nos autos do processo dentro do prazo estabelecido, que é de 10 dias após a citação da acusada. A defesa reafirmou que sua cliente é inocente.

Seis indiciados
A Polícia Civil do Rio concluiu a investigação e indiciou seis pessoas pelo crime. Além de Julia e Suyany, foram indiciados:

Leandro Jean Rodrigues Cantanhede, por receptação, venda de armas, associação criminosa e fraude processual;
Victor Ernesto de Souza Chaffin, por receptação criminosa, venda de armas, associação criminosa e fraude processual;
Geovani Tavares Gonçalves, pela compra das armas de Ormond;
Michael Graça Soares, pela compra das armas de Ormond.
Relembre o caso

O caso veio à tona em 20 de maio, quando o corpo de Luiz Marcelo Ormond foi encontrado em avançado estágio de decomposição dentro de casa, em um condomínio no Engenho Novo. A suspeita é que o empresário tenha morrido no 17 de maio, após comer o brigadeirão oferecido por Júlia.

A necrópsia encontrou um líquido achocolatado no estômago de Ormond, e uma perícia mais detalhada apontou a presença de morfina e do ansiolítico clonazepam no trato gástrico do homem.

A polícia considera que a alta dosagem das drogas matou Ormond em menos de meia hora, a julgar pelas câmeras do elevador do prédio dele. O empresário aparece descendo para a piscina às 17h04 com o prato de brigadeirão na mão e, às 17h47, sobe ao apartamento tossindo muito e desatento.

Júlia foi ouvida na 25ª DP (Engenho Novo) no dia 22 de maio, na condição de envolvida. Nesse depoimento, ela disse ter largado o carro de Ormond na Maré a pedido dele (o que a polícia afirma ser mentira) e ido embora do apartamento no dia 20, após brigar com o namorado. Em hora alguma ela falou que Ormond tinha passado mal.

Foi durante o depoimento do dia 22, que Julia sorriu várias vezes ao falar de Ormond. Para o delegado Marcos Buss, da 25ª DP, ela demonstrou “extrema frieza”.

Após depor, Júlia foi para a casa do (outro) namorado, Jean Cavalcante de Azevedo, em Campo Grande, na Zona Oeste. À polícia, Jean disse que hospedou a mulher até o dia 27.

Nesse dia, segundo alegaram os pais de Júlia, ela voltou para casa, também em Campo Grande, onde os recebeu. Preocupados com o estado da filha — que dizia ter feito “uma besteira”, sem no entanto detalhá-la —, Carla e Marino a levaram até Maricá, onde moram.

Suyany foi presa antes de Júlia, enquanto a psicóloga continuou foragida por alguns dias – até que se rendeu depois de uma negociação com a polícia.

Entenda por que empresário que arrastou e matou garota de programa em Ribeirão Preto vai para regime aberto

Pablo Russel Rocha foi condenado a 24 anos de prisão em regime fechado pela morte de Nicole em setembro de 1998. Em fevereiro, Justiça de São Paulo autorizou a progressão de pena dele.

O resultado de um exame criminológico feito no empresário Pablo Russel Rocha, condenado em Ribeirão Preto (SP) a 24 anos de prisão pela morte da garota de programa Selma Heloísa Artigas da Silva, conhecida como Nicole, embasou a decisão da Justiça que autorizou a progressão de pena dele do regime semiaberto para o aberto.

Segundo o laudo emitido por uma psicóloga e uma assistente social e atestado pela direção do presídio em Tremembé (SP), durante a entrevista realizada em novembro de 2023, Pablo “manifestou arrependimento, demonstrou empatia para com a vítima e com sofrimento familiar provocado por seus atos”.

De acordo com as avaliadoras, ele é um “indivíduo consciente, maduro, vinculado aos laços familiares e com planejamento coerente e possível para sua liberdade. Demonstrou criticidade e maturidade para o convívio social, não havendo aspectos psicológicos que justifiquem seu indeferimento”.

A decisão foi proferida na sexta-feira (2). A defesa de Pablo não quis falar sobre o assunto.
O crime aconteceu em 1998. Logo depois, Pablo foi preso. Ele deixou a cadeia em 2000 por força de um habeas corpus e respondeu o processo em liberdade. Em 2016, 18 anos após a morte, ele foi condenado a 24 anos de detenção em regime fechado por homicídio triplamente qualificado. Foi preso, mas conseguiu um habeas corpus.

Em dezembro de 2018, a Justiça novamente determinou a prisão, mas ele ficou foragido até agosto de 2019. O nome dele chegou a ser colocado na lista de procurados da Interpol.

Com isso, Pablo deve cumprir as seguintes medidas cautelares:

Tem que comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais para informar sobre suas atividades;
Precisa conseguir um trabalho no prazo de 90 dias, devendo comprovar a ocupação;
Não pode sair de casa das 20h às 6h, salvo com autorização judicial;
Não pode mudar de residência ou Comarca sem prévia autorização do juízo;
Não pode frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Mudança de regime
O pedido para a progressão foi feito pela defesa em novembro de 2023 após Pablo atingir o cumprimento de 27,82% da pena ou pouco mais de ¼, o equivalente a seis anos de prisão.

O artigo 112 da Lei de Execuções Penais prevê que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso a depender do tempo de cumprimento.

Ele estava no semiaberto desde 2021. Em regime fechado, Pablo ficaria na cadeia até 2040.

Entre os aspectos analisados pela equipe psicológica, a juíza responsável pela avaliação do pedido determinou que fossem observados valores éticos e morais, presença de agressividade e impulsividade, se ele era capaz de conter impulsos e fazer crítica sobre delitos, além da possibilidade de reincidência.

O Ministério Público acrescentou mais questionamentos, entre eles se Pablo tinha consciência de ter infringido norma de conduta e se apresentava sinais de periculosidade ou estereótipos comportamentais de que poderia voltar a delinquir.

Culpa
Durante a entrevista para a elaboração do laudo, Pablo admitiu ter cometido o crime em 1998, mas disse que a morte de Nicole foi resultado da grande quantidade de bebida alcoólica que ele havia consumido anteriormente.

Ele tinha 24 anos na época. Segundo relato do empresário à equipe, na noite de 11 de setembro de 1998, após beber com amigos na loja de conveniência de um posto de combustíveis em Ribeirão Preto, ele seguiu com o grupo para um prostíbulo.

Depois que todos deixaram o local, Pablo se desencontrou de um amigo e voltou ao prostíbulo para encontrá-lo. Ao chegar, foi informado pelo dono do estabelecimento que não havia mais ninguém lá. Uma jovem que ele não conhecia pediu carona e ele concordou em levá-la.

