15 resultados encontrados para processual penal. delitos dos arts. - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
2019.61.81.000277-0/SP RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador FederalANDRÉ NEKATSCHALOW Justica Publica ACÓRDÃO DE FLS. DIEGO PEREIRA DA SILVA SP282251 SIMEI COELHO e outro(a) 00002771420194036181 3P Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria julgada, para que desse modo se logr
São Paulo, 23 de julho de 2019. Boletim de Acordão Nro 28501/2019 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032092-21.1972.4.03.6102/SP 1972.61.02.032092-1/SP RELATOR APELADO(A) ADVOGADO APELANTE ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal MAURICIO KATO CIA ELETRO METALURGICA e outros(as) SP151963 DALMO MANO ANTONIO CARLOS MUNIZ e outros(as) SP019072 MIGUELSON DAVID ISAAC 00320922119724036102 4 Vr RIBEIRAO PRETO/SP EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL. TEMPESTIV
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar parcial provimento aos embargos declaratórios opostos pelo Ministério Público Federal, para suprir omissão verificada no acórdão embargado, quanto ao concurso de crimes praticados pela acusada Silvana Patrícia Hernandes, e majorar a pena para 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 25 (vinte
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar parcial provimento aos embargos declaratórios opostos pelo Ministério Público Federal, para suprir omissão verificada no acórdão embargado, quanto ao concurso de crimes praticados pela acusada Silvana Patrícia Hernandes, e majorar a pena para 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 25 (vinte
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar parcial provimento aos embargos declaratórios opostos pelo Ministério Público Federal, para suprir omissão verificada no acórdão embargado, quanto ao concurso de crimes praticados pela acusada Silvana Patrícia Hernandes, e majorar a pena para 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 25 (vinte
RELATOR APELANTE APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Justica Publica DANIEL HENRIQUE ZAMBELLO SP027510 WINSTON SEBE e outro(a) MAURICIO FERREIRA DE BRITO ADEMIR FERREIRA DE BRITO JOAO FREITAS DE CASTRO CHAVES (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) OS MESMOS MARCIO ALEXANDRE FAZANARO SP200584 CRISTIANO DE CARVALHO PINTO e outro(a) 00049275120124036181 6P Vr SAO P
São Paulo, 21 de fevereiro de 2019. SUBSECRETARIA DA 5ª TURMA Boletim de Acordão Nro 27234/2019 00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000138-39.2014.4.03.6116/SP 2014.61.16.000138-9/SP RELATOR APELADO(A) ABSOLVIDO(A) APELANTE ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal MAURICIO KATO Justica Publica ADRIANA DAL POZ DE ALMEIDA GARCIA SERGIO GARCIA SP150233 SERGIO AUGUSTO ALVES DE ASSIS 00001383920144036116 1 Vr ASSIS/SP EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. DELITOS DOS ARTS. 1°, I, DA LEI N
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação. Finalmente, tornem conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 16 de novembro de 2020. Boletim de Acordão Nro 29882/2020 00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001107-69.2019.4.03.6119/SP 2019.61.19.001107-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES SOLOMON UZOCHUKWU OKORIE reu/ré preso(a) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) Justica Publica 000110769201940
Em contrarrazões, a defesa manifesta-se pelo desprovimento do recurso. É o relatório. Decido. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: "PENAL. PROCESSUAL PENAL. DELITOS DOS ARTS. 241-A E 241-B, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DOLO. SUBSIDIARIEDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Materialidade, autoria e dolo comprovados. 2. Não é crível
Boletim de Acordão Nro 29912/2020 00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0005966-63.2016.4.03.6110/SP 2016.61.10.005966-9/SP RELATOR APELANTE APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador FederalANDRÉ NEKATSCHALOW JP AP D S ROBERTO FUNCHAL FILHO (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) JP AP D S ROBERTO FUNCHAL FILHO (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) 00059666320164036110 2 Vr SOROCABA/SP EMENTA