61 resultados encontrados para processual. pedido de destaque - data: 26/08/2025
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Tratando-se de estipulação de direito material que vincula pessoas privadas, exsurge evidente que não é competente a Justiça Federal, notadamente à vista do art. 109 da Constituição Federal. Neste sentido, a Súmula nº 363 do STJ: "Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente." Cito precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍC
direito. Decido. Cabível na espécie o artigo 557 do Código de Processo Civil. Com efeito, não se confunde honorários advocatícios decorrentes de sucumbência com honorários advocatícios estabelecidos por contrato entre o advogado e seu constituinte. Os honorários advocatícios decorrentes de sucumbência são fixados em sentença e devidos pela parte perdedora na demanda e sucumbente nos encargos processuais. Por seu turno, quanto aos honorários contratuais, ante o caráter personalís
Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1732 2468 ESTADO DE SÃO PAULO - Arquivem-se estes autos como já determinado a fls. 118. - ADV: SILENE REGINA SGARBI (OAB 106802/SP), JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/SP), DANIELA HENRIQUE DE CAMARGO (OAB 291536/SP) Processo 0014055-88.2004.8.26.0624 (624.01.2004.014055) - Execução de Alimentos - Alimentos
Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3269 1262 Câmara Especial; Foro de Santo André - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/10/2016; Data de Registro: 26/10/2016). Patente o interesse do Poder Público Municipal na presente ação de usucapião, necessário se faz a remessa e distribuição destes autos a uma das Varas da Fazenda Pública da
Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2686 1534 conforme fls. 176/192, 195, 198 e 288, e considerando efetivamente o que consta de fls. 255, 264, 267, 280/281, 288, 291, 297, 300/301 e 302/303, tenho que é caso de indeferimento dos pedidos de fls. 302/309, até porque o depósito do valor remanescente de R$-170.692,67 nas fls. 300/301 foi feito de forma
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1942 1372 efetivamente efetuará o levantamento do valor depositado nos autos, informando ainda os dados necessários para a confecção da guia de levantamento (C.P.F. e R.G.). Prazo: 05 (cinco) dias. 3- Intime-se. - ADV: ANAY LEONILDA ZACARELLI NEMER (OAB 97956/SP), FERNANDO GOULART CARDOSO (OAB 324131/SP), JOÃO A
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3567 1380 Valentim da Silva Rosa - Fls. 65: Proceda-se a exclusão e inclusão dos novos procuradores no SAJ. Intime-se. - ADV: THALYTA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 411728/SP), BRUNA SANTANA DE ANDRADE (OAB 395352/SP), DANIELA LOURENÇO RIZZO (OAB 375238/SP) Processo 0016219-74.2020.8.26.0071 (processo principal 1003565-38.202
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2063 1326 Processo 0032841-06.2011.8.26.0344 (apensado ao processo 0002370-75.2009.8.26) (344.01.2009.002370/1) Cumprimento de sentença - Laerte Bebendo dos Santos - Kenpack Soluções Em Embalagens Ltda - Vistos. 1- Diante ad inércia do Exequente em promover o andamento dos autos, aguarde-se provocação em arquiv
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1958 1060 destaque ou retenção do valor dos honorários contratuais formulado nas fls. 77/80, e isso por várias razões, a saber: a) em primeiro lugar, o contrato de honorários não foi nem é o objeto do presente litígio; b) o outro contratante não foi ouvido nem lhe foi dada a chance da palavra e nem existe p
Disponibilização: quarta-feira, 15 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1755 1123 revisão n. 992.09.073776-7-Marília-SP- (1.286.640-0/3)-, julgado em 20/10/2010, v.u, Relator o Des. Orlando Pistoresi). E mais: “Os honorários advocatícios fixados em Juízo substituem aqueles previstos no contrato de locação. Inadmissível a cumulação dessas verbas, de rigor é a exclusão da mem