10.001 resultados encontrados para processual. recurso representativo - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2625 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/11/2018 Publicação: sexta-feira, 09/11/2018 NR.PROCESSO: 5408521.25.2018.8.09.0000 Assim, em razão do trânsito em julgado da sentença supramencionada, não há se falar em incompetência do juízo a quo para processamento e julgamento da ação de cumprimento de sentença. Como se isso já não fosse suficiente, não se pode olvidar que a relação existente entre as partes é de consumo, podendo, o consumidor,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2570 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/08/2018 Publicação: segunda-feira, 20/08/2018 NR.PROCESSO: 5012839.53.2017.8.09.0000 pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, o eminente magistrado sentenciante reafirmou o entendimento de que a demanda teria alcance nacional e efeito erga omnes. Assim, em razão do trânsito em julgado da sentença supramencionada, não há se falar em incompetência do juízo de origem
4. Ajuizada a ação civil pública pelo Ministério Público, com assistência de entidades de classe de âmbito nacional, perante a Seção Judiciária do Distrito Federal e sendo o órgão prolator da decisão final de procedência o Superior Tribunal de Justiça, a eficácia da coisa julgada tem abrangência nacional. Inteligência dos artigos 16 da LACP, 93, II, e 103, III, do CDC. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. (EDcl no REsp 1319232/DF, Rel. M
A sentença julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para determinar ao INSS que pague à parte autora as diferenças decorrentes da revisão de seu benefício nos termos da ACP n. n. 0011237-82.2003.403.6183, compreendidas entre novembro de 1998 e outubro de 2007. Tais diferenças deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros nos termos da Lei n. 11960/09, tendo como termo inicial dos juros a data da citação do INSS na mencionada ACP. Considerando a sucumb
ANO X - EDIÇÃO Nº 2336 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 24/08/2017 Publicação: sexta-feira, 25/08/2017 NR.PROCESSO: 5076795.43.2017.8.09.0000 sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2769 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/06/2019 Publicação: terça-feira, 18/06/2019 A questão restou definida em sede de recurso especial submetido à sistemática de demandas repetitivas, consoante demonstra o aresto adiante, representativo da serenidade do tema: NR.PROCESSO: 5038855.73.2019.8.09.0000 Écerto que a Ação Civil Pública nº 00.94.008514-1, ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Banco do Brasil S/A, da União e do
DIREITO PROCESSUAL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, CPC). DIREITOS METAINDIVIDUAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO X BANESTADO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO/LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. FORO COMPETENTE. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPROPRIEDADE. REVISÃO JURISPRUDENCIAL. LIMITAÇÃO AOS ASSOCIADOS. INVIABILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. A liquidação e a execução i
A sentença julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para determinar ao INSS que pague à parte autora as diferenças decorrentes da revisão de seu benefício nos termos da ACP n. n. 0011237-82.2003.403.6183, compreendidas entre novembro de 1998 e outubro de 2007. Tais diferenças deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros nos termos da Lei n. 11960/09, tendo como termo inicial dos juros a data da citação do INSS na mencionada ACP. Considerando a sucumb
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2442 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/02/2018 Publicação: terça-feira, 06/02/2018 NR.PROCESSO: 0231586.89.2016.8.09.0000 Por certo, a jurisprudência da Segunda Seção, no julgamento dos Resps n. 1.243.887/PR e 1.391.198/RS, relatados pelo Ministro Luis Felipe Salomão e submetidos à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/1973), consolidou o entendimento de que a sentença proferida na ação civil pública, a qual condenou determ
Dê-se ciência ao Juízo de origem do teor desta decisão, para integral cumprimento. Apresente o agravado a resposta que queira, em decorrência da incidência do artigo 1.019, II, do CPC/2015. Intimem-se. São Paulo, 10 de junho de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013424-38.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: TAKOSHI KUMAGAE Advogado do(a) AGRAVADO: PAULO VITOR SANTUCCI DIAS - SP303244 D E C I S �