9.760 resultados encontrados para proferida no processo principal - data: 28/08/2025
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Prossiga-se nos autos principais (00006465120114036128), conforme decisão de fls. 17 daqueles autos. Permaneçam estes autos sobrestados em Secretaria até o advento do trânsito em julgado da decisão a ser proferida no processo principal. Intime(m)-se. Cumpra-se. 0000671-64.2011.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727 - CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO) X UNIAO FEDERAL Prossiga-se nos autos principais (00006465120114036128), conforme decisão de fls. 17 daqueles autos. Permaneçam est
Prossiga-se nos autos principais (00006465120114036128), conforme decisão de fls. 17 daqueles autos. Permaneçam estes autos sobrestados em Secretaria até o advento do trânsito em julgado da decisão a ser proferida no processo principal. Intime(m)-se. Cumpra-se. 0000021-80.2012.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727 - CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Prossiga-se nos autos principais (00006465120114036128), conforme decisão de fls. 17 daq
0000688-03.2011.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727 - CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Prossiga-se nos autos principais (00006465120114036128), conforme decisão de fls. 17 daqueles autos. Permaneçam estes autos sobrestados em Secretaria até o advento do trânsito em julgado da decisão a ser proferida no processo principal. Intime(m)-se. Cumpra-se. 0000690-70.2011.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727 - CLÁUDIA HELENA FUS
0010934-24.2012.403.6128 - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI(SP186727 - CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Prossiga-se nos autos principais (00109074120124036128), conforme decisão de fls. 13 daqueles autos. Permaneçam estes autos sobrestados em Secretaria até o advento do trânsito em julgado da decisão a ser proferida no processo principal. Intime(m)-se. Cumpra-se. 0010935-09.2012.403.6128 - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI(SP186727 - CL�
DA SILVA) X EDISON DO NASCIMENTO Recebo os embargos para discussão, suspendendo o curso da execução. Apensem-se os autos aos principais. Vista ao embargado para impugnação, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos.Cumpra-se. Intime(m)-se. 0015779-31.2014.403.6128 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000275907.2013.403.6128) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1423 - GUSTAVO DUARTE NORI ALVES) X DONIZETE APARECIDO DA ROSA(SP153313B - FERNANDO RAMOS DE CAMAR
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3179 1270 da manifestação concordante (fls. 94/95), satisfeita a dívida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Primeiramente, deverá o d. Procurador da exequente juntar procuração com poderes específicos de receber e dar quitação, em 10 (dez) dias. 3. Após, e
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3123 1373 Costa Aragoso - Vistos. Por ora, aguarde-se pela decisão a ser proferida no processo principal 0023635-65.2011.8.26.0053, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP) Processo 1046528-52.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Mo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3133 1329 Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de dois (02) meses. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de S
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 PERITO Pela presente fica Vossa Senhoria intimada dos termos do r. despacho ID 9135371: "1. Diante dos termos da decisão proferida no processo principal 0024867-66.2016.5.24.0046 (ID 98b1dcd 2766 JUAREZ MARQUES ALVES Intimado(s)/Citado(s): - ANDRE LOIFERMAN - CONSTRUTORA BRASILIA GUAIBA LTDA destes autos), determino o arquivamento da presente execução provisória em auto
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3083 1274 decisão a ser proferida nos autos principais - 0023635-65.2011. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP) Processo 0030352-15.2019.8.26.0053 (processo principal 1051970-96.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - J L Alves & Santos Sociedade de A