Segundo Pablo, Nicole entrou no carro dele e, no meio do caminho, pediu que ele parasse em um endereço para comprar drogas. Os dois discutiram e Nicole abriu a porta do veículo.

O empresário afirma que seguiu dirigindo, mas parou muitos metros à frente, na região da Avenida Caramuru, porque suspeitou de que um pneu havia furado. Ao descer para verificar a roda, se deparou com Nicole presa ao cinto de segurança.

De acordo com a acusação, Nicole, de 21 anos, foi arrastada presa à caminhonete por cerca de dois quilômetros. Ela estava grávida e não resistiu aos ferimentos.

‘Arrependimento’

Para a equipe multidisciplinar que o avaliou para a progressão de pena, ao assumir o crime, Pablo “exterioriza arrependimento, demonstrando entendimento da gravidade, discernimento da regra social e suas obrigações”. Ainda segundo o documento, os planejamentos dele fora da prisão, que incluem retomar o trabalho em Florianópolis (SP), onde estava vivendo antes de ser preso, “são possíveis e coerentes para o cumprimento da pena em regime mais brando”.

A direção da unidade prisional em Taubaté (SP), onde ele cumpria pena, também declarou que Pablo demonstrou “ótimo” comportamento, inclusive trabalhando e estudando no local. As atividades inclusive levaram à redução do total da pena em nove meses.

O Ministério Público emitiu parecer contrário à progressão de regime ao considerar a gravidade do crime cometido, a elevada pena imposta, o pequeno tempo de cumprimento de pena e o longo saldo. Segundo o MP, o regime aberto reforçaria na sociedade a sensação de impunidade diante do abrandamento da pena.

Ao proferir a decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) em São José dos Campos (SP), não encontrou elementos jurídicos para recusar o pedido.

“Com efeito, verifica-se que o sentenciado teve sua conduta classificada como ótima pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento em que cumpre pena, não havendo registro de falta disciplinar por ele cometida, constando ainda que vem usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, bem como vem se dedicando ao trabalho e ao estudo no cárcere. Ademais, preenche o lapso temporal necessário e possui situação processual definida. É de se destacar ainda que obteve resultado positivo no exame criminológico realizado, sendo considerado apto a usufruir do regime aberto pela unanimidade dos avaliadores participantes.”

O Ministério Público informou que recorreu da decisão.

 

Brumadinho: ex-presidente da Vale tenta habeas corpus, um dos réus nunca foi localizado e ninguém foi condenado

Passados 5 anos, processo segue a passos lentos na Justiça Federal. Tragédia matou 270 pessoas no dia 25 de janeiro de 2019.

Mudança de competência, desmembramento dos processos, réu não localizado, tentativa de habeas corpus e nenhuma punição. Passados cinco anos da tragédia de Brumadinho, os processos relativos ao caso caminham a passos lentos na Justiça e sem previsão de julgamento ou de responsabilização dos envolvidos.

“Eu faço uma pergunta para juízes, desembargadores, promotores, políticos. De qual lado vocês querem ser lembrados neste ano? O da justiça ou o da impunidade?”, questionou a presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum), Andresa Rodrigues.
Em janeiro de 2023, o caso começou a tramitar, do zero, na Justiça Federal, depois de mais de dois anos na Justiça Estadual de Minas Gerais. O processo também foi desmembrado em dois segmentos, criminal e ambiental. O Ministério Público Federal (MPF) replicou a denúncia que já havia sido apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anteriormente.

Réu não localizado e tradução em andamento
A denúncia foi aceita e 16 pessoas, entre funcionários e lideranças da Vale e da Tüv Süd, se tornaram rés no processo criminal por 270 homicídios qualificados, crimes contra a fauna, contra a flora e de poluição.

Passado um ano, o caso ainda está em fase de citação dos acusados — momento em que a Justiça comunica os réus de que eles estão respondendo a uma Ação Penal e dá o prazo para que apresentem, por escrito, os primeiros pontos de suas defesas.

Como o MPF replicou a denúncia do MPMG, os réus são os mesmos desde 2020 (veja lista completa ao final da reportagem).

Entretanto, mesmo depois de todo este tempo, um dos acusados ainda não foi localizado pela Justiça. Trata-se de Marsílio Oliveira Cecílio Júnior, especialista da Tüv Süd, empresa que atestou a estabilidade da barragem à época dos fatos.

Em decisão do último dia 16, a juíza federal substituta Raquel Vasconcelos Lima pediu para que o MPF apresente um novo endereço para que a Justiça o intime. A procuradoria informou que está procurando por Marsílio, mas ainda sem sucesso.

Além disso, o réu Chris-Peter Meier, gerente da Tüv-Süd no Brasil, é alemão e somente será citado quando o documento for traduzido, o que ainda não aconteceu. Esse documento já havia sido traduzido no âmbito estadual, mas precisa passar novamente pelo processo.

Os acusados que já foram citados tem até meados de março para apresentar a defesa inicial. Alguns já o fizeram.

“O mais demorado agora é ter que fazer a tradução do acréscimo da acusação e o procedimento para citar no exterior, que envolvem mais formalidades. E, em geral, as defesas [já apresentadas] são só preliminares e não costumam entrar demais no mérito das questões”, esclareceu Bruno Nominato, procurador da República responsável pela acusação do caso.

Habeas Corpus de ex-presidente da Vale
Paralelo ao processo, o ex-diretor presidente da Vale, Fabio Schvartsman, espera pela resposta do pedido de habeas corpus na segunda instância da Justiça Federal. Na prática, pede que o nome dele seja retirado da lista de possíveis responsabilizados pela tragédia.

O ex-presidente da empresa argumenta que não tinha conhecimento da situação das barragens, sustentando a tese que um dos subordinados a ele, o ex-diretor-executivo Gerd Peter Poppinga, não chegou a ser denunciado pelo Ministério Público por esse mesmo motivo e por ter sido autor de iniciativas de segurança nas estruturas.

“Fabio Schvartsman se esquece que duas semanas antes da barragem se romper um funcionário, através do Compliance da Vale, enviou um e-mail ao presidente e à alta cúpula avisando da insegurança das barragens e solicitando esforços tanto em âmbito pessoal quanto financeiro para que não se rompesse. E a resposta do presidente é o que mais nos deixa estarrecidos: em vez de tomar providências, disse que a pessoa que escreveu o e-mail era um ‘câncer que tentava manchar a empresa'”, disse Andresa Rodrigues, presidente da Avabrum, assistente de acusação na ação criminal, se referindo a uma troca de e-mails que compõe a acusação feita pelo Ministério Público.
Voto favorável ao ex-presidente da Vale
Em 13 de dezembro do ano passado, Schvartsman recebeu voto favorável pelo habeas corpus pelo relator do processo no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o desembargador federal Flávio Boson Gambogi.

