371 resultados encontrados para procuradoriaregional da fazenda nacional - data: 13/12/2024
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Processos encontrados
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000518-60.2017.4.03.6119 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO APELANTE: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS, MINISTERIO DA FAZENDA, PROCURADORIAREGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: SUPERMERCADO TAMI LTDA Advogado do(a) APELADO: FELIPE SIMONETTO APOLLONIO - SP206494-A APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000518-60.2017.4.03.6119 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁ
EM EN TA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADEQUAÇÃO 1. É plenamente possível aferir-se o exato alcance do acórdão embargado e de seus fundamentos. Não há erro material, ponto omisso, obscuro ou contraditório no julgado. 2. O questionamento do acórdão pelo embargante aponta para típico e autêntico inconformismo com a decisão, c
APELANTE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, PROCURADORIAREGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO APELADO: GKC INDUSTRIA METALURGICA LTDA - EPP Advogado do(a) APELADO: CARLA BALESTERO - SP259378 R ELATÓR IO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA (RELATORA): Trata-se de apelação e remessa necessária, tida por interposta, em mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado em 29/03/2017, por GKC INDÚS
EM EN TA MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. LIMINAR. CABIMENTO. RE 574706. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal, no RE 574706, sob a sistemática da repercussão geral, reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, visto que aquela parcela não se encontra no conceito de faturamento ou receita bruta. Mesmo entendimento já adotado pela Primeira Turma do E. Superior Tr
APELANTE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, PROCURADORIAREGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO APELADO: GKC INDUSTRIA METALURGICA LTDA - EPP Advogado do(a) APELADO: CARLA BALESTERO - SP259378 R ELATÓR IO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA (RELATORA): Trata-se de apelação e remessa necessária, tida por interposta, em mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado em 29/03/2017, por GKC INDÚS
Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DAN
Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DAN
Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DAN
Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DAN
Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DANIEL TEIXEIRA PEGORARO - SP1962210A Advogados do(a) APELADO: RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE - SP2074930A, DAN