1.644 resultados encontrados para profissionais que integram - data: 26/07/2025
Página 1 de 165
Processos encontrados
FERRARI DE SA (SP316518 - MARCUS VINICIUS DE ANDRADE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551- MARIA SATIKO FUGI) O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e as Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância estão engajados no movimento “Conciliar é Legal”, implementado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca a redução de conflitos e do tempo para análise de processos judiciais. Nesse esforço, todos os que militam no processo judicial devem participar e envid
FERRARI DE SA (SP316518 - MARCUS VINICIUS DE ANDRADE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551- MARIA SATIKO FUGI) O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e as Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância estão engajados no movimento “Conciliar é Legal”, implementado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca a redução de conflitos e do tempo para análise de processos judiciais. Nesse esforço, todos os que militam no processo judicial devem participar e envid
produzidos nos últimos doze meses (prontuários médicos psiquiátricos e receituários de dispensação de medicação controlada) referentes às moléstias mentais descritas na petição inicial. O não cumprimento da diligência que ora se determina, no prazo de até 20 (vinte) dias, assim como a manifestação genérica acerca da inexistência de relação de prevenção ou de agravamento do estado de saúde, acarretará o indeferimento da petição inicial (CPC/2015, artigos 6º, 319, 320,
0002593-92.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6325013421 AUTOR: ZELIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA (SP312113 - CIOMARA DE OLIVEIRA LINO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) Manifestem-se as partes sobre os novos cálculos apresentados (eventos 86/87), no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. 0001468-21.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6325013348 AUTOR: LUIZ ANTUNE
conciliação para o dia 30/04/2019, às 14h30. Expeça-se carta convite à parte autora. Intime-se a parte requerida via portal de intimações. 0001798-81.2018.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6325003139 AUTOR: LUIZ GILMAR ROSA (SP148884 - CRISTIANE GARDIOLO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) 0002308-94.2018.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6325003138 AUTOR: GILMAR DE SOUZA (SP206383 - AILTON APARE
8º). Desse modo, considerando que a conciliação é o meio mais rápido e eficiente de cumprir a prestação jurisdicional, designo audiência de conciliação para o dia 08/02/2017 às 16:00 horas. Expeça-se carta convite à parte autora. Intime-se a parte requerida via portal de intimações. 0003466-58.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6325000367 AUTOR: ROSEMARY FERREIRA DE ANDRADE SANTOS (SP358349 - MICHELE SANTOS TENTOR, SP102725 - MARLENE DOS SANTOS TENTOR, SP2
0002593-92.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6325013421 AUTOR: ZELIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA (SP312113 - CIOMARA DE OLIVEIRA LINO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) Manifestem-se as partes sobre os novos cálculos apresentados (eventos 86/87), no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. 0001468-21.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6325013348 AUTOR: LUIZ ANTUNE
“Conciliar é Legal”, implementado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca a redução de conflitos e do tempo para análise de processos judiciais. Nesse esforço, todos os que militam no processo judicial devem participar e envidar esforços para que a conciliação se concretize. Trata-se, sobretudo, de um dever ético, que figura dentre as regras deontológicas de todas as carreiras jurídicas. De fato, entre os deveres do juiz, estão os de velar pela rápida solução do li
“Conciliar é Legal”, implementado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca a redução de conflitos e do tempo para análise de processos judiciais. Nesse esforço, todos os que militam no processo judicial devem participar e envidar esforços para que a conciliação se concretize. Trata-se, sobretudo, de um dever ético, que figura dentre as regras deontológicas de todas as carreiras jurídicas. De fato, entre os deveres do juiz, estão os de velar pela rápida solução do li
de Processo Civil, art. 125, incisos I e IV). Quanto aos advogados - nessa expressão incluídos aqueles profissionais que integram a Advocacia-Geral da União (Lei nº 8.906/94, art. 3º, § 1º) -, cabe-lhes como dever, na condição de defensores da paz social, “estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios” (Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, artigo 2º, § único, inciso VI). Toda demanda envol