O magistrado que daria o voto seguinte, Pedro Felipe Santos, pediu vista — mais tempo para analisar o processo, que deve ser retomado em fevereiro.

“Nós entendemos que ele deveria ser mantido no processo. Ele ter idealizado o sistema que funcionou na Vale que permitiu que o acidente ocorresse, o que entendemos que existem elementos para que ele seja levado a julgamento”, argumentou Bruno Nominato, procurador responsável.
A Avabrum, assistente de acusação, também apresentou à Justiça argumentos contrários ao habeas corpus.

Retrospectiva processual
Janeiro de 2020: O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a partir de uma investigação conjunta com a Polícia Civil, denuncia 16 pessoas, incluindo o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, por homicídios dolosos e crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem. A mineradora e a empresa Tüv Süd são denunciadas por crimes ambientais.
Fevereiro de 2020: A Justiça de Minas Gerais aceita a denúncia do MPMG e todos os denunciados viraram réus.
Outubro de 2021: A pedido da defesa de Schvartsman e do engenheiro Felipe Figueiredo Rocha, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide pela extinção do processo criminal, e todos os denunciados deixam de ser réus. O STJ conclui que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal.
Novembro de 2021: A PF indicia 19 pessoas por homicídio doloso, crimes ambientais e apresentação de declaração falsa à Agência Nacional de Mineração (ANM). Vale e Tüv Süd também são indiciadas.
Junho de 2022: Após o MPMG recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin defere o pedido do órgão e decide que cabe à Justiça Estadual julgar a ação.
Dezembro de 2022: Schvartsman e Figueiredo recorrem, e a Segunda Turma do STF muda o entendimento e estabelece competência da Justiça Federal para processar o caso.
Janeiro de 2023: Diante do risco de prescrição de delitos ambientais, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, determina que a Justiça Federal de Minas Gerais dê prosseguimento à ação penal. Em seguida, o TRF-6 aceita a denúncia do MPF.
Março de 2023: Justiça recebe o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman.
Dezembro de 2023: Fabio Schvartsman recebe um voto favorável para seu habeas corpus.

Quem são os réus nos processos de Brumadinho

Fábio Schvartsman (então diretor-presidente da Vale);
Silmar Magalhães Silva (diretor da Vale);
Lúcio Flavio Gallon Cavalli (diretor da Vale);
Joaquim Pedro de Toledo (gerente executivo da Vale);
Alexandre de Paula Campanha (gerente executivo da Vale);
Renzo Albieri Guimarães Carvalho (gerente da Vale);
Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente da Vale);
César Augusto Paulino Grandchamp (geólogo especialista da Vale);
Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira da Vale);
Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da VALE);
Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro da VALE);
Chris-Peter Meier (gerente da Tüv Süd no Brasil; na Alemanha, gestor);
Arsênio Negro Junior (consultor técnico da Tüv Süd);
André Jum Yassuda (consultor técnico da Tüv Süd);
Makoto Namba (coordenador da Tüv Süd);
Marsílio Oliveira Cecílio Júnior (especialista da Tüv Süd).
No processo ambiental, as empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria LTDA. também são rés.

O que dizem os envolvidos
Vale

Em nota, a Vale destacou “seu respeito às famílias impactadas pelo rompimento da barragem” e afirmou que “segue comprometida com a reparação dos danos, o que vem avançando de forma consistente e nas bases pactuadas no acordo judicial de reparação integral e em outros compromissos firmados para indenização individual”.

“A empresa ratifica que sempre norteou suas atividades por premissas de segurança e que nunca se evidenciou nenhum cenário que indicasse risco iminente de ruptura da estrutura B1”, declarou.

Tüv Süd

“A TÜV SÜD continua profundamente abalada pelo trágico colapso da barragem em Brumadinho. Nossos pensamentos continuam com as vítimas e suas famílias. Contudo, estamos seguros de que a TÜV SÜD não tem responsabilidade legal pelo rompimento da barragem. A responsabilidade da operadora da barragem de Brumadinho já foi estabelecida. “

Demais réus

Em nota, a defesa do ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman disse que “prefere não se manifestar, em respeito à Justiça, considerando que o julgamento do pedido de habeas corpus foi iniciado”.

Com relação ao caso da suposta retaliação ao funcionário que alertou para a insegurança das barragens, citado pela presidente da Avabrum, afirmou que o e-mail citado “trata-se de denúncia de má fé com ataques variados e inespecíficos a funcionários de outras áreas, contendo cerca de 38 parágrafos e uma genérica referência de uma linha a barragens”.

“Basta ler seu conteúdo para verificar que a alegação é descontextualizada e não diz respeito à barragem da Mina Córrego do Feijão. A defesa reitera a inocência de Fábio”, completou.

Já a defesa de Lucio Cavalli e Silmar Silva informou que a denúncia “se baseia exclusivamente em seus cargos de diretores da Vale à época dos fatos, sendo a acusação absolutamente desprovida de fundamentos factuais, pois ser diretor da empresa não implica em responsabilidade criminal automática”. Completa, ainda, que “não há nenhum indício e muito menos provas concretas que sustentem a ilação de que tenham contribuído de alguma forma para a ruptura da B1”.

As defesas de Andre Jum Yassuda, Felipe Figueiredo Rocha e Makota Namba também preferiram não se manifestar.

Os demais réus não responderam ao contato do g1. A reportagem não conseguiu localizar as defesas de Arsênio Negro Júnior e Marsílio Oliveira Cecílio Júnior.

 

Professora trans é demitida de Instituto Federal e alega perseguição; IFCE nega

A professora precisou remanejar aulas com os alunos para cursar doutorado no Uruguai, mas o Instituto Federal do Ceará afirma que ela se ausentou por 78 dias intercalados.

A professora universitária Êmy Virgínia Oliveira da Costa foi demitida do Instituto Federal do Ceará (IFCE), e alegou que a demissão foi causada por perseguição e transfobia. A docente é a primeira professora trans da instituição de ensino superior do estado. Ela era professora do IFCE no curso de Letras desde 2016, com passagens por mais de um campus do instituto em municípios do interior do estado.

Em nota, o IFCE justifica a demissão por Emy ter se ausentado da instituição por 78 dias intercalados. Argumenta também que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra a professora ocorreu dentro da legalidade, respeitando os prazos, o direito ao contraditório e à ampla defesa. “Além disso, a servidora teve acesso aos autos em todo o curso do processo”, disse a nota.

