2.466 resultados encontrados para processual. nesse passo - data: 28/08/2025
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EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DO NOME DO INSTITUIDOR DA PENSÃO POR MORTE. A ora embargante moveu ação ordinária em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que lhe fosse concedido o benefício de pensão por morte instituído pelo segurado LUIZ NOVISCKI, falecido (a) aos 21/04/2015. - A r.sentença de improcedência foi reformada por esta C. 7ª Turma, que entendeu estar comprovada a qualidade de segurado do falecido e que a a
há qualquer conflito a ser solucionado pela técnica hermenêutica da hierarquia entre as Leis nº 98/95 e 10.931/04.Quanto a exequibilidade das Cédulas de Crédito Bancário, sua natureza de título executivo extrajudicial advém da própria lei na forma do Art. 28 da Lei nº 10.931/04. Fácil perceber que a norma em comento obedece sim a Lei Complementar 98/95 e, para tanto, basta cotejar os enunciados de seus artigos 3º, Inciso I e Art. 5º, com a ementa daqueloutra, a qual informa que den
gestão e operacionalização do negócio, razão pela qual a remuneração definida como taxa de franquia é, sem dúvida, uma contraprestação decorrente de toda essa transferência de tecnologia, não podendo ser reduzida, como pretende o autor, a uma pura e simples decorrência da formalização do negócio. A própria natureza do contrato de franquia implica a atividade de transferência e assistência tecnológica por parte do franqueador ao franqueado, razão pela qual há perfeita subsu
gestão e operacionalização do negócio, razão pela qual a remuneração definida como taxa de franquia é, sem dúvida, uma contraprestação decorrente de toda essa transferência de tecnologia, não podendo ser reduzida, como pretende o autor, a uma pura e simples decorrência da formalização do negócio. A própria natureza do contrato de franquia implica a atividade de transferência e assistência tecnológica por parte do franqueador ao franqueado, razão pela qual há perfeita subsu
houve a apreensão do numerário falsificado, cabendo ao Réu surpreendido com dinheiro falso demonstrar sua boa-fé e a procedência do dinheiro. Nesse sentido: Cabe ao acusado, flagrado na posse de moeda falsa, o ônus de provar que desconhecia a falsificação (TRF 1ª R.; ACr 0000394-88.2009.4.01.3310; Terceira Turma; Rel. Des. Fed. Ney Bello; DJF1 26/11/2015). Feitas essas observações liminares, passo ao exame do caso em julgamento. No caso dos autos a materialidade delitiva encontra-se p