O processo teve início em 2019, quando Êmy foi aprovada em um doutorado no Uruguai. À época, ela lecionava no campus de Tianguá do IFCE, cidade a cerca de 300 km de Fortaleza. As aulas no doutorado aconteciam de maneira intensiva, em turno integral, durante períodos de 20 a 25 dias, momentos em que ela precisava se ausentar das aulas para viajar ao país.

No entanto, entre as viagens, ela adiantava e/ou remarcava aulas, para garantir que os alunos não perdessem nenhum dia letivo. “Eu fiz isso três vezes e, antes que eu fizesse a quarta, eu soube que estava aberto um PAD contra mim por causa disso”, disse a professora. O IFCE informou que uma denúncia anônima foi feita reclamando sobre as ausências da docente.

“Eles consideraram esse período em que eu me afastava como faltas, mas todas as notas foram colocadas. Não houve nenhum prejuízo [aos alunos]. É uma vontade tão grande de me demitir que eles colocaram como falta até sábados, domingos e feriados”, reclamou a professora.

Conforme a legislação, é necessário que o docente tenha, pelo menos, 60 faltas para que seja aberto um PAD por inassiduidade habitual com possibilidade de demissão. A instituição falou que “o PAD foi conduzido por uma comissão independente, composta por servidores do IFCE, seguindo todo o rito previsto na legislação em vigor”.

“O que eu considero como meu principal erro é não ter formalizado essa comunicação de ausência. Só que, em outros casos, isso seria punido com advertência, suspensão. Há outros casos graves no IFCE que não resultaram em demissão”, lamentou Êmy.
Êmy disse que não conseguiu pedir um afastamento definitivo para cursar o doutorado porque estava em um processo de transferência de campus, entre Tianguá e Baturité, e só poderia sair da unidade depois que chegasse um substituto para ela.

No entanto, ela tentou o pedido de afastamento definitivo, que chegou à Pró-Reitoria dez dias antes da data em que ela precisava viajar. Quando a data chegou, não havia autorização ainda — pois a instituição alegou que o pedido precisava ser feito com 20 dias de antecedência — e a professora decidiu viajar para não perder as disciplinas do doutorado, que eram ofertadas apenas uma vez por ano.

Ela acredita que o pedido não foi autorizado para que o IFCE conseguisse argumentar a ausência dela em, pelo menos, 60 dias letivos.

Professora acredita em transfobia

O IFCE destacou que o inciso III do art. 132 da Lei 8.112/90 é taxativo ao estabelecer a demissão como penalidade para casos de inassiduidade habitual. Assim, ao final do processo, a comissão elaborou um relatório final, orientando pela demissão.

“O relatório foi submetido à Procuradoria Federal junto ao IFCE, órgão de assessoramento jurídico vinculado à Advocacia Geral da União, que manteve o entendimento pela demissão e pela regularidade da instrução processual. Ao longo dos últimos cinco anos, outros três servidores foram demitidos do IFCE pelo mesmo fundamento legal (inassiduidade habitual)”, reforçou o instituto.

Já a professora Êmy Virgínia acredita que a gravidade da punição foi motivada por preconceito. “Eu vejo tudo isso como uma vontade de perseguir, de excluir. Eu sou a única pessoa trans no Instituto Federal. É transfobia disfarçada, com luvas brancas”, declarou a docente.
“O mais estranho é que as aulas que eu registrei no Q-acadêmico [sistema do IFCE] não foram apagadas. Ou seja, se eles consideraram como faltas, as aulas que eu não dei deveriam ser apagadas no registro de aula”, argumentou.

O Sindicato dos Servidores do IFCE repudiou a decisão da reitoria da instituição. “O SINDSIFCE informa que sua assessoria jurídica já foi acionada para dar ampla prioridade ao caso e buscar a anulação do efeito da decisão”, disse a entidade.

Justiça marca para agosto de 2024 julgamento de modelo acusada de ferir mulher em restaurante dentro do Jockey Club de SP

Fernanda Bonito é acusada de lançar o copo que desfigurou o rosto da consultora imobiliária Milka Borges, durante uma briga no banheiro do restaurante Iulia, em 2020. Além do processo criminal, ela é réu em um processo por danos morais no valor de R$ 495 mil.

A Justiça de São Paulo marcou para agosto de 2024 o julgamento criminal da modelo Fernanda Bonito, acusada de desfigurar uma mulher no banheiro de um restaurante de luxo localizado dentro do Jockey Club de São Paulo.

O caso aconteceu em janeiro de 2020, quando a modelo tentou furar a fila do banheiro e entrou em luta corporal com a consultora imobiliária Milka Borges, segundo testemunhas ouvidas pela polícia.

Após a briga, Bonito arremessou um copo contra a adversária. O objeto atingiu em cheio o rosto de Milka, que tomou 90 pontos no rosto.

Na época, a modelo foi denunciada na esfera cível e criminal. Além da denúncia de lesão corporal gravíssima, na qual será julgada no Fórum da Barra Funda em 27 de agosto de 2024, às 16h, Fernanda Bonito responde um processo cível por danos morais no valor de R$ 495 mil.

Denúncia do MP
Na esfera criminal, Fernanda Bonito foi denunciada pelo Ministério Público de São Paulo em novembro de 2022.

Na denúncia, o promotor Marcos Vieira afirmou que “os laudos periciais atestaram que a vítima sofreu lesões corporais gravíssimas e tem uma deformidade estética permanente”.

O promotor disse que Fernanda “agiu por motivo torpe” ao arremessar um copo em direção à publicitária, sem possibilidade de defesa da vítima dentro do restaurante Iulia.

Além da condenação penal, a promotoria pediu que a Justiça fixe uma reparação por danos morais à publicitária no processo criminal.

O julgamento marcado para o próximo ano vai acontecer de forma virtual, segundo a determinação da juíza Maria Cecília Leone, da 10ª Vara Criminal do Foro da Barra Funda.

O g1 procurou o advogado Carlos Alberto da Costa Silva, que compõe a equipe de defesa de Fernanda Bonito, que disse que “não quer fazer antecipação de suas razões defensivas, uma vez que ainda não foi iniciada a instrução processual do caso”.

A advogada de defesa de Milka Borges, Carolina Fichmann, lamentou que o julgamento tenha sido marcado para quatro anos depois do episódio, mas comemorou que o processo já tenha um desfecho programado.

“Nós aguardamos ansiosamente a data marcada para o julgamento, porque é a chance de buscar uma condenação justa a um caso tão assustador. A Milka vai carregar pra sempre as marcas daquela agressão. Passados três anos, ainda faz tratamentos para a recuperação do rosto. É um episódio que podia ter tido um desfecho ainda pior, caso o copo arremessado tivesse pego em qualquer outro parte do corpo. Vamos buscar a condenação da agressora dentro do que prevê a lei”, declarou Carolina Fichmann.

Depoimento à Polícia Civil
A briga no restaurante Iulia foi investigada pelo 34º Distrito Policial, onde Fernanda Bonito prestou um primeiro depoimento em 12 de fevereiro de 2020. Na época, a modelo disse aos policiais que Milka Borges foi a primeira a agredi-la na noite do dia 11 de janeiro de 2020, quando houve a briga no banheiro do restaurante.

No depoimento, Fernanda declarou também que a agressão de Milka deixou marcas no rosto dela, sem necessidade de cuidados médicos.

A modelo também admitiu ter atirado um copo de vidro que estava no lavatório contra Milka Borges como tentativa de evitar que a consultora a seguisse fora do banheiro e que, na hora, não percebeu que se tratava de um copo e atirou o único objeto solto que estava no local.

Milka narrou aos policiais que estava na fila do banheiro do restaurante quando Fernanda apareceu. “Ela empurrando todas as cabines para ver se tinha alguma solta, livre. Todas alertaram. ‘Estão ocupado todos os banheiros. Tem uma fila, moça’”, contou Milka.

“Ela respondeu ‘não pegou fila. Eu mando quem eu quiser pra fora daqui”. “Eu mando aqui. Sou dona disso aqui'”. Em seguida eu disse: ‘Calma amiga, você tá descontrolada’. E ela partiu pra cima de mim” completou.

Em uma nota enviada ao Fantástico em 19 de janeiro, a própria Fernanda havia declarado que houve uma agressão mútua entre ela e consultora de imóveis.

“Eu me desentendi com outras frequentadoras porque, sem querer e perceber, passei em sua frente na fila do banheiro, eu errei; disso nasceu uma discussão entre eu e duas moças, com uma delas ocorreu uma agressão mútua, sendo que ela tentou me imobilizar; escapei e para me defender, porque ela era bem maior que eu, joguei nela o primeiro objeto que vi pela frente, disse a nota.

“Sinceramente me arrependo do ocorrido, mesmo tendo eu também sofrido alguns ferimentos, eu não queria causar aquela lesão e o sofrimento dessa moça. As pessoas que estavam naquele banheiro podem, com honestidade, confirmar o ocorrido, que ficou restrito exclusivamente às pessoas que aqui mencionei e também foi testemunhado por uma conhecida de nome Giovana, além de uma faxineira que estava no local. (veja a íntegra abaixo)

Nota de Fernanda Bonito em 19/01/2020:
“Somente o que tenho a dizer sobre o lamentável incidente no restaurante Iulia: Eu me desentendi com outras frequentadoras porque, sem querer e perceber, passei em sua frente na fila do banheiro, eu errei; disso nasceu uma discussão entre eu e duas moças, com uma delas ocorreu uma agressão mútua, sendo que ela tentou me imobilizar; escapei e para me defender, porque ela era bem maior que eu, joguei nela o primeiro objeto que vi pela frente.

Sinceramente me arrependo do ocorrido, mesmo tendo eu também sofrido alguns ferimentos, eu não queria causar aquela lesão e o sofrimento dessa moça. As pessoas que estavam naquele banheiro podem, com honestidade, confirmar o ocorrido, que ficou restrito exclusivamente às pessoas que aqui mencionei e também foi testemunhado por uma conhecida de nome Giovana, além de uma faxineira que estava no local. Lamento profundamente e tentarei de todas as maneiras me retratar do ocorrido!!!”.

Corregedoria da PM abre processos de expulsão dos policiais conhecidos como ‘Sem Alma’ e ‘Peixinho’

Rafael do Nascimento Dutra, conhecido como Sem Alma, é apontado como chefe do novo Escritório do Crime e estaria ligado a 5 execuções. Já Anselmo Dionísio, o Peixinho, foi denunciado por fraude processual no caso que investiga a morte de Marcos Vieira Souza, o Falcon, então presidente da Portela.

A Corregedoria da Polícia Militar abriu, nesta terça-feira (29), processos de expulsão dos policiais Rafael do Nascimento Dutra, conhecido como Sem Alma, e Anselmo Dionísio das Neves, o Peixinho. Os procedimentos foram publicados no boletim interno da corporação nesta quarta-feira (30). O prazo para conclusão é de 30 dias, mas pode ser prorrogado.

Lotado no 15º BPM (Duque de Caxias), Sem Alma é apontado pela Polícia Civil como chefe do novo Escritório do Crime — um grupo de matadores de aluguel que atua no Grande Rio. Ao menos cinco menos cinco assassinatos podem estar ligados ao grupo. Ele está foragido.

A investigação que revelou Sem Alma como chefe da quadrilha de matadores começou a partir do assassinato de um miliciano em novembro do ano passado na Favela do Guarda.

O executado, Marco Antônio Figueiredo Martins, o Marquinho Catiri, atuava em uma milicia em bairros das zonas Oeste e Norte. Ele foi morto ao sair de uma academia de musculação da qual era o dono e teria sido montada para o seu uso exclusivo.

No ataque também foi morto um comparsa dele, Alexsandro José da Silva, o Sandrinho.

A polícia descobriu que, para chegar ao miliciano, que andava sempre com seguranças, Sem Alma planejou a morte durante um ano. Usou câmeras e até um drone para saber a rotina dele.

Os investigadores dizem que uma perícia feita nos fuzis usados no assassinato revelou que as armas também utilizadas em pelo menos outros dois crimes.

o assassinato do inspetor da Polícia Civil João Joel de Araújo, em maio do ano passado, em Guaratiba;
a execução, um mês depois, de Tiago Barbosa, na Via Light, em Nova Iguaçu.
Tiago estava em um BMW vermelho blindado, mas os criminosos conseguiram atingi-lo mesmo assim ao dar 80 tiros contra o carro.

A polícia também investiga se o bando de Sem Alma é o responsável por outras duas mortes em 2023.

Denúncia por fraude processual
Já Anselmo Dionísio, o Peixinho, foi denunciado por fraude processual pelo Ministério Público do Estado (MPRJ) no caso que investiga a morte de Marcos Vieira Souza, o Falcon, então presidente da Portela.

Segundo investigação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), Peixinho tentou atrapalhar as investigações da morte de Falcon, assassinado a tiros em 2016.

No dia do crime, sem justificativa, Peixinho teria entrado no Comitê de Campanha e levado um dos três celulares da vítima. Ainda segundo as investigações, dias depois, o PM devolveu o aparelho para os familiares de Falcon.

Os investigadores tentaram periciar o telefone. No entanto, o objeto não passou pela perícia porque estava com danos físicos irreparáveis.

Apesar de ser policial, Peixinho não estava de serviço no dia e nem teria sido chamado para atender a ocorrência de homicídio.

No fim de julho, durante busca e apreensão de um mandado expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, os integrantes do Gaeco encontraram quatro munições 38 SPL, que o policial não tem permissão para portar. Por conta disso, ele foi preso em flagrante.

Dois dias depois, durante audiência de custódia, a juíza Priscilla Macuco Ferreira converteu em preventiva a prisão de Peixinho.

Segundo a juíza, ele tentou atrapalhar as investigações que apuram a morte de Falcon.

Justiça suspende atividade profissional e determina o bloqueio de redes sociais da biomédica Lorena Marcondes

Também houve a determinação de bloqueio de até R$ 100 mil nas contas bancárias da biomédica. Medidas foram solicitadas pelo MPMG e acatadas por juíza da 3º Vara Criminal de Divinópolis; advogado de defesa diz que biomédica ainda não foi notificada da decisão.

A Justiça determinou a suspensão do exercício da atividade profissional da biomédica Lorena Marcondes de Faria, além de bloqueios das redes sociais e de até R$ 100 mil nas contas bancárias dela.

A decisão é da juíza Marcilene da Conceição Miranda, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Divinópolis.

As medidas cautelares tinham sido solicitadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que ofereceu denúncia contra Lorena Marcondes, sustentando que em julho de 2022, ela teria “ofendido a integridade corporal da vítima Eduardo Luiz Santos Júnior”, que denunciou ter ficado com a boca deformada após um procedimento feito pela biomédica.

O Ministério Público ainda fundamentou que “além de ter provocado as lesões mencionadas no laudo pericial da vítima Eduardo Luiz Santos Júnior, a denunciada teria voltado a perpetrar novos atos de cunho delituoso que resultaram no falecimento da vítima Íris Martins”.

O advogado de defesa Tiago Lenoir Moreira disse por meio de nota, que Lorena Marcondes não foi intimada da decisão e que, em razão disso, a manifestação da defesa ocorrerá em momento processual oportuno ao longo da persecução penal.

“Quanto à decisão judicial de primeiro grau a defesa recorrerá às instâncias cabíveis para garantir os direitos Constitucionais da biomédica Lorena que estão gravemente violados. Ressaltamos que a produção de provas permitirá a elucidação dos fatos adequadamente permitindo que a justiça seja feita”.

As determinações da Justiça:

– A suspensão do exercício da atividade profissional da denunciada Lorena Marcondes de Faria, até ulterior decisão judicial ou o trânsito em julgado da sentença. Na decisão, a juíza determinou que os Conselhos Regional e Federal de Biomedicina sejam comunicados para que adotem as medidas necessárias, devendo prestar informações no prazo de dez dias;

– O bloqueio de perfis das redes sociais pertencentes à pessoa jurídica “Clínica Dra Lorena Marcondes” e pessoal “Dra Lorena Marcondes”, bem como para impor à denunciada a medida cautelar de abstenção de publicação, promoção, replicação e compartilhamento de qualquer informação vinculada ao exercício da atividade profissional ou relacionada aos processos no qual figura como ré ou autora, por qualquer outro perfil que eventualmente venha a criar para uso pessoal. A juíza solicitou que sejam oficiados o Instagram, Facebook e Twitter a fim de que promovam o imediato bloqueio de perfis, devendo prestar informações no prazo de 48 horas;

– Bloqueio integral dos valores depositados nas contas bancárias existentes em nome da biomédica, até o limite de R$ 100 mil, a fim de assegurar indenização à vítima.

A biomédica Lorena Marcondes foi presa no 8 de maio; 15 dias depois, teve concedida a prisão domiciliar, regime em que permanece até o momento.

Médico contratado pelo modelo Bruno Krupp é indiciado por fraude processual

O delegado Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes, adjunto da 16ª DP (Barra da Tijuca), indiciou por fraude processual o médico Bruno Nogueira Teixeira — contratado como assistente pela família do modelo Bruno Fernandes Moreira Krupp, de 25 anos, preso por atropelar o estudante João Gabriel Cardim Guimarães, de 16. O crime, previsto no artigo 347 do Código Penal, consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro. A pena prevista é de três meses a dois anos de detenção, além de multa.

De acordo com o relatório final do inquérito, ao qual O GLOBO teve acesso com exclusividade, o médico teria mudado, de maneira fraudulenta, mediante laudo e pedido de internação do paciente em UTI, o estado do modelo, “com o dolo específico de induzir o juiz (que já havia decretado a prisão preventiva em sede de Plantão Judiciário), evitando que o paciente fosse efetivamente transferido” do Hospital Marcos Moraes ao sistema prisional do Rio naquele momento.

“É notório que as condições de qualquer estabelecimento prisional são piores que no Hospital Marcos Moraes ou em qualquer outro. Vale informar, ainda, que o médico indiciado tentou a transferência do paciente à UTI Hospital São Bento, localizado na Ilha do Governador, onde o mesmo é coordenador médico”, pontua o delegado, no documento.

Para Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes, o cerne da questão se dá quanto à questão nefrológica de Bruno Krupp, em que o médico assistente da família contraria o parecer da nefrologista no que tange à presença de rabdomilóse (doença caracterizada pela destruição das fibras musculares). Na ocasião, o profissional afirmara tratar-se de sua forma severa com injúria renal aguda, enquanto a nefrologista do hospital dizia não haver nenhuma lesão renal.

A médica nefrologista da unidade de saúde, às 16:32 do dia 5 de agosto, relatou: “Impressão: Elevação de CPK sem alteração significativa de função renal, creatinina 0,9 desde a admissão, mantendo débito urinário. Sem distúrbios hidroeletrolíticos ou acido-básico. Elevação de CPK (compatíveis com trauma local) em queda progressiva. Baixo risco de evolução para injúria renal aguda.”

“Na análise do artigo médico-científico juntado ao presente procedimento, e em simples pesquisas em fonte aberta, percebemos que os índices marcadores da creatinina estiveram sempre na faixa normal (0,9 desde a admissão, mantendo débito urinário), como também o débito urinário. (…) Juntamos ao presente procedimento um minucioso artigo médico-científico, com 42 referências bibliográficas versando sobre biomarcadores da injúria renal aguda, resumindo que a creatinina continua a ser o padrão laboratorial para diagnóstico da injúria renal aguda”, escreveu o delegado.

Em seu depoimento na 16ª DP, Bruno Nogueira Teixeira afirmou que tal tentativa de transferência seria tão somente por razões de não haver leito vago na UTI do Hospital Marcos Moraes, não restando demonstrado nos autos, haja vista que o paciente fora transferido ao devido leito de UTI no Hospital Marcos Moraes.

No último dia 5, embora a equipe do Marcos Morais já tivesse emitido parecer liberando o rapaz para ser levado ao sistema prisional por apresentar quadro estável, Bruno Nogueira Teixeira alegou problemas nos rins do jovem e a eventual necessidade de sessões de hemodiálise, o transferindo para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da unidade de saúde.

Também por solicitação do médico, Bruno Krupp foi levado para realização de exames de ressonância magnética a outro hospital da rede, na Barra da Tijuca. Uma guarnição de policiais militares do 3º BPM (Méier), que o acompanha desde a última terça-feira, quando ele recebeu voz de prisão pelos agentes da 16ª DP, escoltou a ambulância que o transportava nesse trajeto.

Bruno Krupp deu entrada no Marcos Moraes no dia 31, após ter alta do Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, para onde foi levado em ambulância do Corpo de Bombeiros com João Gabriel após o acidente. Na ocasião, o modelo dirigia uma moto, na altura do Posto 3 da orla, quando atingiu o estudante, que teve a perna decepada. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu horas após dar entrada na unidade. Segundo testemunhas, ele estaria em alta velocidade – uma delas chega a dizer a pelo menos 150 quilômetros por hora.

Quadro estável

Segundo o prontuário médico, ao ser avaliado no Marcos de Moraes, Bruno apresentava quadro estável, movimentando os quatro membros, respirando em ar ambiente, lúcido e orientado, apresentando múltiplas escoriações pelo corpo. Suas tomografias computadorizadas de crânio, coluna cervical e joelho foram avaliadas pelos serviços de neurocirurgia e ortopedia do hospital, que descartaram qualquer sinal de fraturas, inclusive liberando o paciente do uso de colar cervical.

O modelo então seguiu sob os cuidados das esquipes de Clínica Médica e Cirurgia Plástica para controle da dor, início dos antibióticos para evitar infecções na pele e agendamento do procedimento cirúrgico para remoção de tecidos das escoriações cutâneas, realizado ontem, sem qualquer intercorrência.

Até ser encaminhado para a UTI, a pedido do médico da família, de acordo com o hospital, Bruno encontrava-se no quarto, estável, em uso de medicações para dor, antibióticos e realização de curativos, aos cuidados do serviço de Clínica Médica, uma vez que já teve liberação pela Neurocirurgia, Ortopedia e Cirurgia Plástica. Segundo os profissionais, o modelo apresenta, então, condições de transferência para qualquer outra unidade de saúde, inclusive hospital penitenciário.

Além de responder pelo homicídio de João Gabriel, na 16ª DP (Barra da Tijuca), Bruno figura como autor em dois registros de ocorrência feitos na Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá. Após a notícia que ele foi acusado pelo crime por uma jovem de 21 anos, pelo menos 40 mulheres relataram em redes sociais terem sido vítimas de violência sexual pelo modelo.

‘Não é um novato nas sendas do crime’

No mandado de prisão preventiva decretada juíza Maria Isabel Pena Pieranti, do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Rio, a magistrada afirma que o rapaz “não é um novato nas sendas do crime” e que sua liberdade “comprometeria a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida visa também resguardar a sociedade de condutas que ele possa vir a praticar”. O despacho ainda menciona que ele já foi parado por agentes da Lei Seca três dias antes do acidente, mas a blitz acabou por não ter o efeito didático.

No pedido de prisão, o delegado Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes afirmou que o Relatório de Vida Pregressa do modelo demonstra outras passagens policiais por estupro e estelionato, “razão pela qual se faz necessária sua segregação cautelar, por meio de expedição de mando de prisão preventiva, visando garantir a ordem”. Além disso, ele cita que, ao ser parado pela Lei Seca, Bruno estava sem habilitação, com a mesma moto sem placa e, mais, recusando-se a fazer teste do bafômetro.

“(…) tenho que a liberdade do Indiciado compromete sobremaneira a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida ora decretada visa, também, resguardar a sociedade de condutas outras análogas que o Representado possa vir a praticar. A situação por ele vivida três dias antes, ao ser parado em uma blitz, não foi suficiente para alertar-lhe dos riscos de direção perigosa e em contrariedade ao que dispõe a lei e o bom-senso. Em outras palavras: não foi o bastante que tivesse sido parado pelos agentes da Lei Seca. Ser pego na situação já descrita não teve qualquer efeito didático. Ao contrário, adotou conduta mais ainda letal, acabando por tirar a vida de um jovem que estava acompanhado de sua mãe, ressaltando-se que Bruno não é um novato nas sendas do crime”, escreveu a juíza.

Horas após o acidente, o delegado Paulo Roberto Mendes Junior, de plantão na 16ª DP, determinou, com a morte de João Gabriel, a remoção do corpo do hospital para o Instituto Médico-Legal (IML), para a realização do exame da necropsia. O sepultamento ocorreu no Cemitério de Irajá, na Zona Norte da cidade, em uma cerimônia que reuniu mais de 100 pessoas, entre as quais colegas de escola e professores.

Governador Wanderlei Barbosa exonera cúpula da SSP; Claudinei Quaresemin e Ineijaim Siqueira pedem demissão

O governador em exercício do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, aceitou o pedido de exoneração do secretário de Estado de Parcerias e Investimentos, Claudinei Aparecido Quaresemin, primo do governador afastado Mauro Carlesse; e do secretário Executivo da Administração, Ineijaim José Brito Siqueira. Os atos serão publicados na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 22.

O governador em exercício também determinou a exoneração dos cargos em comissão e dispensa das funções de confiança dos demais servidores afastados, pelo prazo de 180 dias, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão das operações Éris e Hygea, realizada pela Polícia Federal (PF) na última quarta-feira, 20, sem prejuízo da remuneração oriunda de cargos efetivos.

A decisão ocorre em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e à “boa-fé processual da Chefia do Poder Executivo e a legalidade dos seus atos, além da necessidade de manutenção dos serviços prestados pelo Estado”, informa o governo em exercício por meio de nota.

Por fim, o Governo do Tocantins em exercício reitera o seu compromisso com a “transparência e a continuidade das ações em prol da população”.

Servidores exonerados:

Cristiano Barbosa Sampaio – Secretário de Estado da Segurança Pública;

Servilho Silva de Paiva – Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Segurança Pública;

Dilma Caldeira de Moura – Secretária Executiva do Tesouro do Estado;

Raimunda Bezerra de Souza – Delegada-Geral da Polícia Civil – Secretaria de Estado da Segurança Pública;

Ronan Almeida Souza – Corregedor-Geral da Segurança Pública – Secretaria de Estado da Segurança Pública;

Cínthia Paula de Lima – Diretora da Escola Superior de Polícia – Secretaria de Estado da Segurança Pública;

José Mendes da Silva Júnior – Gerente de Núcleo de Inteligência – DAI-1 – Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO);

Rudson Alves Barbosa – Gerente de Inteligência – Casa Militar, na Governadoria;

Rodrigo Assumpção Vargas – Assessor de Gabinete I – Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes.

Servidores dispensados de função comissionada

Ênio Walcacer de Oliveira Filho, da função comissionada de Delegado-Chefe da 1ª Divisão Especializada de Repressão a Narcóticos / Denarc – Palmas (FCSP-4 da Secretaria de Estado da Segurança Pública);

Gilberto Augusto Oliveira Silva, da função comissionada de Delegado-Chefe da Divisão Especializada de Repressão à Corrupção / Decor / Decor-Palmas (FCSP-4 da Secretaria da Segurança Pública);

Victor Vandré Sabará Ramos, da função comissionada de Administração (FCSP-6 da Secretaria de Estado da Administração).

Ex-governador do DF e outros são condenados em processo da Caixa de Pandora

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou os réus José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa e a empresa Linknet em um dos processos derivados da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que investigou crimes de corrupção e improbidade administrativa no DF, antes e durante o governo de José Roberto Arruda.

Nesta ação específica, as denúncias do MPDFT referem-se à prestação de serviços de informática da empresa Linknet ao Distrito Federal, no período compreendido entre 2006 e 2009. Foram denunciados: José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa; Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna; Roberto Eduardo Giffoni e a empresa Linknet.

Segundo o órgão ministerial, após a vigência do último contrato emergencial (dezembro de 2006), firmado entre a empresa e a administração pública, a Linknet continuou a prestar serviços até maio/junho de 2009, sem nenhuma cobertura contratual, evidenciando o caráter ilícito e obscuro da sua relação com o Poder Público local. Durante esse período (janeiro de 2007 a maio/junho de 2009), a fim de remunerar os serviços que eram prestados pela empresa, foram instaurados procedimentos administrativos de reconhecimento de dívida.

O primeiro reconhecimento de dívida, referente a 2007, culminou no pagamento de R$ 37.506.477,96. O segundo, referente a 2008 e a janeiro a maio de 2009, no valor de R$ 63.844.481,33. De acordo com o MPDFT, a manobra visava justificar serviços e preços superfaturados e possibilitar o pagamento de propinas a determinados agentes públicos. Parte dessa grana era usada por integrantes do alto escalão do Governo para comprar apoio político de parlamentares distritais. O esquema de corrupção foi descoberto durante a operação Caixa de Pandora, com a colaboração de Durval Barbosa, que, na época, gravou diversos vídeos e áudios, nos quais entregava maços de dinheiro aos envolvidos.

O MPDFT pediu a condenação dos réus, nas sanções previstas nos artigos 9º e 10º da Lei de Improbidade, 8.429/92; a devolução dos valores pagos à Linknet, entre 2007 e 2009, no total de R$ 128.087.647,64; bem como no pagamento de danos morais pelos prejuízos causados ao erário.

O juiz da vara de Fazenda Pública julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados pelo órgão ministerial. Em relação ao montante do dano causado ao erário, o magistrado determinou a devolução do prejuízo efetivamente apurado pelo Tribunal de Contas do DF – TCDF, e não o valor total dos pagamentos efetuados à empresa ré. Além disso, o pedido de danos morais foi julgado improcedente. O laudo do TCDF constatou superfaturamento dos serviços, com sobrepreço de 331,96%, o que resultou em prejuízo ao erário de 11.855.851,40.

Quanto aos argumentos de defesa dos réus em relação às provas dos autos apresentadas por Durval Barbosa, o juiz ressaltou: “Os réus tentam desqualificar as gravações, áudios e vídeos com base em argumentos técnico/formais, quando o conteúdo, as conversas captadas e as imagens são incontroversas. Não se pode permitir que questões técnicas, que não descaracterizam o conteúdo e a substância das conversas, possam comprometer a essência de tudo o que foi captado. Não se pode transformar esta ação de improbidade em discussão sobre inconsistência técnica de determinada gravação, com desprezo a questões fundamentais, como todo o contexto das conversas e imagens inequivocadamente captadas, que inclusive, como será analisado nesta sentença, os réus reconhecem terem mantido”.

Das condenações

Os réus José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, Gilberto Lucena, Luiz Paulo da Costa Sampaio, Durval Barbosa e Linknet foram condenados a pagar, de forma solidária, o montante de R$ 11.855.851,40, valor apurado pelo TCDF, como prejuízos aos cofres públicos. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da decisão do TCDF que reconheceu o prejuízo. Exceto Durval Barbosa, os réus também foram condenados a pagar multa civil correspondente a 1/3 do dano ao erário depois de corrigido.

José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel e Gilberto Lucena tiveram os direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de 8 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos/créditos fiscais pelo prazo máximo de 10 anos. Luiz Paulo da Costa perdeu os direitos políticos por 5 anos e não poderá contratar nem receber benefícios do Poder Público também pelo mesmo prazo. A Linknet não poderá contratar com a Administração Pública ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 10 anos.

O juiz destacou que, de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade, a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Das Absolvições

Na mesma sentença, os réus Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna e Roberto Eduardo Giffoni foram absolvidos por falta de provas. “Em relação a estes réus não foi captada qualquer gravação de conversa ou vídeo onde apareça a voz ou a imagem dos mesmos. Tal fato traz dúvida sobre a participação destes réus no esquema de propina das empresas de informática, em especial a Linknet. Se o colaborador processual Durval Barbosa tinha trânsito fácil entre as altas autoridades do Distrito Federal, poderia perfeitamente ter gravado conversa com estes réus para tratar de propinas dos contratos de informática. No entanto, não o fez”.

O juiz ainda esclareceu que, em depoimento à Justiça, Durval Barbosa afirmou que “entregou propina ao réu Giffoni, mas não realizou gravação desta operação. Em relação a Ricardo Penna, o delator declarou que nunca entregou, de forma direta ou indireta, propina para o mesmo. Em relação ao réu Paulo Octávio, o colaborador declarou que o mesmo ficava com 30% da propina, mas não informa quem era o responsável pelo repasse ou se alguma vez, pessoalmente, repassou valores em favor do mesmo”, concluiu.